Batalha dos Certificados Digitais
Depois da Batalha das Correntes de Thomas Edson e Nikola Tesla, no século XIX, começou a Batalha dos Certificados Digitais.
“Determino que o ONR volte a disponibilizar o conteúdo da INT 02/24, bem como a informação sobre a suspensão cautelar do § 1º e do § 2º do artigo 5º da mesma norma.” (Min. Mauro Marques, Corregedor Nacional de Justiça)
N.E.: Veja como pensávamos há dez anos:
O Certificado de Atributo – CA é a mais recente tecnologia padronizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para agregar mais valor às aplicações eletrônicas que utilizam-se da certificação digital.
Um Certificado de Atributo é, em síntese, um documento eletrônico assinado por um certificado digital ICP-Brasil. A partir dessa premissa, todas as prerrogativas legais e técnicas são garantidas ao CA, ou seja, a integridade, a autenticidade, o não-repúdio e o valor legal. O que este documento eletrônico contém são atributos sobre pessoas físicas ou jurídicas.
O CA permite que de fato quem tem a prerrogativa legal de dar ou atribuir alguma qualificação para alguém ou alguma coisa, possa assim fazê-lo. Isso na prática significa que uma entidade pública, por exemplo, que tem a atribuição de qualificar um cidadão para uma situação possa fazê-lo sem a necessidade de outros recursos e aparatos tecnológicos. O que essa entidade precisa é apenas de um certificado digital, neste caso, do tipo pessoa jurídica padrão ICP-Brasil e um assinador de CA.
Dessa forma, essa entidade passa a ser chamada de EEA, ou seja, Entidade Emissora de Atributos. É necessário, para tanto, que esta EEA tenha atribuição legal para tal procedimento, o que na prática significa ter a responsabilidade pela emissão daquele atributo. Assim, uma universidade pode emitir um CA de conclusão de curso, uma entidade de classe pode emitir um CA designando seus associados, ou ainda, um cartório pode emitir uma certidão qualquer também no formato de CA para um cidadão ou empresa. As aplicações são inúmeras tanto quanto são inúmeras as candidatas à EEA, pois até mesmo a mais simples empresa pode emitir CA sobre quem são seus empregados, ou mesmo um clube emitir CA para cada um de seus associados.
Ruy Ramos é Doutor pela Universidade do Porto, Portugal, Mestre em Engenharia pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Bacharel em Ciências da Computação pela UFSC e assessor técnico do Instituo Nacional de Tecnologia da Informação.