A potestatividade no Auto-Contrato – Art. 117 do Código Civil

Art. 117 do Código Civil de 2002: Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. O Professor Sílvio de Salvo Venosa é uma das maiores referências do Brasil em Direito Civil. Desembargador aposentado, professor, consultor, palestrante, parecerista, árbitro e autor […]

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