Certidões de Nascimento – Cartórios iniciam transmissão eletrônica de certidões
Cartórios iniciam transmissão eletrônica de certidões de nascimento entre estados – (CNJ).
Iniciativa inédita implantada na segunda-feira (29/07/2013) permitirá a cidadãos dos Estados de São Paulo e Espírito Santo solicitar certidões de nascimento, casamento ou óbito no cartório mais próximo, mesmo que hoje residam em localidades diferentes de onde estão seus registros.
São Paulo e Espírito Santo realizaram a primeira transmissão eletrônica de certidões de nascimento do país. A interligação eletrônica entre os cartórios de Registro Civil dos dois estados diminuirá os custos do cidadão, que não terá mais que contratar despachantes ou mesmo se deslocar ao seu estado de origem para obter seu documento.
O novo serviço disponibilizado à população dos dois estados permitirá ao cidadão que nasceu em território capixaba e hoje mora em São Paulo solicitar e receber certidões de nascimento, casamento ou óbito do Espírito Santo em qualquer cartório paulista. Da mesma forma, cidadãos que nasceram no Estado de São Paulo e hoje moram no Espírito Santo poderão se dirigir a qualquer cartório capixaba e solicitar e receber certidões de seus registros que se encontram em qualquer cartório paulista.
O projeto do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados, desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN SP) e integrado pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (SINOREG-ES), é regulamentado pelo Poder Judiciário dos dois estados, e prevê para os próximos meses a integração do Paraná, do Acre, de Santa Catarina, de Rondônia e do Amazonas.
Todo o projeto se desenvolve em plataforma totalmente online, com segurança lastreada por meio de certificação digital em todos os seus procedimentos e prevê ainda, para os próximos meses, a disponibilização eletrônica de certidões em formato totalmente eletrônico.
Além da transmissão eletrônica de certidões, o sistema permite a centralização dos dados de nascimentos, casamentos e óbitos, a troca de comunicações eletrônicas entre os cartórios e a realização de registros online em maternidades, contribuindo para a redução do sub-registro no Brasil.
Fonte: CNJ
Data de Publicação: 31/07/2013