A potestatividade no Auto-Contrato – Art. 117 do Código Civil
Art. 117 do Código Civil de 2002:
Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
O Professor Sílvio de Salvo Venosa é uma das maiores referências do Brasil em Direito Civil. Desembargador aposentado, professor, consultor, palestrante, parecerista, árbitro e autor de diversas obras em Direito Civil pelas Editoras GEN e Foco.
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N.E.: Direito Potestativo é aquele em que seu titular tem poder de influir unilateralmente na situação jurídica de outrem, sem que este possa fazer algo, tendo que se sujeitar à sua vontade.