Testamento, Sucessão na Europa e Certificado Sucessório Europeu

Agora os cidadãos europeus poderão escolher o sistema legal que regulará sua futura sucessão. Nos termos do Art. 23, inciso II, do Código de Processo Civil, compete à Justiça brasileira validar testamento particular e a partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha seu domicílio fora do Brasil. Em 17 de […]

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