Testamento, Sucessão na Europa e Certificado Sucessório Europeu
Agora os cidadãos europeus poderão escolher o sistema legal que regulará sua futura sucessão.
Nos termos do Art. 23, inciso II, do Código de Processo Civil, compete à Justiça brasileira validar testamento particular e a partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha seu domicílio fora do Brasil.
Em 17 de agosto de 2015, passaram a viger os regulamentos europeus sobre sucessão (herança), cuja grande novidade é a possibilidade de os cidadãos escolherem o sistema legal que regulará sua futura sucessão. Este regulamento é também de natureza universal. Isso significa que cada cidadão pode determinar sua escolha de acordo com as normas legais aplicáveis em matéria de sucessão em um ou outro país. Portanto, é necessário conhecer o transcendente e isso levou a Comissão de Assuntos Europeus da UINL a estabelecer os cartões de “sucessão” para os países europeus fora da UE e do Reino Unido, sabendo que os países membros da UE podem ser encontrados em http://www.successions-europe.eu/.
O Regulamento UE nº 650/2012, aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, em 04 de julho de 2012, regula a competência, a lei aplicável, o reconhecimento e execução das decisões, a aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessão e a criação do Certificado Sucessório Europeu (CSE) poderá ser utilizado para comprovar, nomeadamente, a qualidade e/ou direitos de cada herdeiro ou legatário e as respetivas quotas-partes da herança; a atribuição de um bem ou bens que façam parte da herança ao herdeiro ou legatário; os poderes da pessoa mencionada no certificado para executar o testamento ou administrar a herança etc.
Os seguintes países Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, República Checa, Estonia, França, Alemanha, Grécia, Hungría, Itália, Letonia, Lituania, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, indicamos visitar a página web do Conselho do Notariado da União Europeia (CNUE) em: Sucessão na Europa
Os interessados também deverão pesquisar no site da Associação da Rede Europeia de Registros de Testamentos se o autor da herança deixou disposições de última vontade; e nesse link os membros e parceiros que fazem parte da Rede.
Para obter informações sobre a sucessão nos países europeus que estão fora da UE, vejam aqui: Sucessão na Europa.
Veja também outros assuntos da: União Internacional do Notariado
Leia mais sobre o Certificado Sucessório Europeu
Lei mais sobre testamentos lavrados no exterior e sobre a Convenção de Washington