Resposta à Marilia, por José Carlos Alves.
Cara Marília,
Como sou dirigente de classe e membro da chapa UNIFICAÇÃO, sinto-me na obrigação de responder a sua mensagem quanto aos concursos públicos.
Calma aí. A defesa dos concursos públicos de provas e títulos, de provimento e de remoção, para ingresso na atividade notarial e de registro NÃO É MONOPÓLIO DA ATC. No Estado de São Paulo, a luta pelos concursos públicos para as serventias extrajudiciais não se iniciou agora não.
Foi uma dureza arrancar, em maio de 1988, a edição da Lei Complementar Estadual-SP nº 539/88, que veio a se constituir na primeira lei acerca de concursos públicos DE PROVAS E TÍTULOS do País.
Depois foi outra luta para que o Tribunal de Justiça de São Paulo publicasse o edital do concurso. Pergunte ao Dr. NARCISO ORLANDI, que ajudou a redigir o regimento do concurso (e também o projeto de lei), para saber quem estava no front da batalha tanto na Assembléia Legislativa paulista, quanto nos contatos com o TJ-SP para a abertura dos concursos.
A partir de 1990, o campo de batalha alterou-se para Brasília, já que tramitava na Câmara dos Deputados o PLS nº 30/90, que fora aprovado no Senado. Se fosse aprovado esse PLS 30/90 ficariam ANULADOS todos os concursos realizados até então sob a égide da Lei Complementar nº 539/88.
Novamente, peço que pergunte ao Dr. NARCISO ORLANDI para saber QUEM FOI A BRASILIA DEFENDER OS CONCURSOS PÚBLICOS de PROVAS E TÍTULOS? Vc também pode perguntar ao ARY JOSÉ DE LIMA ou ao NIVALDO LUCATO (ambos valiosos colegas que fazem parte da chapa INTEGRAÇÃO), que haviam sido recém-aprovados no concurso de PROVAS E TÍTULOS então realizado. Observo que minha atuação em Brasília, na defesa da continuidade dos concursos de provas e títulos não se limitou à Câmara dos Deputados, mas também foi realizada no âmbito do Poder Judiciário (STF e STJ).
Vc falou no 2º Concurso. Pois bem, pergunte ao LEONARDO BRANDELLI ou ao ANTONIO REYNALDO FILHO (também brilhantes colegas que fazem parte da chapa INTEGRAÇÃO) no cartório DE QUEM foi redigido o documento que eles assinaram, requerendo que a CG expedisse certidão informando que as pessoas que estavam obstando o concurso com medidas judiciais haviam sido aposentadas antes da EC 20/98. ? Quem redigiu esse requerimento ? Essa certidão foi fundamental para a continuidade do 2º Concurso. Aliás, os dois, Leonardo e Antonio (e mais o Fábio Bisognin e o Everton) foram expulsos da AnoregSP por terem se insurgido contra a atuação da AnoregSP no episódio da paralização do 2º Concurso, lembra-se ?
Reconheço que vc não era obrigada a saber dessas minhas AÇÕES PRÁTICAS em favor do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.
Mas existem dois fatos que não posso imaginar que vc não soubesse. Primeiro: minha participação direta nos 1º, 2º e 3º concursos públicos de provas e títulos realizados desde 1999, no 1º como candidato e nos demais como componente da banca examinadora. Segundo: Minhas duas idas a Brasília, no ano passado, para defender, em contatos com os Ministros do STF, os 2º e 3º concursos de provas e títulos realizados no Estado de São Paulo que estavam (e estão) sendo atacados pela Adin cujo relator é o Min. Carlos Ayres de Brito, sendo que em uma dessas visitas ao STF eu estava em sua companhia, bem como da do Reinaldo Veloso e do Alexandre Arcaro.
Essas são, em síntese, as minhas AÇÕES PRÁTICAS em favor dos concursos públicos de provas e títulos para ingresso (provimento e remoção) na atividade notarial e de registro.
Desculpe-me, sabe a admiração que tenho por vc, mas não poderia ficar calado ante a sua afirmação, sob pena de ofensa à verdade, de que nenhum dos dirigentes das entidades de classe que hoje compõe a chapa unificação NUNCA se dispôs a defender os concursos.
Afetuosamente,
José Carlos Alves
Presidente do IEPTB-SP e candidato da chapa UNIFICAÇÃO