Estado civil e falsidade ideológica – princípio locus regit actum

1. Todo cidadão em geral, nacional ou estrangeiro, onde quer que esteja, tenha ou não fixado seu domicílio ou apenas encontre-se em viagem de negócio ou a passeio em determinado lugar, deverá: (i) apresentar-se e qualificar-se conforme a realidade de sua situação jurídica, estado civil, profissão, e tudo o que mais for necessário; (ii) apresentar os seus documentos atualizados (carteira […]

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