Estado civil e falsidade ideológica – princípio locus regit actum

falsarios

1. Todo cidadão em geral, nacional ou estrangeiro, onde quer que esteja, tenha ou não fixado seu domicílio ou apenas encontre-se em viagem de negócio ou a passeio em determinado lugar, deverá: (i) apresentar-se e qualificar-se conforme a realidade de sua situação jurídica, estado civil, profissão, e tudo o que mais for necessário; (ii) apresentar os seus documentos atualizados (carteira de identidade, passaporte, certidões, etc.), quando exigidos.

2. Conforme reza o Art. 215 do Código Civil Brasileiro, a escritura pública, lavrada em notas de Tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, e dela deverá obrigatoriamente constar (§ 1º, item III): nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação.

2.1. Ainda, o Art. 1.544 do CC/2002, como o Art. 7º, § 1º, do Decreto-lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro) reconhecem a celebração do casamento fora do país, vigendo o princípio locus regit actum para o casamento estrangeiro, em que são aplicadas as regras do país em que celebrado. (A lei brasileira é aplicada aos casamentos realizados no Brasil).

3. O Código Penal Brasileiro, ao tratar da falsidade ideológica diz no Art. 299:

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: 

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. 

Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

4. Nossa sociedade evoluiu sobremaneira nas últimas décadas, com admissibilidade, inclusive, de casamento entre pessoas de igual sexo; o novo status para as uniões estáveis etc. que recentemente levou o Supremo Tribunal Federal a concluir julgamento que discutia a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão.

Assim sendo, se um brasileiro ou estrangeiro, solteiro, contraiu núpcias na Cochinchina, para praticar atos jurídicos aqui no Brasil, deverá legalizar o casamento; observando-se e cumprindo-se todas as normas para a necessária transcrição do seu casamento; vez que tal fato é juridicamente relevante e com reflexo patrimonial entre os cônjuges e entre estes com terceiros.

Isso também vale e deve ser aplicado para a união estável, devendo ser regularizada a situação dos conviventes, quando for o caso, pois – conforme já decidiu o STJ – um contrato particular de convivência pode regular as relações patrimoniais de forma similar à comunhão universal de bens, aplicando-se o princípio da boa-fé.

5. Finalmente, vale lembrar que tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 7.897/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permitirá às pessoas divorciadas identificar-se como solteiras após a averbação do divórcio (sic).

Tal proposta acrescenta um artigo à Lei do Divórcio (6.515/1977) para que as certidões de registro indiquem o estado civil de solteiro, se o interessado assim desejar, sendo proibida qualquer referência a vínculos conjugais anteriores.

6. Veja um roteiro para obter e enviar documentos e procurações do exterior.

Até lá, quero crer que ainda prevalece aquela máxima que diz:

Uma vez casado, nunca mais será solteiro!


Lei mais aqui sobre:

a união estável e o Provimento CNJ 37/2014 e casamento nulo e bigamia

Para completar essa singela consideração, informe-se também sobre Cidadania

jake_weidmann

Chave Pública|Fingerprint: 5243 4733 6BCC D84E A6D1  B239 695B 30E7 FD3E D75B

(Arte: Jake Weidmann)

394 comments

  • Eliza

    Eu me casei em 2018, e optei em ter o sobrenome dele mas, nesse ano me divorciei …mas eu não mudei meus documentos para nome de casada, AGR quero saber se preciso trocar meus documentos para divorciada, quero tirar passaporte mas não fiz ainda por medo de da erro pq causa da indentidade estar com nome de solteira

    • Eme Nucalis

      Prezada Srª Eliza,
      Ao nosso ver: se os seus documentos de identidade estão com o nome atual e correto (igual ao de solteira), não há porque atualizá=los; salvo se forem documentos com mais de dez anos.
      No caso de solicitação de Passaporte, nova carteira de identidade, CNH, etc. – apresente a certidão do seu casamento, já com a averbação do divórcio; e declare nos formulários, etc. o estado civil de divorciada.
      Atenciosamente

      • Eliza

        Eu fiz a RG (carteira de identidade) em 2018 para casar, então ela é nova. Mas eu fico com medo de dar erro por nem ter atualizado para o nome de casada e nem troquei depois do divórcio.

        • Eme Nucalis

          Saudações!
          Se a carteira de identidade (de 2018) está atualizada com o nome correto e o estado civil de divórcio (com o nome correto), entendemos que está tudo certo.
          O que não se deve fazer é providenciar documentos novos/atualizados, informando nome incorreto (desatualizado) e estado civil incorreto (desatualizado).
          Atenciosamente

  • Bom dia sr e sra! sou casado a mais de seis anos e estou no meio de uma separação. A minha esposa diz que eu nunca ajudei ela financeiramente mas sempre ajudei; no entanto a conta bancária dela ainda está com o sobrenome do casamento antigo dela. Eu pergunto: isso pode classificar com falsidade ideológica?

    • Eme Nucalis

      Prezado Senhor,
      Saudações!
      Para esse assunto, consulte o advogado que está cuidando do seu divórcio, que é o profissional qualificado para sanar todas as suas dúvidas.
      Atenciosamente

  • Jaqueline

    A ex do meu marido usa o sobrenome dele,mesmo com divórcio e pedido pelo juiz p retificar o nome!ELA alterou os documentos mais em alguns lugares apresenta o documento c nome de casada .Isso configura falsidade ideológica.Ja que meu marido pediu p ela n usar o sobrenome dele.Ppremos entrar com algum processo p ela n usar Maisnp sobrenome dele?

    • Eme Nucalis

      Prezada Sra. Jaqueline Medeiros,
      Saudações!
      Acreditamos não ser uma atitude correta.
      Recomendamos que seja consultado um advogado, para maiores informações e esclarecimentos; vez que este canal (assuntos notariais) não pratica a chamada advocacia administrativa.
      Atenciosamente

      • Jaqueline

        Como ela usa em alguns lugares os documentos atualizados e em outros documentos antigos não si que tipo de direitos podemos procurar para q a mesma parte de usar o sobrenome dele ,uma vez que foi feito o divórcio em 2013 e em 2018 foi solicitado juiz q a mesma voltasse a usar o sobren9me de casada!Detalhe mesmo vc tdo feito a averbação ela teve duas filhas de outro casamento onde consta o nome dela c de casada no registro das filhas dela c outra pessoa.No futuro assim p direito as filhas dela podem usarno sobrenome em filhos , ou seja netos pois a Vó materna em registro .Não sabemos q providencia tomarumabvez que pedimos p ela atualizar e parar de usar o sobrenome e ela diz q já atualizou e mesmo assim continua usando .q

      • Jaqueline

        OBRIGADA. Como n sabemos quais direitos procurar.Uma vez que o divórcio saiu em 2013 .E em 2018 o juiz mandou voltar usar nome de solteira. A mesma teve outras 2 filhas e n atualizou os docs onde as filhas tem no registro o nome da vó materna com sobrenome de casada do meu marido.No cartório informaram q num futuro as meninas podem fazer o uso do sobrenome c os filhos delas pois consta o sobrenome de vó .Isso gera desconforto.Pois já pedimos p ela parar de usar o sobrenome ela diz q atualizou porém em outros processos que temos contra ela mostra comprovantes de endereço atuais c sobrenome.Amigos encontraram ela em lugares público sobre ela passa com docs com sobrenome .o que podemos procurar ou entrar c processos p uso indevido de sobrenome, falsidade ideológica,nos ajude p favor!

        • Eme Nucalis

          Prezada Senhora,
          Infelizmente a consulente está insistindo no assunto que não podemos opinar. Como orientado, procure um advogado, ou a Defensoria pública para se informar oficialmente.
          Não obstante, tenha em mente que o Direito evolui dia a dia. No papel é uma coisa, mas na vida social, nada impede que fulana se declare publicamente com outro sobrenome (do ex-marido, por exemplo, ou de um ancestral).
          Há pessoas que utilizam um sobrenome de um bisavô italiano (por exemplo), sendo que nem o seu avô, nem o seu pai, tem (oficialmente) tal sobrenome. E nem por isso ele está cometendo um crime de falsidade ideológica.
          O que é reprovável e, em tese, crime, e fazer-se passar – oficialmente – por outra pessoa, utilizando documentos falsos, para tirar vantagens e/ou enganar terceiros.
          Também, quanto aos descendentes (filhos, netos) da ex-mulher do seu marido, eventualmente eles poderão adotar o patronímico (sobrenome) de um avô ou avó, ainda que a mãe ou o pai não tragam tal patronímico em seu nome oficial.
          Atenciosamente.

      • Elisiane da Silva Floriano elisiane

        Boa noite! Eu sou viúva há 16 anos e minha filha foi trabalhar de estagiária e meu nome na identidade dela tava com sobrenome de casada; e meus documentos estão todos de “solteira”. Tive que troca meu CPF; e agora vou ter que trocar (todos os outros documentos para o nome de casada).
        Pergunto: Será que interfere na pensão por morte?

        • Eme Nucalis

          Prezada Srª Elisiane,
          Saudações!
          Sobre pensão por morte, favor consultar os órgãos competentes.
          Atenciosamente

  • VVB

    Olá, boa tarde.

    Estou casada faz 08 anos, no momento do casamento civil, decidi trocar meu nome de solteira. Porém, até o momento não atualizei meus documentos pessoais (RG, CPF, CNH etc.).

    Na certidão de nascimento da minha filha foi informando o nome de casada e inclusive os bens adquiridos com o meu esposo, foram informados o nome de casada também, conforme certidão de casamento. É o correto?

    • Eme Nucalis

      Prezada,
      Saudações!
      Sim, é o correto. Se após o casamento a senhora alterou o seu nome, é esse que deve prevalecer.
      Abandone qualquer qualificação e exposição com o nome de solteira. E atualize seus documentos, quando puder. Até lá, ande sempre com sua certidão de casamento, para “provar” a alteração do nome!
      Atenciosamente

  • A. Lima

    Ola,

    Eu me casei no exterior e sai definitivamente do Brasil. Nao fiz o registro do casamento no consulado ou em cartorio brasileiro e meu marido, que nao era brasileiro, acabou falecendo sem que essa documentacao pudesse ter sido feita. Ja que o consulado exige assinatura e documentos atualizados do conjuge para emitir um certificado — o que eh impossivel nesse caso, ja que o conjuge esta morto — como faco para atualizar meu estado civil para “viuva” no Brasil?

    Grata,
    A. Lima

  • Me cadastrei no Bolsa Família quando solteira e tenho dois filhos, sendo a mais velha de uma relação anterior. Agora me casei, mas meus documentos continuam de solteira.
    No momento de atualizar o Bolsa Família tem como descobrirem que sou casada, se eu não quiser incluir meu marido?

    • Eme Nucalis

      Prezada,
      A princípio, o Poder Público (seja federal, estadual ou municipal) tem todas as informações e dados dos cidadãos, pois há troca de informações entre eles.
      Não convém tentar esconder um dado tão relevante, como o casamento.
      Atenciosamente

  • Bom dia! Eu me casei porém meus documentos estão com o nome de Solteira. Meu casamento não deu certo e entrei com o processo de divorcio, mas não saiu ainda o processo; e eu preciso renovar meus documentos urgentemente: está vencido. Quero que continue com o nome de Solteira, mas não sei o que devo fazer a respeito. Poderia me ajudar, por favor?

    • Eme Nucalis

      Prezada Senhora,
      Saudações!
      Enquanto não sair a Sentença que decretar o Divórcio, a senhora é legalmente “casada”, utilizando o nome de casada.
      Então, se houver necessidade de atualizar os documentos pessoais, a senhora deverá juntar a certidão de casamento atualizada, onde ainda estará o nome de casada; e providenciar todos os documentos pessoais necessários.
      Após a decretação do divórcio, e expedição do mandado judicial de averbação do divórcio, e a mudança do nome de casada, para o anterior nome (de solteira), a senhora terá que percorrer novamente todo esse caminho.
      Converse com seu advogado para verificar a possibilidade de agilizar esse processo.
      Atenciosamente

  • Ivani Dos Reis Miranda

    Minha mãe se casou com um homem cujo nome dele era um. Agora, a pouco tempo, ele trocou de nome (judicialmente) e eles não são divorciado e na certidão de casamento o nome dele consta o antigo. Tem algum problema?

    • Eme Nucalis

      Prezada,
      Saudações!
      Bastará requerer a averbação na Certidão de Casamento, do nome atual (correto) do marido, alterado por decisão judicial. Consultar o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, quais documentos e provas serão necessários apresentar (como a sentença judicial, a nova carteira de identidade, etc.).
      Atenciosamente

      • MARIA CINERLANDIA DE ARAUJO

        Boa noite! Me casei em 2014, me separei faz dois anos. Depois não me divorciei; e somente agora em 2022 consegui me divorciar. Desde que me separei usava meu estado civil de solteira; e nunca mudei meus documentos. Recebo beneficio do governo. Pergunto: Agora que me divorciei posso ter algum problema ?

        • Eme Nucalis

          Prezada Senhora,
          Consulte o cartório onde foi feito o seu casamento (e averbado o divórcio) ou um advogado, para receber a informação correta.
          Atenciosamente

  • Bom dia!
    Meu companheiro foi casado, por cinco anos a união se desfez e o divórcio aconteceu a revelia, Mas não foi feita a averbação, agora queremos nos casar, é possível? Oque precisamos fazer?

    • Eme Nucalis

      Saudações!
      O interessado deverá obter o Mandado Judicial necessário para que o Cartório de Registro Civil possa averbar o divórcio. Sem o divórcio o ex-marido não pode contrair novas núpcias (novo casamento).
      Consulte um advogado e o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais onde foi feito o (primeiro) casamento.
      Atenciosamente

  • Boa tarde. Em 1989 me separei averbei (na certidão de casamento) a separação. Logo depois voltamos a ficar juntos. Vendemos e compramos um imóvel com uma certidão (antiga) sem estar averbada a separação. A vida continuou normal até o falecimento dele em 2003. Quero fazer o inventário extrajudicial; como faço? Não tenho cópia da sentença, e nada que comprove essa separação.

    • Lu King Walnut

      Prezada Senhora,
      Saudações!
      Tanto para fazer o inventário extrajudicial ou judicial será necessário contratar um advogado. Pois o advogado é o profissional competente para solucionar todas as pendências, elaborar a partilha, recolher os impostos, etc.
      Se ex-marido e ex-mulher (separados oficialmente) adquiriram um imóvel e outros bens utilizando (falsamente) certidão de casamento sem atualização, a matrícula do imóvel deverá ser regularizada; quiçá com a retificação da escritura de compra e venda?! Pois há muitos interesses envolvidos, como eventual credores de uma das partes, etc.
      Como os separados voltaram a se relacionar (e até adquiriram imóvel juntos) o correto é que tivessem feito a reconciliação (retornando ao status de casados); pois estavam apenas separados, e não divorciados.
      Uma das providências do advogado é requerer cópia da sentença judicial que decretou a separação do casal.
      Atenciosamente

      • Cintia

        Prezada,

        Me tira uma dúvida, houve um divorcio entre um estrangeiro e uma brasileira no exterior há mais de anos . Agora o estrangeiro gostaria comprar um imóvel no Brasil, porém o divórcio não foi homologado pelo STJ. O estrangeiro dará entrada na homologação, assim que ele der entrada, ele poderá comprar o imóvel? Na escritura do Imóvel, ele colocar Divorciado?

        • Eme Nucalis

          Prezada Senhora,
          Saudações!
          Salvo melhor juízo, deverão ser apresentados ao Tabelião de Notas que irá lavrar a escritura de compra e venda, todos os documentos atualizados. Ou seja, a certidão de casamento deverá já estar com a averbação do divórcio. Portanto, o interessado deverá aguardar a homologação do STJ e transcrição do casamento e sentença de divórcio.
          Somente após esses trâmites, o comprador poderá adquirir o imóvel no Brasil, indicado e comprovando o seu estado civil atual (divorciado).
          Atenciosamente

  • Bom dia, minha namorada vai mudar pra minha cidade, mas a mãe dela disse que ia na psicóloga falar que ela (a filha) tem problemas mentais; e assinar um papel pra levar na polícia. Ela pode fazer isso?

    • Lu King Walnut

      Prezado,
      Todo mundo é livre para fazer o que bem entender, inclusive mover ação judicial contra quer quiser; arcando com as consequências.
      No caso, se a filha é menor de idade (menos de 18 anos), os pais detêm o poder família sobre os filhos. Da mesma forma, se o filho já tem mais de 18 anos, no entanto é incapaz ou relativamente incapaz, alguém deverá se responsabilizar por ele.
      Consulte um advogado sobre o assunto, mas antes, converse francamente com sua namorada e veja se realmente há algum problema de saúde com ela, ou se é apenas um sentimento de proteção relacionado a pais e filhos.
      Atenciosamente

  • Bom dia,
    Sou brasileria (e Suiça) morando na Suiça desde 1990. Me casei uma primeira vez em 1994 e me divorciei em 2008.
    Agora sou novamente casada, depois de 2010.
    Nada foi registrado no Brasil.
    Para transcrever meu atual casamento no Brasil, preciso antes fazer o primeiro casamento e o divorcio, ou posso registrar diretamente o casamento atual- pois este é meu estado civil ?
    Obrigada pela ajuda.

    • Lu King Walnut

      Prezada,
      Saudações!
      Os dois casamentos deverão ser transcritos.
      Transcrever o primeiro casamento; Averbar a sentença que decretou o divórcio; e somente na sequencia transcrever o segundo casamento.
      Não se esquecer que: todos os documentos deverão estar legalizados no exterior (seja por Apostilamento, ou Consularização – dependendo do caso).
      Atenciosamente

  • Ana

    Ola,

    Moro nos EUA e me casei aqui. Ainda nao fiz o registro de casamento no Consulado. Gostaria de transferir o meu titulo de eleitor porem estou em duvida com relacao ao campo “estado civil” no formulario do tse. Eu iria colocar solteira, ja que ainda nao fiz o registro de casamento e nao alterei meu nome, mas agora estou em duvida. Podem me ajudar, por gentileza?

    Grata.

    • Lu King Walnut

      Prezada Senhora,
      Faça a solicitação de forma correta, indicando o seu estado civil de “casada” e o nome atual (caso tenha alterado o nome de solteira).
      A medida do necessário, junte as provas do casamento.
      Atenciosamente

  • Ola, quando nasci minha mae tinha nome de solteira, porém quando casei ela havia mudado para de casada e fui assim na minha certidão de casamento, esta certo, não deveriam ter registrado ela no nome em q eu nasci .

    • Lu King Walnut

      Prezada Senhora,
      Saudações!
      Quando a senhora apresentou todos os papéis para se casar, ou seja, no processo de habilitação, foi apresentada a sua certidão de nascimento com os nomes dos pais. Se o documento não estava com o nome da mãe atualizado (estava com o nome dela da época do seu nascimento), a sua certidão de casamento saiu com o nome da mãe desatualizado.
      Informe-se melhor junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais onde o senhor realizou o seu casamento.
      Atenciosamente

  • Bom dia!!Me divorciei em 2017 ,tivemos audiência,tudo como a lei manda ,assinamos os papéis nós divorciamos…
    Meu ex pegou o documento dele sem problema algum (Certidão de casamento cm averbação de divórcio)Fui pegar o meu e veio cm um erro…voltei na defensoria e foi a petição de corrigir os erros
    Isso já vai fazer 2 anos ,e nunca está pronto ,aguardando manisfestacao do juiz…
    E estou tendo problema em bancos,em qlqr outro lugar q eu apresente meu RG..pq anegam q não sou eu no documento ,e preciso do meu outro documento q está no aguardo da manisfestacao do juiz pra poder providenciar tirar outro RG..
    É normal demorar tanto assim?a sair uma averbação???poxa já estou nervosa com isso
    Preciso atualizar meus documentos e não posso por conta desse detalhe…hj estou cm outra pessoa ,e nem casar no civil posso ,pq esse vendido papel não chega…
    Desde já Agradeço…

    • Lu King Walnut

      Prezada Senhora,
      Saudações!
      Realmente, a demora não é normal.
      Recomendo consultar um advogado para que ele tome as medidas cabíveis.
      Atenciosamente

  • Ercília

    Olá! Irei contrair casamento no exterior, onde também resido, com cidadã estrangeira. Caso eu não troque de nome, além de registrar no Consulado brasileiro e em seguida averbar no cartório brasileiro, preciso atualizar algum documento (ex: passaporte, RG, CPF, titulo eleitoral)? E no caso de alteração de nome, posso alterar primeiramente o passaporte e somente atualizar RG, CPF etc. quando for ao Brasil, mesmo que não ocorra tão brevemente? No caso de inventário, de familiar no Brasil, posso ter alguma dificuldade com o processo, caso esses outros documentos não esteja atualizados com o novo nome ainda, mas o passaporte sim?

    • Lu King Walnut

      Prezada Srª Ercília,
      Saudações!
      A Senhora praticamente já tem todas as respostas, pois não há complicações quando se pensa objetivamente.
      Após o casamento no exterior e registro no Consulado do Brasil, oportunamente, quando vier ao Brasil deverá ser Transcrito o Casamento junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da sede, se contraído entre “pessoa brasileira” e “pessoa estrangeira”.

      Se houver alteração de nome, sim, os documentos deverão ser atualizados paulatinamente, na medida do necessário. Por exemplo: primeiro o passaporte, etc. No entanto, à partir do casamento, declare-se sempre “casada” e tenha sempre a certidão de casamento em mãos, caso o documento (passaporte, carteira de identidade, etc., ainda não esteja atualizado.

      No caso de inventário no Brasil, sim: deverá ser apresentada a certidão de casamento (apostilada ou consularizada), traduzida, registrada e transcrita, acompanhada dos documentos pessoais dos herdeiros e cônjuges, etc.
      Atenciosamente

  • Marlene

    Bom dia!
    Sou casada no civil a 18 anos,n alteração do nome saiu o de minha mãe e entrou o de meu pai,ficou o de meu pai + o de meu esposo.
    Eu queria que ficasse o de minha mãe. Tem como fazer isso?
    Obrigada

    • Lu King Walnut

      Saudações!
      Consulte um advogado especializado, e veja a possibilidade de fazer a alteração do nome – obrigatoriamente pela via Judicial.
      Atenciosamente

  • Tatiane Inácio

    Preciso receber meu seguro desemprego, mas na carteira digital está dando divergência no nome da minha mãe, está o de solteira, e nos meus documentos está o de casada, como faço nessa situação?

  • Thaiane

    Nasci em 1995 e nunca fui casada. Porém, consta que tenho uma “segunda via de certidão de casamento”, com folha, livro e termo, expedida em 10/05/1990.

    • Lu King Walnut

      Prezada Srª Thaiane Araújo,
      Saudações!
      Procure o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais que expediu a (sua) Certidão de Casamento, e solicite os esclarecimentos.
      Pode ter ocorrido um erro (grave) por homonímia (alguém que tem nome idêntico ao da Senhora: “Thaiane Araújo”).
      Atenciosamente

  • Iassama

    Boa noite, me casei em abril de 2021 e acrescentei o sobrenome do meu cônjuge. Preciso averbar a certidão de nascimento do meu filho? (Ps: não é filho biológico do atual marido)

    • Lu King Walnut

      Prezado(a),
      Saudações!
      Para esse assunto, consulte o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, onde seu filho está registrado.
      Atenciosamente

  • Me casei em 2009 e não troquei meus documentos (com o sobrenome de casada). Se eu trocar esse ano será que vai pra justiça?

    • Lu King Walnut

      Prezada Srª Kelly,
      Saudações!
      Certamente, a atualização de documentos pessoais (carteira de identidade, CNH, etc.) não gerará nenhum problema na esfera judicial.
      Atenciosamente

  • Eu me casei no civil e adcionei o nome da família dela ao meu nome faz 6 anos e eu não mudei meus documentos. Agora, eu passei em um concurso e tenho dúvida: Será que vou ter problema na hora de tomar posse, pois na certidão de casamento está o meu nome da família dela (meu nome de casado) e na minha habilitação (CNH) e outros documentos está o nome de solteiro ?!!

    • Lu King Walnut

      Prezado Sr. Rafael Alves de Souza,
      Saudações!
      A orientação é sempre igual: faça a atualização dos documentos sempre, pois tudo deve ficar uniformizado, com o nome correto. Se ao se casar o Sr. alterou o nome, faça a alteração em todos os documentos.
      Sempre há tempo de se regularizar; inclusive obter uma nova carteira de identidade e a nova CNH (documentos principais e urgentes), e com a certidão de casamento, será fácil provar a alteração do nome, antes da sua posse.
      Parabéns e sucesso!
      Atenciosamente,
      Mundo Notarial

  • Geórgia

    Me casei em 2019, mas hj não estou mais junto do meu ex. Ainda uso os documentos de solteira e preciso tirar uma identidade nova, já venceu o prazo. Tem como eu tirar a identidade usando o nome de solteira?; acrescentei na certidão de casamento o sobrenome dele.
    Preciso de uma informação sobre essa situação.
    Me ajudem.

    • Lu King Walnut

      Prezada Srª Geórgia,
      Feliz Ano Novo!
      A orientação é sempre igual: faça a atualização dos documentos sempre, pois tudo deve ficar uniformizado, com o nome correto e estado civil correto.
      Se a Srª se divorciou, providencie a averbação na sua certidão de casamento, e após obtenha uma nova carteira de identidade e demais documentos (CNH, etc.).
      Atenciosamente,
      Mundo Notarial

  • Lizandra Sousa Saraiva

    Fiz minha inscrição para o Concurso da PM, e coloquei minha condição como solteira. Porem ja fui casada e me divorciei faz anos. Fui aprovada e observei que a ficha de informações confidencias pede dados da situação civil. Devo colocar como divorciada ou solteira? Se eu colocar como divorciada, acarreta em falsidade ideológica?

    • Lu King Walnut

      Prezada Srª Lizandra Saraiva,
      Saudações!
      Como aprovada em concurso público para a Polícia Militar, a senhora deve estar mais atualizada na legislação penal, do que nós, simples operadores do direito notarial e registral.
      No entanto, a orientação é sempre igual: faça a atualização cadastral e documental sempre. Pois tudo deve ficar uniformizado, com o nome correto e estado civil atual.
      Um Feliz 2022 e boa sorte na carreira!
      Atenciosamente,
      Mundo Notarial

      • SAVYO MUNIZ DA SILVA

        Olá fiz uma escritura no cartorio de notas , o tabelião que trabalhava na epoca assinou e tudo, mas recentemente fui no cartorio e constava que a escritura não tinha sido lavrada nos livros o que devo fazer ?

        • Lu King Walnut

          Prezado Sr. Savyo Muniz da Silva,
          Saudações!
          Procure a Corregedoria Permanente, responsável pelo cartório onde o sr. lavrou a escritura, e relate o ocorrido. Não se esqueça de reunir as provas que o sr. possuir, como recibos e traslado da escritura lavrada.
          Atenciosamente,
          Mundo Notarial

  • Isa de Jesus Coutinho

    Prezado, me casei em 2012, fiz opção por mudança de nome de solteira para casada. Apenas fiz a mudança em RG no ano de 2021. Todos os meus documentos são de solteira. Contudo, ao ser indagada pela presença de documentos, sempre apresento a carteira de habilitação, cujo meu nome está como solteira.

    Minha preocupação é que estou prestes a pedir aposentadoria. Meu receio é que haja algum problema se eu modificar todos os meus documentos depois de tanto tempo.

    Sou servidora pública há mais de 30 anos.

    Me oriente: devo mudar tudo ou deixar como esta?

    Isa

    • Lu King Walnut

      Prezada Srª Isa de Jesus Coutinho,
      Saudações!
      A orientação é sempre igual: faça a atualização dos documentos sempre, pois tudo deve ficar uniformizado, com o nome correto.
      Para o caso concreto (aposentadoria): informe-se com o RH do seu empregador ou a Previdência Social.
      Um Feliz 2022!
      Atenciosamente,
      Mundo Notarial

  • Prezados

    O que vem primeiro para a ser providenciado, acerca da retirada do sobrenome de casada:
    CPF – regularizar na RG;
    RG – regularizar na SSP estadual;
    Ou Titulo Eleitoral. Qual a sequência das regularizações.

    Caso a CNH não tenha sido regularizada anteriormente ou seja ainda consta o nome de solteira.
    Neste caso nem será necessário regularizar, tendo em vista após averbação só divórcio voltou ao nome (sem sobrenome do ex esposo).
    Neste caso podesse apresentar como CPF perante a SSP para fazer o nome RG primeiro (antes da RF ou cartório Eleitoral).
    Assim se configura um crime?

    Aguardando orientações

    • Lu King Walnut

      Caro Sr. Fernando,
      Saudações!
      A primeira providência é retirar a Ordem Judicial e providenciar a AVERBAÇÃO NA CERTIDÃO DE CASAMENTO, para que fique constando o nome atual, obtido após o divórcio.
      Já com a “nova” certidão de casamento e averbação do divórcio, todos os documentos e cadastros devem ser atualizados, sem necessidade de se seguir uma ordem; no entanto, recomenda-se que seja o documento de identificação oficial (a carteira de identidade ou a CNH).

      Feliz 2022!

  • LILIA MORAIS DA SILVA

    A um ano e meio atrás,fechei contrato de compra de um imóvel financiado pela caixa,os corretores me disseram para colocar meu nome de solteira,eu não estava muito bem pois havia acabado de ficar um mês internada em clínica psiquiátrica p tratamento de depressão pós traumática,e apenas fiz o que me instruiram.Mas eu tinha casado 8 meses antes,agora estão negando que fizeram isto,e vou ficar no prejuízo da entrada e dores de cabeça que tive nesse um ano e meio de espera. Além de agora saber que é crime! Procurei uma advogada, não soube me dizer o que devo fazer… estou desesperada! Desde já obrigada !

    • Lu King Walnut

      Prezada Srª Lilia,
      O caso é de alta indagação; então recomendamos que a sra. consulte outro advogado, especializado na área.
      De qualquer forma, se a sra. era casada na época da compra, deverá ser regularizada essa situação.
      Feliz e Próspero 2022!

  • Fabíola Fredo

    Meu pai faleceu em novembro de 2021 e na certidão de óbito, a ex companheira informou nas averbações e observações que o meu pai era separado e que ela possuía união estável com ele. Ela apresentou um documento registrado em cartório comprovando a união estável, porém em 2019 ela entrou com um processo na justiça pedindo o reconhecimento e a dissolução da união estável e ainda há uma sentença do juiz reconhecendo a dissolução da união estável. O meu advogado disse que então agora ela não é ” nada ” do meu pai. Como ela conseguiu esse documento provando união estável depois de ter pedido a dissolução da mesma? E como que o cartório aceita esse tipo de coisa e nos informaram que não se responsabilizam pelos documentos apresentados? E também não há nenhum documento comprovando a separação de meu pai e de minha mãe, pois nunca houve. Não moravam mais juntos, mas a certidão de casamento ainda é válida, pois nunca houve divórcio.

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Fabíola Fredo,
      Saudações!
      A senhora está bem assessorada por seu advogado. Mas se coloca em dúvida alguma escritura pública, marque uma audiência com o Tabelião que lavrou os documentos, pois ele tem fé púbica, e apenas registra a vontade das partes.
      Se a ex-companheira cuidou do funeral e papéis do enterro (declaração de óbito) foram colidas pelos responsáveis as informações prestadas pela declarante, que poderão ser contestadas em juízo pela parte prejudicada.
      Atenciosamente

  • Boa noite, estou com problemas pra vender meu apto, pois eu fiz a promessa de compra e venda em 2004 como solteiro, casei em 2005 e me separei em 2006 e iniciou se o processo de divórcio que só saiu em definitivo como certidão em 2010. Em 2009 quando foi feita a escritura definitiva, ficou como solteiro assim como na Promessa de a compra e venda (2004) quando o correto seria o estado civil de casado ( ou separado de corpos, desquitado, não sei…). O q devo fazer pra regularizar essa situação e poder vender o imóvel ?
    Obg, Pedro.

    • Miro Sudário

      Prezado Sr. Pedro,
      Saudações!
      A princípio, partindo do princípio que o Sr. recebeu a escritura definitiva (em 2009) como “casado”, pois a sentença do divórcio saiu somente em 2010, aparentemente o imóvel pertence ao casal (se casados em regime da comunhão parcial de bens).
      Salvo melhor juízo, a declaração que o imóvel não se comunicou (por que pago no estado civil de solteiro, ou porque estava separado de fato) somente poderá ser dado por um Juiz de Direito. Consulte um advogado especializado, ou marque uma entrevista com o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para discutir a questão e saber se é possível alguma retificação administrativa, sem provocação do judiciário.
      Atenciosamente

  • Fui casada regime separação total de bens, o cartório realizou sem pacto, após um tempo me divorciei, tenho a certidao de averbação de divórcio porém não é válida pois recentemente tentei vender uma terra e o cartório não aceitou a averbação, disse que sou casada mas sem o pacto, detalhe o Cartório fechou o que posso estar fazendo?

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Andressa V. da Silva,
      Saudações!
      A princípio, é uma questão de alta indagação, a ser resolvida pela Justiça. O cartório de registro civil no qual a senhora se casou, sem ter outorgado a necessária escritura de pacto antenupcial, deverá responder – formar um processo administrativo e submeter o caso ao Juiz Corregedor Permanente.
      Se o cartório “fechou”, com certeza outro RCPN tem o acervo (livros, etc.) e responderá adequadamente.
      Consulte e contrate um advogado, ou verifique qual o cartório encerrou suas atividades (na sua certidão de casamento há essa anotação, vez que a senhora informou que tem a certidão com a averbação do divórcio).

      Na pior da hipóteses, sem a escritura de pacto antenupcial, valerá o regime legal vigente à época do casamento: comunhão universal de bens (se ocorrido antes de 26/12/1977), ou comunhão parcial de bens – após aquela data.
      Atenciosamente

  • Liza

    Sou casada no estrangeiro e validei meu casamento no Brasil.
    Meu marido e eu queremos vender um imóvel no Brasil. Para isso queremos fazer uma procuração p/ minha mãe assinar por nós dois.
    O que nos devemos fazer p/ fazer essa procuração sendo que ele não tem residência, nem CPF e nem firma aberta no Brasil?
    Obrigada

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Liza,
      Saudações!
      Se o seu casamento foi convencionado sob o regime da separação total de bens e o imóvel que será vendido pertencer exclusivamente à senhora, a princípio: não será necessária a presença, outorga e assinatura do seu marido (nem que ele tenha CPF).
      Consulte um tabelião de notas procurando aqui: https://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?
      Atenciosamente

  • Nathalia

    Sou casada e meu marido tem um bem em processo de dissolução de união estável com outra mulher. Ela usou a escritura publica para colocar a casa em seu nome perante o cartório de registro de imóvel, antes eles só tinham a escritura publica do cartório de notas. Esse processo está em andamento para dissolução.
    Acontece que ela fez isso após nosso casamento, não comunicou a ele.
    Como isso é possível? Ele como real proprietário ja registrado nesse imovel, pois é herança(ele comprou a parte dos demais herdeiros), não precisaria estar presente no cartório e também apresentar esses documentos, incluindo o nosso de casamento? O registro ficou constando como se ele fosse solteiro e foi feito apos o nosso casamento.

    • Miro Sudário

      Prezada,
      Saudações!
      A escritura pública é apenas um título de transmissão; como um Formal de Partilha Judicial, etc. Esses “documentos” são gerados a certa época, e podem ficar sem registro – se a parte interessada não apresentar para registrar.

      Quanto ao Cartório de Registro de Imóveis: basta qualquer pessoa (interessada ou não) pegar uma escritura antiga, ou Formal de Partilha, etc., e dar entrada para registrar (a qualquer tempo), pagando as custas. Não há burocracia e nem formalidade para o registro, que a princípio não depende de nenhum requerimento ou assinatura formal.

      Assim sendo, o registro (atual) da escritura (antiga) é legítimo.
      Esses detalhes devem ser considerados pelo advogado que está cuidando da extinção da união estável do seu marido, com a ex companheira.
      Atenciosamente.

  • Regina Helena

    Estou divorciada, não mudei meu nome … e me arrependi. Posso ainda solicitar para usar o nome de solteira outra vez? Tem apenas 2 meses do meu divórcio
    Obrigado

    • Miro Sudário

      Saudações!
      Sim, é possível a alteração do nome, após o divórcio.
      Consulte um advogado e um Tabelião de Notas.
      Atenciosamente

  • Damares

    Oi boa tarde EU sou casada no papel minha indentidade ta vencida vou tirar outra mas n quero colocar Como casada pos n vivo mas com meu ex o que posso fazer tenho que fazer Como casada out posso fazer Como solteira?

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Damares,
      Saudações!
      Evidentemente a senhora deverá utilizar o nome de casada (o atual) para informar em qualquer cadastro oficial, e especialmente para solicitar nova carteira de identidade, passaporte e outros documentos!
      A senhora (antes de se divorciar), poderá contratar advogado para pleitear a mudança do nome, ainda que não se divorcie; mas essa possibilidade é remota, mas não impossível, dependendo de cada caso – e a alteração do nome poderá der autorizada judicialmente.
      Consulte um advogado a esse respeito.
      Atenciosamente

      • Karine

        Me casei em 2018 e me separei, a certidão de casamento com averbação já foi emitida em junho.
        Irei me casar novamente, mas a certidão de divórcio não está comigo e não tenho como ir buscar na cidade que está o cartório, posso usar a certidão de nascimento no novo casamento? Já que os registros são enviados pro cartório que nasci, então se eu usar a de nascimento que tenho ficará registado lá que casei novamente, certo?

        • Miro Sudário

          Prezada,
          Saudações!
          Para o novo casamento, não basta estar separada – há que estar divorciada.
          O cartório de registro civil onde a senhora irá se casar, poderá solicitar (internamente) a certidão atualizada do antigo casamento, com a averbação do divórcio. Creio que não bastará a certidão de nascimento (com averbação do divórcio).
          Consulte o Cartório de Registro Civil competente.
          Atte.

  • Maria Alexandra Seabra

    Me casei em Angola, sou cidadã portuguesa, mas não sei do meu marido que desapareceu de casa há 30 anos.
    Há 6 anos vivo com um senhor português na casa dele, eu tenho 65 anos e ele 68; e eu sofro de DPOC doença crônica.
    O Sr. abandonou o lar por ordem da filha que é Advogada; e não tenho conhecimento do porquê.
    E agora querem me pôr na rua, sem direito a nada. Podem faze-lo?

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Maria Alexandra,
      Saudações!
      Para essa questão, consulte um advogado para saber dos seus direitos.
      Atenciosamente

  • graziela sasso

    Bom dia, sou solteira, vivo em união estável (sem certidão) há 7 anos, agora pretendemos nos casar com o regime de comunhão parcial de bens. Porém, vamos converter uma união estável em casamento, retroagindo assim, a data do casamento.
    Acontece que meu marido, tem um processo na receita federal há mais de 15 anos que correu à revelia (pois ele não morava no Brasil), e houve condenação de um valor exorbitante.
    Minha pergunta: Se me casar e adquirir o sobrenome dele, os bens que adquirimos durante esses 7 anos, poderão ser arrestados para a quitação desse processo em algum percentual?
    Todos os bens, inclusive financiamento, estão em meu nome, e como solteira.

  • THAYNA CASSIMIRO SILVEIRA

    olá, gostaria de saber se em caso de divórcio posso utilizar os documentos com o nome de solteira, sendo que não foram atualizados com nome de casada?

    • Miro Sudário

      Prezada,
      Em caso de divórcio, apresente sempre a certidão de casamento com a averbação do divórcio. E quando for atualizar a cédula de identidade, a cada dez anos, dependendo o estado da Federação (São Paulo, por exemplo) ou renovar a CNH, apresente a certidão de casamento atualizada.
      Atenciosamente

  • Thiago

    Bom dia, Gostaria de saber um coisa, andaram fazendo um testamento novo de má fé.. e estou lendo algumas coisas a respeito.
    Sobre união estavél, se a pessoa casou e seu estado civil é casado né! E no testamento anos após o casamento e continuam juntos, só que neste testamento essa pessoa se declarou solteira mesmo casada! pode ser um crime?

  • Naria Celia Nascimento dos Santos

    Bom dia

    Fui casada durante 14 anos , estou divorciada há 6 anos, porem no periodo que estive casada meu ex me inscreveu em um programa do governo minha casa minha vida da CAIXA ECONOMICA FEDERAL e eu não sabia, quando nos divorciamos um depois veio a contemplação, eu soube porque ele veio ate a mim pedindo pra ficar com o apartamento como eu nunca fiz questão ate mesmo porque não sabia fui e assinei, ou seja acabamos omitindo o real estado civil. Agora eu estou com um problemão quero sair do contrato pelo fato de não puder possuir nada em meu nome e cpf e a caixa não se movimenta em fazer nada para dar agilidade seja em somente excluir do contrato omeu nome deixando só do meu ex, ou fazer ate mesmo um distrato. Preciso provar que nao possuo nada em meu nome e não consigo por conta disso, e eu to dependendo somente que façam essa mudança no contrato, mas ta sendo muito burocratico pelo fato de ser governo. O que eu posso ta fazendo pra que seja agilizado o quanto antes?

  • Andre

    Bom dia. Tenho uma União Estável escriturada sob regime de separaçao total. Estou em vias de financiar um imóvel e o banco está ciente da União. Como o conviente não está no Brasil, o banco vai me qualificar apenas como solteiro, por que caso o conviente seja mencionado no contrato, ele precisará assinar também. Minha preocupação é se me qualificar apenas com solteiro não seria falsidade ideológica e se não teria problema no momento de registrar no cartório. Obrigado.

    • Miro Sudário

      Saudações!
      Faça a coisa certa: apresente seu documento de união estável.
      Pelo regime escolhido, da separação total de bens, não há necessidade de assinatura do convivente.
      Atte.

  • Izadora Millenia Santana Araujo

    Bom dia,eu tenho duas dúvida:uma é a seguinte:minha mãe se casou em 1997 e não mudou o CPF para casada.Ela recebe auxílio emergencial e eu queria que ela mudasse para casada para podermos migrar para o Bolsa Família, porém ela acha que se mudar vai perder o auxílio,por que meu pai trabalha e mesmo sendo isento declara imposto de renda.Ele incluiu ela como dependente na declaração porém os rendimentos dele não ultrapassa o teto exigido pela receita Federal.Ela fez o cadastro único como casada,mas não incluiu meu pai por que ele trabalha em São Paulo e uma vez por ano vem aqui para Bahia. a outra é a seguinte meu pai queria fazer um empréstimo tendo como a garantia a casa que moro com minha mãe,minha irmã e meu irmão ou uma parte de uma roça que ele comprou.No caso da casa acredito que vai precisar da assinatura da minha mãe,por que quando meu pai comprou o terreno já eram casados e ela assinou.Porém ela está com CPF com nome e estado civil de solteira e quando casou alterou o nome dela, adicionou o sobrenome de pai. O RG está como nome e Estado civil de casada tem alguma implicação ela usar o CPF de solteira ou antes de tudo ela deve atualizar o CPF?

  • Patricia

    Sou casada no civil; tenho uma casa em comum. Porém, entrei com o terreno e ele construiu a casa, mas ela (a casa) não possui documentos. Quero entrar com o divórcio porém gostaria de saber como devo agir. Quero vender a casa.
    Obs: Temos uma filha.

    • Miro Sudário

      Prezada,
      Saudações!
      Façam o divórcio e (obrigatoriamente) a partilha dos bens, seja somente o terreno (pois a casa não está averbada – legalizada), ou a casa e o terreno, caso venha a ser averbada a casa junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
      Vcs. não poderão vender o imóvel, antes de procederem a partilha dos bens; que dependerá do regime de bens adotado quando do casamento. Lembrando que ainda que seja o regime de comunhão parcial de bens e o terreno seja somente da senhora (comprado antes do casamento, ou recebido de herança) – a construção (feita pelos dois) se comunica com os bens do seu casal, devendo ser partilhada.
      Se a filha comum do casal foi menor de idade (menor de 18 anos) o divórcio somente poderá ser feito judicialmente; mas se ela já for maior, poderá ser feito em um tabelionato.
      Procure um advogado ou um Tabelião de Notas e informe-se melhor, apresentando todos os documentos do imóvel, sua certidão de casamento, e os demais documentos pessoais do casal e da filha.
      Atenciosamente

  • Me casei em 2017 e depois de 3 meses estava separada; não troquei meus documentos e não dei entrada no divorcio. O que faço?

    • Miro Sudário

      Prezada Senhora,
      Sugerimos procurar um advogado e tratar do seu divórcio. Depois, regularize seus documentos!
      Atenciosamente

  • JB

    O que acontece quando uma pessoa assina o nome diferente do seu registro civil? Digo, utiliza um sobrenome diferente na assinatura de um documento onde o nome está registrado com outro sobrenome.

    • Miro Sudário

      Saudações!
      Creio que tal pessoa está cometendo uma falsidade ideológica, pois o nome no “contrato” não corresponde a sua pessoa.
      Consulte um advogado para saber mais e de forma correta.
      Atenciosamente

  • Paulo Reis

    Eu me divorciei há 4 anos e só agora descobri que não entreguei a certidão de casamento com averbação do divórcio na empresa.
    O que eu posso fazer?
    Se eu entregar agora, quais os riscos?

    • Miro Sudário

      Prezado Senhor,
      Entendemos que sempre deverá ser fornecidos os documentos que espelhem a verdade. Sendo assim, os dados deverão ser atualizados, com a entrega da certidão de casamento com a averbação do divórcio.
      Atenciosamente

  • Bom dia.
    Sou divorciada e na conclusão do divórcio foi decretado que voltaria a usar o nome de solteira.Sendo assim fiz a alteração em documentos como : identidade CPF e em bancos. Fiz a união estável com outra pessoa e nome de solteira. Agora foi sentenciado que voltaria a usar o nome de casado ( do ex). Minha dúvida é: posso não aderir mais o nome do ex, uma vez que já atualizei a maioria dos documentos?
    Outra dúvida: caso eu volte a usar o nome do ex, consigo alterar o nome na minha certidão de união estável, sem precisar averbar a mesma e ter que fazer tudo de novo, apenas apresentado documentos como certidão atual e identidade? Em média qual o valor dessa alteração?
    Caso eu não volte a usar o nome de casada, posso me prejudicar?
    Desde já agradeço.

  • Eliane Ferraz Cisneiros

    Senhores,
    Bom dia!

    Por favor! Preciso de ajuda.

    Saiu o RGI dos meus sogros para venda, já há formol de partilha. No entanto casei em março de 2021 e meu estado civil mudou de viúva para casada. Agora, os herdeiros pretendem vender. Na hora da venda do imóvel preciso colocar o novo estado civil? Também houve mudança no meu sobrenome. Como devo proceder? Desde já. Obrigada!

    • Miro Sudário

      Prezada,
      Se na partilha dos bens a senhora também recebeu um quinhão (inventário dos sogros), a senhora deverá: averbar na matrícula do imóvel o seu novo casamento, com o novo nome.
      Mas, se a senhora não for co-proprietária, nada a fazer.
      Atte.

  • Margarida

    Pensando em manter no divórcio os meus documentos com o nome de casada para não envolver a atualização dos documentos do filho menor, estaria eu me prejudicando de alguma maneira ou não há prejuízo algum? Se no futuro, se eu quiser me casar com outra pessoa, aí será a ocasião para tocar o nome, certo?

    • Miro Sudário

      Prezada Senhora Margarida,
      Saudações!
      Não haverá prejuízo algum em manter o nome atual, não alterado pelo divórcio.
      No caso de novo casamento, novas núpcias, a senhora poderá ou não alterar o nome, acrescentando o patronímico do marido, etc. Na ocasião, discuta a possibilidade com o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais, que fará o casamento.
      Atenciosamente

  • Joana

    Estou separada a quase 2 anos, ainda não regularizei o divorcio. Temos um filho autista de 15 anos que recebe auxilio. Corro o risco de perder o beneficio dele pela renda do meu ex-marido e eu ainda não ter apresentado o divorcio ao INSS?

    • Miro Sudário

      Prezada Senhora,
      Saudações!
      Informe-se diretamente com o INSS, ou consulte um advogado especializado em Previdência Social.
      Atenciosamente

  • Irali

    Olá boa noite,me casei em 2013 herdei o sobrenome do meu marido na certidão de casamento,só que eu não mudei meu documento ainda, posso ter problema com isso,fico preocupada se posso ser presa ou alguma coisa assim, desde já agradeço

    • Miro Sudário

      Saudações!
      Atualize imediatamente os seus documentos, com o nome correto – de casada, evitando transtornos.
      A senhora jamais poderá se qualificar como “solteira”, pois seria uma falsidade ideológica; e aí sim poderá estar praticando alguma infração tipificada no Código Penal. Para maiores esclarecimentos, consulte um advogado.
      Atenciosamente

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