Casamento nulo e bigamia

Dúvida – Registro de Imóveis – xxº Registro de Imóveis – V. A. L. – Vistos.

Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do xxº Registro de Imóveis de São Paulo, que recusou o registro de escritura pública de venda e compra lavrada em __/__/20xx, por meio da qual o suscitado vendeu a O. C. J., casado com B. C. C. o imóvel objeto da matrícula nº xx. Sustentou o Oficial que, ao se deparar com os documentos necessários para averbar no registro do imóvel o divórcio do suscitado e a realização de seu segundo casamento, notou que ele se casou pela segunda vez quando ainda não era divorciado.

O suscitado V. A. L. impugnou a dúvida (fls. 35/38). A representante do Ministério Público opinou pela procedência da dúvida (fls. 40/41). É o relatório. Decido.

Como observou a Promotora de Justiça, a dúvida é procedente. De acordo com o R.10 da matrícula nº xx do xxº RI, o suscitado, que foi casado com M., recebeu a propriedade do imóvel lá descrito por ocasião de sua separação consensual (fls. 30). Como no título apresentado o suscitado foi qualificado como casado com L. (fls. 9), o Oficial, de maneira correta, exigiu a apresentação de certidão de seu primeiro casamento com M., na qual constasse a averbação da conversão da separação em divórcio, bem como certidão de seu casamento com L.

Os documentos foram apresentados pelo suscitado e ficou patente que seu segundo casamento é nulo (Art. 1.521, VI, do Código Civil), pois realizado enquanto o autor ostentava o estado civil de separado judicialmente (fls. 11 e 13/14). Como se sabe, até o divórcio, que ocorreu em 2011 (fls. 13/14), ainda não estava rompido o vínculo matrimonial (Art. 2º, § 2º, da Lei nº 6.515/1977).

Assim, correta a conclusão do Oficial, pois a sequência lógica esperada dos atos registrados em uma matrícula impede que a averbação do divórcio do suscitado faça referência à data posterior em relação à data de seu segundo casamento. Assim, antes de ser registrada a escritura de venda e compra, deve o suscitado, na forma do Art. 1.549 do Código Civil, pedir a decretação da nulidade de seu segundo casamento para, desse modo, regularizar seu estado civil.

DECRETADA A NULIDADE DO CASAMENTO, O SUSCITADO, CASO AINDA PRETENDA TRANSFERIR A PROPRIEDADE DO IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº xx DO xxº RI, DEVERÁ LAVRAR NOVA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, DESTA FEITA CONSTANDO COMO DIVORCIADO NO TÍTULO.

Anoto que o transtorno enfrentado para a transferência do domínio do imóvel deve-se exclusivamente ao comportamento negligente do suscitado, cuja formação superior (fls. 9) torna inadmissível que tenha se casado pela segunda vez sem estar divorciado.

Ante o exposto, julgo procedente a dúvida suscitada pelo Oficial do xxº Registro de Imóveis da Capital a requerimento de V. A. L. Para as providências cabíveis, expeça-se ofício com cópia integral desses autos à Corregedoria Permanente do Cartório de Registro Civil de Solânea/PB.

Oportunamente cumpra-se o Artigo 203, I, da Lei 6.015/1973, e arquivem-se os autos. P.R.I.

São Paulo, 23 de abril de 2012.

Carlos Henrique André Lisboa, Juiz de Direito –


Processo 0006062-33.2012.8.26.0100

O presente texto não substitui o publicado no D.J.E. em 21/05/2012

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