Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC

Passou a funcionar em 02 de janeiro de 2013 a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, disponível por meio do Sistema de Informações e Gerenciamento Notarial – SIGNO, e publicada sob o domínio www.censec.org.br, desenvolvida, mantida e operada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, sem nenhum ônus para o Conselho Nacional de Justiça ou qualquer outro órgão governamental.

Um dos objetivos da implantação da CENSEC foi a necessidade da centralização de informações a respeito da lavratura de atos notariais relativos a escrituras públicas, procurações públicas e testamentos públicos, inclusive quanto aos atos previstos na Lei Federal nº 11.441/2007 e no Artigo 10 da Resolução CNJ nº 35/2007, ou seja, inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual, viabilizando sua rápida e segura localização.

A CENSEC será integrada, obrigatoriamente, por todos os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que pratiquem atos notariais, os quais deverão acessar o Portal do CENSEC na internet para incluir dados específicos e emitir informações para cada um dos módulos acima citados, com observância dos procedimentos descritos neste provimento.


O Provimento e outras informações estão disponíveis em: http://www.mundonotarial.org

Uma matéria jornalística também poderá ser vista em:

http://g1.globo.com/jornal-nacional/videos/t/edicoes/v/sistema-unificado-dos-cartorios-do-brasil-vai-evitar-corrupcao-e-lavagem-de-dinheiro/2324252

4 comments

  • NILTON ANDRÉ SANTOS COSTA

    BOA TARDE!
    ACESSEI O SITE E PREENCHI O CADASTRO, PORÉM, NÃO CONSIGO CRIAR A SENHA. OUTRO DETALHE: O SITE DIZ QUE ENVIARÁ NOVA SENHA PARA MEU E-MAIL, CONTUDO, JAMAIS ESSE E-MAIL CHEGOU. NÃO SEI MAIS O QUE FAZER, POIS, PRECISO URGENTEMENTE DESSA CERTIDÃO, E QUANDO TENTO ACESSAR PARA FAZER NOVO CADASTRO, TENHO COMO RESPOSTA QUE O CPF JÁ ESTÁ CADASTRADO.

  • Glaci de Oliveira Pinto Vargas

    Diante do despacho judicial “intime-se a inventariante para promover a juntada da certidão de (in)existência de testamento em nome do autor da herança, bem como de inventário extrajudicial, junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec)”:
    1. Como conseguir tais certidões?

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