Ausência de anuência de cônjuge
1ª VRP-SP / Dúvida Registrária – Processo 1042837-20.2018.8.26.0100 E, conforme Art. 177 do mesmo Código, o ato anulável só deixa de ser considerado válido após sentença transitada em julgado, razão pela qual o Oficial não pode negar o registro com base em tal vício. Dúvida – REGISTROS PÚBLICOS – Décimo Cartório de Registro de Imóveis – H. P. B. – […]
Leia maisAlienação sem anuência de companheiro – publicidade da união estável
ALIENAÇÃO SEM ANUÊNCIA DE COMPANHEIRO É VÁLIDA SE NÃO HÁ PUBLICIDADE DA UNIÃO ESTÁVEL. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por uma mulher que buscava anular a alienação feita pelo ex-companheiro, sem o seu conhecimento, de um imóvel adquirido durante o período em que o casal vivia em regime de união […]
Leia maisOperação Loki – contribuintes paulistas na mira da Sefaz
Operação Loki Objetivo da análise A operação tem como objeto transmissões de quotas e ações de empresas. Finalidade Verificar possíveis simulações de compra e venda para acobertar doações de quota de empresas sem o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD – devido a São Paulo. Mais informações na página ITCMD […]
Leia maisTestamentos, com o Professor Silvio Venosa
“Manhã com Venosa” é a live semanal do Professor Sílvio Venosa que acontece às terças-feiras, às 08:30h, no Youtube. O tema desta semana, 02/07/2024, é Testamentos. Conheça o canal oficial do Prof. Sílvio Venosa no Youtube, uma das maiores referências do Brasil em Direito Civil, desembargador aposentado, professor, consultor, palestrante, parecerista, árbitro e autor de diversas obras em Direito Civil […]
Leia maisEscritura de Inventário com Testamento – recusa do registro de imóveis
CSM-SP – REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE – ESCRITURA DE INVENTÁRIO COM TESTAMENTO E PARTILHA – ESCRITURA LAVRADA COM BASE NO ITEM 130 DO CAPÍTULO XVI DAS NSCGJ – INOBSERVÂNCIA DA VONTADE DA TESTADORA – HERDEIROS TESTAMENTÁRIOS QUE RECEBEM PARCELA DO PATRIMÔNIO BEM INFERIOR AO QUE PRETENDIA A TESTADORA – OFICIAL QUE, JUNTAMENTE COM O TABELIÃO QUE LAVROU […]
Leia maisTestamento, Sucessão na Europa e Certificado Sucessório Europeu
Agora os cidadãos europeus poderão escolher o sistema legal que regulará sua futura sucessão. Nos termos do Art. 23, inciso II, do Código de Processo Civil, compete à Justiça brasileira validar testamento particular e a partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha seu domicílio fora do Brasil. Em 17 de […]
Leia maisNTP.br – horário oficial de Brasília
Contrato de Locação e Direito de Preferência
Falta de observância da preferência justifica anulação de venda, diz Tribunal de Justiça de São Paulo. O requisito da averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel não é exigível para a concretização do direito de preferência quando se comprova a ciência prévia do comprador sobre a locação. Esse entendimento é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal […]
Leia maisDa Alienação Fiduciária em Garantia sobre imóveis
Da Alienação Fiduciária em Garantia sobre imóveis Os efeitos da decisão são imediatos, logo, os registros de imóveis do Brasil devem fiscalizar o cumprimento da nova norma nacional. A decisão do Conselho Nacional de Justiça no PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0008242-69.2023.2.00.0000, que o julgou procedente, para acrescentar o Capítulo VI, “Da Alienação Fiduciária em Garantia sobre imóveis” ao Provimento nº […]
Leia maisVGBL e Inventário Extrajudicial – descabimento de partilhar
Quanto ao mérito, em que pesem as ponderações dos autores, os planos de previdência privada devem ser equiparados a seguro de vida, e não investimento financeiro até em função da ausência de risco, razão pela qual não devem integrar a herança, nos termos do Art. 794. Sobrepartilha – Valores relativos à previdência privada (VGBL e PGBL) – Autores sobrinhos do […]
Leia maisSTJ – Direito Real de Habitação – e cobrança de emolumentos na renúncia
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.387 – SP (2009/0150803-3) RECORRENTE: M.P.D. e OUTROS ADVOGADO: RICARDO RAMOS NOVELLI e OUTRO(S) RECORRIDO: R.F.B.P. e OUTROS ADVOGADO: RICARDO LUIZ IASI MOURA e OUTRO(S) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI “O direito real de habitação, a despeito de assegurar apenas o direito de usar a coisa exclusivamente para sua habitação, assemelha-se ao usufruto, sendo […]
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