STJ busca conciliar segurança do testamento e respeito à manifestação da última vontade
… Nancy Andrighi observou que o Poder Judiciário não deve interferir nas disposições testamentárias – com exceção apenas daquilo que for estritamente necessário para confirmar que a disposição dos bens retratada no documento corresponde efetivamente ao desejo do testador. Instrumento previsto nos artigos 1.857 e seguintes do Código Civil (CC) para que o autor da herança decida como deve ser dividida a parte […]
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