Ganhei na loteria, e agora? – Súmula 377 STF

Ora, como se vê tal alegação se mostra genérica e incapaz de comprovar sua participação na construção do patrimônio do apelante durante o convívio marital. Aplicando-se o regime da separação obrigatória à união que existiu entre as partes, seria possível se cogitar somente da divisão de bens que houvessem sido adquiridos na constância da união, a título oneroso, e desde […]

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