Estado civil e falsidade ideológica – princípio locus regit actum

falsarios

1. Todo cidadão em geral, nacional ou estrangeiro, onde quer que esteja, tenha ou não fixado seu domicílio ou apenas encontre-se em viagem de negócio ou a passeio em determinado lugar, deverá: (i) apresentar-se e qualificar-se conforme a realidade de sua situação jurídica, estado civil, profissão, e tudo o que mais for necessário; (ii) apresentar os seus documentos atualizados (carteira de identidade, passaporte, certidões, etc.), quando exigidos.

2. Conforme reza o Art. 215 do Código Civil Brasileiro, a escritura pública, lavrada em notas de Tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, e dela deverá obrigatoriamente constar (§ 1º, item III): nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação.

2.1. Ainda, o Art. 1.544 do CC/2002, como o Art. 7º, § 1º, do Decreto-lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro) reconhecem a celebração do casamento fora do país, vigendo o princípio locus regit actum para o casamento estrangeiro, em que são aplicadas as regras do país em que celebrado. (A lei brasileira é aplicada aos casamentos realizados no Brasil).

3. O Código Penal Brasileiro, ao tratar da falsidade ideológica diz no Art. 299:

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: 

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. 

Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

4. Nossa sociedade evoluiu sobremaneira nas últimas décadas, com admissibilidade, inclusive, de casamento entre pessoas de igual sexo; o novo status para as uniões estáveis etc. que recentemente levou o Supremo Tribunal Federal a concluir julgamento que discutia a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão.

Assim sendo, se um brasileiro ou estrangeiro, solteiro, contraiu núpcias na Cochinchina, para praticar atos jurídicos aqui no Brasil, deverá legalizar o casamento; observando-se e cumprindo-se todas as normas para a necessária transcrição do seu casamento; vez que tal fato é juridicamente relevante e com reflexo patrimonial entre os cônjuges e entre estes com terceiros.

Isso também vale e deve ser aplicado para a união estável, devendo ser regularizada a situação dos conviventes, quando for o caso, pois – conforme já decidiu o STJ – um contrato particular de convivência pode regular as relações patrimoniais de forma similar à comunhão universal de bens, aplicando-se o princípio da boa-fé.

5. Finalmente, vale lembrar que tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 7.897/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permitirá às pessoas divorciadas identificar-se como solteiras após a averbação do divórcio (sic).

Tal proposta acrescenta um artigo à Lei do Divórcio (6.515/1977) para que as certidões de registro indiquem o estado civil de solteiro, se o interessado assim desejar, sendo proibida qualquer referência a vínculos conjugais anteriores.

6. Veja um roteiro para obter e enviar documentos e procurações do exterior.

Até lá, quero crer que ainda prevalece aquela máxima que diz:

Uma vez casado, nunca mais será solteiro!


Lei mais aqui sobre:

a união estável e o Provimento CNJ 37/2014 e casamento nulo e bigamia

Para completar essa singela consideração, informe-se também sobre Cidadania

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Chave Pública|Fingerprint: 5243 4733 6BCC D84E A6D1  B239 695B 30E7 FD3E D75B

(Arte: Jake Weidmann)

411 comments

  • Gloria

    Olá! Me divorciei há 7 anos e optei por retornar a usar meu sobrenome de solteira; porém, por ter várias publicações com o nome de casada, nunca troquei nenhum documento. Li que não tem prazo pra essa troca, mas fico apreensiva caso viaje pra fora do país? Posso ter algum problema pra embarcar?

    • Eme Nucalis

      Prezada Senhora,
      Saudações!
      Se a senhora sabe que está utilizando documentos de forma irregular, recomenda-se atualizá-los imediatamente.
      Hoje em dia há uma série de convênios entre os entes públicos e privados, e não é possível precisar se a senhora poderá ou não ter problemas para embarcar. E não somente nos embarques, nacionais e internacionais; mas também na chegada em outro país. Os agentes de imigração poderão ter em mãos os seus dados reais (nome atual de divorciada) e se não houver coincidência com o documentos de viagem (passaporte) sua entrada poderá ser barrada até que o embaraço seja esclarecido.
      Atenciosamente

  • Leandra

    Boa noite! Minha sogra comprou uma casa pra minha cunhada e colocou a casa no nome dela (no caso sua filha), para que seus outros filhos (2 homens), não tenham direito. Porém, minha cunhada é casada no civil e assinou um contrato como “solteira”.
    Quais são os problemas pra ela, caso futuramente meus sogros morram? Meu esposo pode recorrer à Justiça alegando que a casa foi comprada com o dinheiro do pai (a irmã dele não trabalha e nem tem renda informal)?

    • Eme Nucalis

      Prezada Sra Leandra,
      Saudações!
      1- Não existe herança de pessoa viva. Os filhos somente poderão reclamar e provar a doação (do dinheiro, para compra do imóvel) após o falecimento de um dos pais, por ocasião da sucessão (inventário). Provando que já houve um adiantamento da herança para um dos três herdeiros (no caso, para a filha); descontando-se do monte da herança o percentual que essa filha já recebeu (é a chamada colação).
      2- A filha, que se declarou solteira (no instrumento de compra) deve regularizar sua situação; pois se é casada não deveria se qualificar como solteira.
      3- Tenha em mente, ainda, que todas as pessoas podem dispor livremente de metade do seu patrimônio (dispondo por doação ou por testamento). Então, se tem preferência por essa filha ou até por pessoa estranha, podem muito bem fazer uma doação (em dinheiro ou outros bens), desde que reservem parte para contemplar os demais descendentes.
      Para mais informações, consulte um advogado especializado na área de sucessões.
      Atenciosamente

  • Nayara

    Eu me casei já tem 7 anos…; e ainda não fiz a identidade com o nome de casada …

  • Tamires Cristina Cardoso de Almeida Silva

    Olá, boa noite!
    Me casei tem 2 anos e meio e ainda não fiz novos documentos. Posso ser prejudicada por isso?

    • Eme Nucalis

      Saudações!
      Pode ser que sim; caso a Srª vá precisar apresentar documentos atualizados, por exemplo, ou participar de um concurso.
      Portanto, assim que possível, providencie novos documentos.
      Atenciosamente

  • Pâmela de Moraes Nunes

    Bom dia!

    Primeiramente, excelente matéria.
    Tenho dúvidas no seguinte: Me casei em 2006, e na certidão de casamento acrescentei o nome do meu ex marido, mas nunca alterei meus documentos. Após 4 anos, nos divorciamos e na averbação tem a retirada do último nome (que seria o dele no meu sobrenome). Continuo a usar os documentos de solteira, pois não havia alterado antes e no fim meu nome continuou o mesmo de solteira.

    Quero tirar o visto americano. A dúvida é:

    1º sou obrigada a me declarar divorciada?
    2º na parte do formulário que pergunta: “Já usou outros nomes? (Nome de solteira ou casada)” o que eu deveria responder? já que a alteração foi somente na certidão e nunca alterei os documentos e usei o sobrenome dele?
    3º preciso alterar meus documentos?

    Desde já, agradeço.

    • Eme Nucalis

      Prezada,
      Saudações!
      A senhora é Divorciada, desde que se divorciou (em 2010). Então, nunca declare “casada” ou “solteira”.
      – Atualize a certidão de casamento com a averbação do divórcio (no prazo de 90 dias); e providencie novos documentos (RG/CNH/Passaporte, por exemplo).
      Quanto à dúvida específica: consulte o Consulado-Geral dos Estados Unidos da América.
      Atenciosamente

  • Tiago

    Sou divorciado mais não tenho a certidão de casamento nem nada, não mudei meu nome de solteiro continua os mesmo meus documentos constam como solteiro, posso fazer união estável e apresentar apenas meus documentos de solteiro?

    • Eme Nucalis

      Prezado Sr. Tiago,
      Saudações!
      Para tudo o que for fazer, será obrigatória a apresentação de certidões atualizadas (Validade de 90 dias), seja de casamento ou nascimento.
      Providencie sua certidão de casamento, com a averbação do divórcio. E, então, procure um Tabelião de Notas, com todas as certidões atualizadas, tanto seu como da(o) companheira(o); bem como os documentos pessoais (CNH/RG) também atualizados, para fazer a escritura de união estável.
      Atenciosamente

  • Graziela Almeida

    Boa noite, me casei em 16 e nunca mudei os meus documentos, sempre usei os documentos com o nome de solteira estando casada. Em 2019 me divorciei no cartório e pedi para o juiz fazer com que o meu ex voltasse a usar o nome de solteiro só que até o presente momento ele ainda continua usando o nome de casado. Gostaria de saber se isso é falsidade ideológica? E como eu faço para ele retirar o meu sobrenome de todos os documentos dele. Isso foi averbado juntamente com o juiz quando nos separamos.

    • Eme Nucalis

      Saudações!
      Entendemos a sua preocupação com a situação. Vamos analisar os pontos principais e as possíveis ações que a senhora pode – em tese – tomar.

      A Falsidade ideológica é um crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que consiste em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

      No caso do seu ex-marido, se ele continua usando o nome de casado mesmo após a averbação do divórcio, isso pode não necessariamente configurar falsidade ideológica, a menos que ele esteja utilizando o nome com a intenção de obter alguma vantagem indevida ou prejudicar alguém. No entanto, é uma situação que merece atenção.

      Primeiro, verifique se a averbação do divórcio foi corretamente realizada no cartório onde o casamento foi registrado. A averbação é o ato de registrar no assento de casamento a alteração do estado civil e, se for o caso, a mudança de nome.
      A seguir, com a informação positiva, ou seja, a averbação esteja correta: notifique formalmente seu ex-marido sobre a necessidade de atualizar os documentos dele conforme a decisão judicial. Isso pode ser feito por meio de uma notificação extrajudicial.

      Se ele se recusar a atualizar os documentos, contrate um advogado para ingressar com uma ação judicial para exigir o cumprimento da decisão. Um advogado especializado em direito de família poderá orientá-la sobre os procedimentos necessários. Entendemos ser possível também informar os órgãos competentes (como Receita Federal, DETRAN, etc.) sobre a mudança de nome, apresentando a certidão de casamento com a averbação do divórcio. Isso pode ajudar a acelerar o processo de atualização dos documentos.

      Finalmente, é importante agir com cautela e buscar orientação jurídica para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente. A situação pode ser resolvida de forma mais eficiente com a ajuda de um profissional especializado (advogado).

      Atenciosamente

  • Lenite de oliveira

    Me casei em 27/07/2014, e na certidão de casamento adiquiri o sobrenome dele (meu marido), mas até hoje não mudei meus documentos, continuei a usar os documentos antigos.
    E agora, como faço?

    • Eme Nucalis

      Prezada Senhora Lenite de Oliveira,
      Boa tarde!
      Atualize sua certidão de casamento (válida por 90 dias), procurando o Cartório onde a senhora se casou, ou qualquer outro cartório de registro civil (casamento, nascimento e óbito). E com a certidão de casamento atualizada, em mãos, comece a atualizar todos os seus documentos, um a um: RG, CPF, passaporte, etc.
      Atenciosamente

  • Fernando Martins

    Fui casado por 11 anos e , no momento do casamento, minha ex passou a utilizar meu sobrenome.

    Estamos divorciados há mais de três anos.

    A certidão consta a seguinte observação: “A EX-CÔNJUGE VIRAGO VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA”.

    Ela constituiu união estável e teve uma filha, não sei qual o nome ela colocou na certidão, tanto dela quanto da filha.

    O fato é que, para alguns casos ela utiliza o nome e documentos com o nome de casada (com meu sobrenome) e para outros casos, nome e documentos de solteira (divorciada).

    Eu já li a respeito da decisão de voltar ou não a utilizar o nome de solteira após o divórcio é do cônjuge, porém gostaria de saber se é permitido escolher qual nome usar, de acordo com a situação, tendo assim, duas identidades “válidas”.

    Pode configurar falsidade ideológica?

    • Eme Nucalis

      Prezado Sr. Fernando,
      A situação que você descreveu é bastante complexa e envolve questões legais delicadas. Vamos analisar os pontos principais:

      Nome após o Divórcio:

      1. Decisão sobre o Nome: Após o divórcio, a decisão de voltar a usar o nome de solteira ou manter o nome de casada é, de fato, do cônjuge. No entanto, uma vez que essa decisão é tomada e registrada oficialmente, ela deve ser seguida consistentemente.

      2. Registro na Certidão de Divórcio: No seu caso, a certidão de divórcio especifica que sua ex-cônjuge voltará a usar o nome de solteira. Isso significa que, legalmente, ela deveria estar utilizando o nome de solteira em todos os documentos e situações.

      Uso de Dois Nomes:

      3. Documentos Oficiais: Utilizar dois nomes diferentes em documentos oficiais pode configurar falsidade ideológica. A falsidade ideológica ocorre quando alguém insere ou faz inserir em documento público ou particular declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299 do Código Penal Brasileiro).

      4. Implicações Legais: Se o ex-cônjuge está utilizando o nome de casada em alguns documentos e o nome de solteira em outros, isso pode ser considerado uma irregularidade. Essa prática pode trazer implicações legais, especialmente se for comprovado que ela está fazendo isso para obter alguma vantagem ou para enganar terceiros.

      União Estável e Filiação:

      5. Nome na Certidão de Nascimento da Filha: A certidão de nascimento da filha deve refletir o nome legal da mãe no momento do registro. Se a mãe voltou a usar o nome de solteira, esse deve ser o nome registrado na certidão de nascimento da filha.

      Enfim, dada a complexidade e as possíveis implicações legais dessa situação, é altamente recomendável que você consulte um advogado especializado em direito de família. O advogado poderá analisar todos os detalhes específicos do caso e fornecer orientação jurídica adequada.

      Utilizar dois nomes diferentes em situações distintas pode, sim, configurar falsidade ideológica, especialmente se isso for feito com a intenção de enganar ou obter vantagens indevidas. A melhor abordagem é buscar orientação jurídica para entender todas as nuances do caso e tomar as medidas apropriadas.

      Atenciosamente

  • Érica

    Bom dia! Casei-me há um ano e não mudei o nome (mantive o de solteira). Não troquei os documentos por não saber que era necessário. Me inscrevi em um concurso com tais documentos. (Descobri recentemente a necessidade da troca.) Passei no concurso (estou em primeiro lugar no cadastro reserva. Logo, não sei quando serei chamada). Haverá algum problema se eu apresentar, na posse, os documentos de solteira? Posso perder o concurso? Deixo para atualizar os documentos após assumir o cargo? Ou atualizo imediatamente? Na cidade onde resido, demora cerca de 20-25 dias só para recebermos o RG. Caso eu inicie a troca dos documentos e seja convocada antes de atualizar todos, haverá algum problema?

    At.t

    • Eme Nucalis

      Prezada Senhora,
      Saudações!
      A senhora afirma que ao se casar não adotou o sobrenome do marido, mantendo oficialmente o seu nome de solteira.
      Assim sendo, o seu nome “verdadeiro” continua sendo o constante de todos os seus documentos (certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, etc).

      Caso não tenhamos entendido corretamente sua colocação, e a senhora ao se casar optou em acrescentar o sobrenome do seu marido ao seu nome; e não tenha alterado os documentos…; então, neste caso, os seus documentos estarão divergentes da certidão de casamento.

      Para maior segurança, leia atentamente o edital do concurso e/ou fale diretamente com os organizadores.
      Atenciosamente

  • Taylla Lima dos santos

    Olá, boa tarde!
    Fui casada durante um ano, aconteceu o divórcio com certidão de averbação nele consta que eu tenho que volta pro nome de solteira. Já se passou 10 anos e não troquei o nome de casada. E agora quero casar novamente. Vai ter problema?

    • Eme Nucalis

      Prezada,
      Entendemos que não haverá nenhum problema, pois o local, data e filiação, comprova que a senhora é essa pessoas, divorciada.
      Para o novo casamento serão exigidas certidões atualizadas, onde constará os dados do divórcio e número de CPF.
      Felicidades no novo casamento!

  • ANA CRISTINA MIRANDA FERREIRA

    Bom dia!
    Me casei em outubro de 2023 e adotei o sobrenome do marido.
    Recebo uma pensão do meu 1° marido ( por morte).
    Preciso atualizar meus documentos, isso me prejudica perante inss?
    Preciso notificar o inss o meu casamento?

    • Eme Nucalis

      Prezada,
      Consulte o INSS para uma resposta precisa e concreta. No entanto, entendemos que nada muda; principalmente agora que todos os documentos estão sendo concentrados num número único: o CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.
      Pode-se alterar o nome, o gênero, o estado civil, colocar apelidos no nome, etc., mas a identificação será sempre pelo CPF.
      Atenciosamente

  • Ricardo Martins

    Muito boa explanação, pena que de nada adianta para os poderosos do sistema, pois para o TCU uma Escritura Pública de União Estável de nada vale para inserção de um dependente de funcionário público federal, valendo menos que uma conta conjunta, um título de clube, uma conta de prestadora de serviços ou qualquer outro papel emitido por empresas privadas. Situação “tipo cartórios” só servem para tirar mais dinheiro do povo.

  • H. M.

    Meu pai faleceu, teve filhos com 3 mulheres, casou com as duas primeiras; após a morte a última esposa apresentou uma certidão de casamento para ser meeira a juíza concedeu o papel de inventariante a ela. Eu sou filha da última mulher dele; o de cujus não se casou mas teve uma união estável sem comprovação.
    Descubro recentemente que existe um processo de divórcio que sentenciou há mais de 20 anos a separação judicial da senhora que entrou como meeira e inventariante. Ela não levou a certidão averbada, pois nunca averbou, o que acontece agora?

    • Eme Nucalis

      Prezada Senhora Isa C. H. M,
      Saudações!
      Conforme já respondido: consulte um advogado. A questão é de alta complexidade e não praticamos a advocacia administrativa.
      Atenciosamente,
      Mundo

  • Isa Cristina

    Olá, meu pai morava somente comigo e veio a óbito, eu tinha 19 anos, no ano de 2021, e passei a receber pensão por morte, apareceu uma mulher que levou uma certidão de casamento e começou a receber o benefício também, tendo diminuído o meu. Depois que meu benefício cessou, completei 21, descubro um processo de divórcio de 2001 em que a sentença foi que os dois foram separados judicialmente mas a certidão nunca foi averbada em cartório, a senhora se aproveitou disso pra receber a pensão por morte, posso ser restituída dos valores?

  • Patricia Campos Sousa Trott

    Estou em processo de divórcio, fui ler a escritura de declaração e tem informando que foram adquiridos por posse mansa e pacífica, mas não foi compramos o terreno do nosso vizinho e construímos 4 imóveis, ele fez isso de má fé pois é costume curte com as mulheres, o que fazer? Fomos casados no regime parcial de bens.

    • Eme Nucalis

      Prezada senhora,
      Saudações!
      Se o divórcio está sendo feito por Escritura Pública, em um tabelião de notas, é porque há consenso entre os divorciandos, e ambos tevem estar assistidos e orientados por seu advogado.
      O Tabelião não fará (escreverá) nada que não estiver de acordo com a verdade documental (documentos apresentados) e a vontade do casal.
      Caso tenha alguma dúvida, converse melhor com seu advogado. E se não tiver um (se o advogado for o contratado por seu marido) pense em contratar outro. da sua confiança.
      Atenciosamente

  • Fátima Gismonti

    Me divorciei em 1999. Na averbação diz que eu teria que voltar a usar o nome de solteira. Acontece que eu não troquei. Toda a minha documentação é com o nome de casada. Tem como eu mudar a cláusula da averbação pra casada ao invés de trocar toda a minha documentação?

    • Eme Nucalis

      Prezada,
      Siga o passo a passo. Primeiro, trocar toda a sua documentação, conforme o determinado quando do divórcio, ou seja: alterar todos os documentos para o nome de solteira.
      Se a senhora se divorciou já não tem mais nenhuma relação com o ex-marido, pois o divórcio põe fim ao casamento.

      Caso queira voltar com o nome do ex-marido, converse com ele da possibilidade de fazer um segundo casamento!
      Atenciosamente

  • João L.

    Me casei em 1992, e coloquei o nome dela, entretanto, não troquei os meus documentos para casado. E segui a vida normalmente, peguei empréstimo e tudo e paguei tudo, mas me declarei solteiro. Entretanto, quero corrigir isso, como faço para mudar? vou no cartório de depois no RFB? Tiro a CNH com a certidão de casamento?

    • Eme Nucalis

      Prezado,
      Saudações!
      O que passou, passou. Se não houve prejuízo para ninguém, cremos não haver nada a retificar. A menos que com o empréstimo (já pago) você tenha adquirido bens imóveis e móveis como “solteiro”.
      Fora isso, sim: providencie certidão atualizada do seu casamento (validade 90 dias) e troque todos os seus documentos, para o nome de casado.
      Atenciosamente

  • Josilene Almeida

    Olá, sou casada no civil há 24 anos, recentemente descobri que meu marido apresentou seu estado civil como “separado legalmente” em dois documentos: primeiro documento “Instrumento Particular de Constituição de Sociedade Empresaria Limitada” registrado pela JUCESP e assinado em 2017, e o segundo documento “Instrumento Particular de Retificação do Contrato Social” autenticado, registrado e assinado em cartório em 2018…mas recebi uma cópia atualizada da minha Certidão de Casamento há literalmente 12 horas atrás, e não há nenhuma averbação mencionando Separação ou Divórcio, estaria meu marido cometendo um crime ao mentir em documentos oficiais? Obrigada.

    • Eme Nucalis

      Prezada Srª Josilene,
      Saudações!
      A resposta está com a senhora, que ou é casada ? ou é divorciada ?
      – Caso o seu casal (a senhora e seu marido) continue como “CASADOS”, sem divórcio, certamente haverá alguma inverdade nos documentos societários, que deverão ser corrigidos.
      Para maior certeza e apuração na área penal, consulte um advogado especializado.
      Atenciosamente

  • Leni Gonzaga da Silva

    Boa tarde,me casei em 1979,na certidão de casamento meu nome leva o dele,n troquei o CPF
    Ele teve um relacionamento e teve um filho,ambos se separaram também,ficou muito doente e se envolveu c drogas,eu e nosso filho cuidamos até ele falecer, só tive direito a pensão p morte mas n sei se quantos p cento, os advogados n souberam m orientar e n fui beneficiada, será que é p causa do nome de solteira?Nosso filho tornou se músico e ligou do aeroporto,dizendo q o de solteira n constava….pedi p botar o nome de casada aí conseguiu fazer o passaporte…..me tirem essa dúvida p favor.Muito obrigada,desisti de lutar n justiça,n dei sorte.❤️

    • Eme Nucalis

      Prezada,
      Obséquio consultar um advogado especializado em assunto previdenciário, ou o próprio INSS.
      Nosso site trata apenas de assuntos notariais e registrais.
      Atenciosamente

  • João

    O nome do meu pai é Jose Augusto de Souza, porém no meu diploma veio José Augusto de Souza. Esse acento na letra “e” pode me acarretar problemas ?

    Já tem 1 ano que recebi o diploma, mas só fui prestar atenção nesse mero detalhe agora, sendo que próximo mês serei convocado em um concurso.

    Pode dar problema na hora da posse?

    • Eme Nucalis

      Prezado Sr. João,
      Saudações!
      Parabéns pela aprovação e convocação em concurso. A princípio não vemos nenhum problema por conta da acentuação no nome paterno.
      Temos para nós, porém, que se a pessoa tratada estiver viva: JOSÉ (nome masculino) deva ser acentuado, senão seria um nome feminino J-O-S-E (leia-se JOOSE, jôse).

      Veja o resultado da pesquisa feita por nós:

      “Segundo o texto oficial do Acordo Ortográfico: “Para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registro legal, adote na assinatura do seu nome. Com o mesmo fim, pode manter-se a grafia original de quaisquer firmas comerciais, nomes de sociedades, marcas e títulos inscritos em registro público”.

      “Isso significa que pessoas cujo nome ou sobrenome tenham sido registrados com acento continuarão a assinar assim (José, “Andréia”, “Sabóia”, “Pompéia”, etc.). MAS ATENÇÃO: nomes e sobrenomes de pessoas mortas serão escritos de acordo com a ortografia vigente, o que também deve ocorrer com novos registros.
      Quando se trata de nomes de logradouros (praças, avenidas, ruas, etc.), bairros e cidades, prevalece a grafia “nova”: Pompeia (cidade paulista), Quintino Bocaiuva (nome de rua), Coreia do Sul (nome de país), Saboia (nome de região da França), etc.”

      Se for o caso e ainda houver dúvidas, solicite a correção no seu diploma.
      Boa sorte!

  • Adriana corandini

    Sou casada há 11 anos e só levo o nome do marido na minha certidão de casamento. Tem algum problema; vou ter problema?

    • Eme Nucalis

      Prezada,
      Saudações!
      Provavelmente sim, a senhora poderá ter diversos problemas.
      Veja as inúmeras recomendações em outros comentários deste artigo.
      Atenciosamente

  • Vitória

    Olá, me casei em 03/2023 e adotei o sobrenome do meu esposo. Já atualizei título, CPF e outros documentos que tenho, mas não atualizei o RG, tem problema eu ficar utilizando o meu RG com nome de solteira e CPF já com nome de casada?

    • Eme Nucalis

      Prezada Srª Vitória,
      Feliz e Próspero 2024!
      Sempre que possível, atualize todos os cadastros e documentos com o nome atual (casada, divorciada, etc.), para evitar problemas.
      Até lá, ande sempre com sua certidão de casamento, para esclarecer qualquer dúvida. A Carteira de Identidade é o documento mais importante dentre os outros.
      Aproveite a ocasião, pois com a Lei Federal nº 14.534/2023, doravante o que passa a valer é o número do CPF (e não mais o RG), e tire sua nova carteira de identidade.
      Atenciosamente

  • Nayara

    Olá, me casei em 2018 me separei logo em seguida, atualizei somente meu RG,
    E fui chamada em uma empresa, tenho problema de ser contratada por não está com os documentos atualizado, pois estamos em processo para o divórcio, o que devo fazer ?

    • Eme Nucalis

      Cara Srª Nayara,
      Sempre que possível, atualize todos os cadastros e documentos com o nome atual (casada, divorciada, etc.), para evitar problemas. Até lá, ande sempre com sua certidão de casamento, para esclarecer qualquer dúvida.

      A Carteira de Identidade é o documento mais importante dentre os outros. Converse em sua (nova) empresa qual será a exigência. Após o seu divórcio e regularização do nome providencie a nova carteira de identidade, que com a Lei Federal nº 14.534/2023, passa a valer o número do CPF como documento único de identificação, e não mais o RG (registro geral).
      Atenciosamente

  • Henrique

    Minha mãe se divorciou em 2013, porém meus documentos ainda estavam todos com o nome dela de casada. Acontece que passei em um concurso em 2022 e esses dias comecei a atualizar meus documentos, começando pela certidão de nascimento. Quando atualizei a certidão de nascimento, fui convocado para o curso de formação e provalemente não terei mais tempo de alterar nenhum outro documento. Caso na posse, eu ainda não consiga alterar mais nenhum documento, terei problema para tomar posse? Uma vez que só mudei até agora a certidao de nascimento com o nome dela já certo de divorciada e os demais documentos ainda estão o nome de casada ?

    Posso levar as 2 certidões na posse? Assinar alguma observação que atualizarei os demais documentos no futuro?

    • Eme Nucalis

      Prezado Henrique,
      Saudações!
      Seria prudente Vc. consultar o edital do concurso. No entanto, cremos que não haverá problema algum; pois ninguém pode ficar “refém” de terceiros. No caso, sua mãe poderá alterar o nome diversas vezes, seja pelos casamentos ou por outros motivos; até seu pai também poderá alterar o seu próprio nome); de modo que você não precisa ficar alterando todos os seus documentos.

      Conforme Art. 2º do Código Civil: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida…”.
      Você irá comprovar a sua personalidade civil pela data, local de nascimento e com sua filiação, mais os números de documentos pessoais (CPF e RG), não importando os nomes dos seus genitores.
      Atenciosamente

  • Ariana andreza domingos reis

    Queria tirar uma duvida: – Meu CPF está com o nome de casada, mas na Receita Federal está ainda de “solteira”. Eu (sempre) assino o de casada. Tem algum problema, pq não atualizei na Receita Federal, mas todos os meus documentos estão com o meu nome de casada ?!

    • Eme Nucalis

      Prezada senhora,
      Feliz 2024!
      Sempre que possível, atualize todos os cadastros e documentos com o nome atual (casada, divorciada, etc.), para evitar problemas.
      Até lá, ande sempre com sua certidão de casamento, para esclarecer qualquer dúvida.
      Atenciosamente

  • Me casei faz 19 anos e ainda estou usando nome de solteira. Não tenho vontade de tirar meus documentos como “casada”.
    Me arrependi…; até hoje porque, não casei e fica com nome de solteira nos documento!

  • Andressa

    Me casei e estou efetuando a compra de um imóvel, porém no contrato consta meu Rg antigo, pois estou no processo de atualização da minha documentação.
    Obs: meu Rg era de um estado e hoje moro em São Paulo, estou pedindo a primeira via do RG, mas vai demorar alguns dias para chegar ainda, mas o prazo para assinar o contrato já está apertado, e tenho medo de assinar com o Rg antigo e ter um problema posteriormente, como devo proceder? Obrigada

    • Eme Nucalis

      Bom dia!
      Sem nenhum problema.
      Exija que conste no contrato (escritura) sua qualificação completa: NOME, DATA E LOCAL DE NASCIMENTO, FILIAÇÃO (PAI E MÃE), CPF, e o número do documento de identidade atual (RG) que a senhora estiver portando. Não esqueça de apresentar a certidão de casamento (obviamente) e a qualificação completa do seu marido, apresentando também os documentos dele.
      Futuramente, quanto estiver com um novo RG (do outro estado) nem precisará mais “averbar” na matrícula do imóvel, pois o que valerá como documento de identificação é o CPF, conforme lei 14.534/2023.
      Atenciosamente

  • Amiga desesperada

    Olá! Me casei em 2012 e nunca alterei meus docs. Fiz adição do sobrenome do meu cônjuge. Agora meu RG “venceu” e estou separada sem divórcio, e meu ex cônjuge está em outra cidade e não tenho contato.
    Nesse caso, o que fazer? Terei que tirar outro RG com nome de casada estando separada? E depois que conseguir divorciar trocar tudo novamente? Help!

    • Eme Nucalis

      Prezada,
      A senhora está separada de fato, ou de direito? Se está separada apenas de fato (continua casada e com o nome de casada – com o “sobrenome” do cônjuge).
      Como paliativo, continue usando a cédula de identidade (RG) antigo, com o nome de “solteira”, mas tenha a sua certidão de casamento sempre à mão, para comprovar que houve alteração do seu nome, pelo casamento.
      Converse com seu advogado para providenciar o divórcio com urgência, esteja o seu cônjuge onde estiver; seja em outra cidade, outro Estado, ou até em outro país.
      Atenciosamente

  • Larissa

    Olá boa noite! Tenho uma duvida, me casei e mudei meu sobrenome adicionando o do meu esposo, mas faz apenas um mês de casados e ainda não consigui tirar meu RG, pois moro no interior e é muito difícil conseguir tirar a segunda via. Ainda estou assinando com o nome de quando era solteira. O que devo fazer: Continuo com o nome antigo ou já devo assinar mesmo sem o RG o sobrenome novo?

    • Eme Nucalis

      Saudações!
      Certamente, informe e assine com o nome atual, de casada. Apresente a certidão de casamento, que acompanha sua identificação atual.
      Tão logo possível, atualize a sua carteira de identidade (RG). Há sempre um Poupatempo próximo de sua residência, ou em uma cidade próxima.
      Atenciosamente

  • Anna Sobral

    Sou sócia em uma pequena empresa ltda junto com meu pai, e tambem sou uma das proprietárias de um imovel.
    Se eu contrair matrimonio ou uniao estável, terei que atualizar meu estado civil no contrato social e na escritura? Ha limite de tempo para realizar essa atualização?

    • Eme Nucalis

      Sim, certamente,
      Se ocorrer casamento ou união estável, assim que possível (numa próxima alteração contratual da empresa) informe sobre o casamento, ou sobre a união estável.
      A escritura do imóvel não pode ser mudada. Mas, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sim: requeira a “averbação” na matrícula do imóvel noticiando que a senhora se casou ou está vivendo em união estável, juntando todas as provas pertinentes (certidão de casamento, ou a escritura de união estável – conforme for o caso).
      Atenciosamente

  • Mara

    Meu ex marido comprou um apartamento sem eu saber quando ainda estávamos casados. O apartamento ficou pronto após nosso divórcio e ele quitou com a parte dele do dinheiro da venda de nossa casa. Tenho algum direito neste imóvel?

    • Mara

      Nosso regime era o de comunhão parcial de bens.

    • Eme Nucalis

      Boa noite!
      Se a senhora era casada no regime da comunhão total de bens, ou no da comunhão parcial de bens, e o imóvel foi comprado quando vocês eram casados, certamente SIM, a senhora também é proprietária (pelo menos de uma parte).
      Procure um advogado, com todos os papéis, especialmente o contrato de compromisso de venda e compra, e peça uma apuração minuciosa. É irrelevante se o marido comprou sem que a mulher soubesse, pois o que manda é o regime de bens do casamento (se vcs. não estavam separados de fato, etc.).
      Atenciosamente

  • Geralda

    Olá, bom dia! Podem me tirar uma dúvida?
    Me divorciei, mas não uso minha (carteira de) identidade pq está com nome de “solteira”; só uso a carteira de trabalho pq que está com o nome de casada. Isso é errado, pode me trazer problemas? Faço isso pq depois que meu ex morreu, corri atrás para receber a pensão dele; sendo que eu já era divorciada!

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