Sonegação de bens no inventário só deve gerar punição em caso de má-fé
DECISÃO Para Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sonegação de bens no inventário só deve gerar punição em caso de má-fé. O herdeiro que deixa de apresentar bens no inventário perde o direito sobre eles, conforme prevê o artigo 1.992 do Código Civil, mas essa punição extrema exige a demonstração de que tal comportamento foi movido por má-fé. O […]
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