Ausência de anuência de cônjuge
1ª VRP-SP / Dúvida Registrária – Processo 1042837-20.2018.8.26.0100 E, conforme Art. 177 do mesmo Código, o ato anulável só deixa de ser considerado válido após sentença transitada em julgado, razão pela qual o Oficial não pode negar o registro com base em tal vício. Dúvida – REGISTROS PÚBLICOS – Décimo Cartório de Registro de Imóveis – H. P. B. – […]
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