Lei do CPF – lei federal nº 14.534/2023
A oficial de chancelaria Carolina Lannes Gonçalves fala das mudanças com a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.534/2023, que adotou o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Links mencionados no vídeo: https://cav.receita.fazenda.gov.br/au… https://servicos.receita.fazenda.gov…. https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos…
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