Estado civil e falsidade ideológica – princípio locus regit actum
1. Todo cidadão em geral, nacional ou estrangeiro, onde quer que esteja, tenha ou não fixado seu domicílio ou apenas encontre-se em viagem de negócio ou a passeio em determinado lugar, deverá: (i) apresentar-se e qualificar-se conforme a realidade de sua situação jurídica, estado civil, profissão, e tudo o que mais for necessário; (ii) apresentar os seus documentos atualizados (carteira de identidade, passaporte, certidões, etc.), quando exigidos.
2. Conforme reza o Art. 215 do Código Civil Brasileiro, a escritura pública, lavrada em notas de Tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, e dela deverá obrigatoriamente constar (§ 1º, item III): nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação.
2.1. Ainda, o Art. 1.544 do CC/2002, como o Art. 7º, § 1º, do Decreto-lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro) reconhecem a celebração do casamento fora do país, vigendo o princípio locus regit actum para o casamento estrangeiro, em que são aplicadas as regras do país em que celebrado. (A lei brasileira é aplicada aos casamentos realizados no Brasil).
3. O Código Penal Brasileiro, ao tratar da falsidade ideológica diz no Art. 299:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
4. Nossa sociedade evoluiu sobremaneira nas últimas décadas, com admissibilidade, inclusive, de casamento entre pessoas de igual sexo; o novo status para as uniões estáveis etc. que recentemente levou o Supremo Tribunal Federal a concluir julgamento que discutia a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão.
Assim sendo, se um brasileiro ou estrangeiro, solteiro, contraiu núpcias na Cochinchina, para praticar atos jurídicos aqui no Brasil, deverá legalizar o casamento; observando-se e cumprindo-se todas as normas para a necessária transcrição do seu casamento; vez que tal fato é juridicamente relevante e com reflexo patrimonial entre os cônjuges e entre estes com terceiros.
Isso também vale e deve ser aplicado para a união estável, devendo ser regularizada a situação dos conviventes, quando for o caso, pois – conforme já decidiu o STJ – um contrato particular de convivência pode regular as relações patrimoniais de forma similar à comunhão universal de bens, aplicando-se o princípio da boa-fé.
5. Finalmente, vale lembrar que tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 7.897/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permitirá às pessoas divorciadas identificar-se como solteiras após a averbação do divórcio (sic).
Tal proposta acrescenta um artigo à Lei do Divórcio (6.515/1977) para que as certidões de registro indiquem o estado civil de solteiro, se o interessado assim desejar, sendo proibida qualquer referência a vínculos conjugais anteriores.
6. Veja um roteiro para obter e enviar documentos e procurações do exterior.
Até lá, quero crer que ainda prevalece aquela máxima que diz:
Uma vez casado, nunca mais será solteiro!
Lei mais aqui sobre:
a união estável e o Provimento CNJ 37/2014 e casamento nulo e bigamia
Para completar essa singela consideração, informe-se também sobre Cidadania
Chave Pública|Fingerprint: 5243 4733 6BCC D84E A6D1 B239 695B 30E7 FD3E D75B
(Arte: Jake Weidmann)
Bom dia!
Meu irmão é divorciado. Ele está noivando (para se casar em segundas núpcias) e a noiva dele vai levar a documentação para o casamento. É só levar o registro de casamento mas ele tem o divórcio averbado lá ?! Só pediram o registro de nascimento averbado. No futuro vai ter algum problema? Mas ele tem o divórcio averbado…; como proceder, podem nos ajudar?
Prezados,
Os noivos deverão apresentar todas as “últimas” certidões atualizadas – Validade de 90 dias.
Como seu irmão (o noivo) já é divorciado: providenciar certidão de casamento com a averbação do divórcio (atualizada);
A noiva (supõe-se seja solteira): providenciar certidão de nascimento atualizada.
Assim feito, não haverá problemas no futuro.
Atenciosamente
Oi boa tarde. Me casei em janeiro de 2023. Não alterei meu nome e nem documentos para o estado civil de casada. Seis meses depois me divorciei e averbei a certidão. Vou renovar minha CNH agora. Preciso alterar minha RG e CPF primeiro ou consigo já alterar a CNH levando a certidão de divórcio?
Prezada,
Basta apresentar a CNH e a certidão de casamento com a averbação do divórcio.
Não foi mencionado se houve ou não alteração do nome (de “solteira” para “casada”). Seja como for, a nova CNH deverá ser expedida com o nome atual.
Atenciosamente
Sou casada há 5 anos, acrescentei o nome do meu esposo só que não alterei os documentos, pois meu RG tá no prazo de validade. Estou para ser contratada, isso pode gerar algum problema? Sendo que já trabalhei em outros lugares apresentando a documentação de solteira e ficou tudo ok.
Prezada,
Veja as outras respostas aqui mesmo.
Declare-se “casada” e apresente sua certidão de casamento, junto com a carteira de identidade com o nome incorreto (de solteira).
Tão logo possível, atualize seus documentos; mas jamais declare-se “solteira”, pois a senhora é casada.
Atenciosamente
Olá! Fui casada e optei por não mudar meu sobrenome continuando a usar o nome de solteira, me divorciei em 2019 e agora por conta do tempo, preciso atualizar meu RG que está com o estado civil solteira, posso apresentar a certidão de nascimento ao invés da certidão de divórcio?
Prezada,
Absolutamente, não.
Providencia uma certidão de casamento atualizada (Validade 90 dias), com a averbação do divórcio.
Somente após, requeira a emissão da nova carteira de identidade.
Atenciosamente
Meu marido e eu vivemos em união estável e assinado em cartório desde 2008. recentemente ele umas uma fazenda e alugou na escritura que não vive em união estável, isso é crime?
Ele pode me prejudicar no futuro?
Tenho direito no bem adquirido?
E considero má fé?
Prezada Senhora Márcia,
Seu companheiro (não marido, não casamento) e a senhora assinaram escritura de união estável em cartório, desde 2008. Então, vivem em união estável. Não foi informado qual o regime de bens vocês escolheram por ocasião da assinatura da escritura.
Isso implica (a união dos companheiros) na comunicabilidade ou não dos bens adquiridos na constância dessa união; e ainda se os bens foram adquiridos com esforços dos dois companheiros, etc.
Se atualmente seu companheiro se declarou como “não convivente em união estável” pode ser caracterizado como falsidade ideológica.
Já com relação ao direito sobre o imóvel recém adquirido, consulte um advogado especializado, apresentando a escritura que convencionou e regulamentou sua união.
Atenciosamente
Boa tarde
Sou casado e fui fazer RG novo e me pediram a certidão de casamento. Só que tenho algumas restrições no meu CPF. Pergunto: Isso pode prejudicar minha esposa, que está com o seu nome limpo?
Prezado Sr. Fábio Luís,
Saudações!
Todo cidadão tem o direito de ter seus documentos atualizados (carteira de identidade, título de eleitor, CPF, etc.); portanto, nada poderá impedir a obtenção de tais documentos. Quanto ao passaporte (documento de viagem), por exemplo, se a pessoa estiver em “débito com a Justiça Eleitoral (não votou, etc.) ela não conseguirá obter esse documento (passaporte) enquanto não regularizar sua situação eleitoral.
Qualquer outra pendência ou restrição não poderá interferir em nada.
Atenciosamente
Muito obrigado
Então podemos fazer tranquilo a carteira de identidade
Olá. Fizemos o Pacto antenupcial mas não nos atentamos que o sobrenome da mãe dele estava errado. Ela já é divorciada mas foi colocado o sobrenome de casada.
Prezados,
A princípio não haverá problema; na Certidão de Nascimento (e na carteira de identidade/RG) do seu noivo deve estar o nome da mãe (sua sogra) da época que ela era casada.
Atte.
1° Existe alguma ordem de quais documentos devem ser trocados primeiro?
já que se trocar o CPF por exemplo pede o RG E na troca do Rg vai o CPF. Na lógica, um deles vai com a numeração antiga do outro, seja título de eleitor, RG, CPF, carteira de trabalho etc…
2° Existe a possibilidade de trocar todos os documentos de uma vez só, ou em um único local?
3° Meu esposo não pôs meu sobrenome na hora do casamento, ele deve trocar os documentos pelo fato de ter mudado o estado Civil?
Prezada,
Não há ordem de troca de documentos.
Um número de CPF é único, e também o RG (carteira de identidade) não será alterado. Portanto, faça a troca como melhor entender.
No Poupatempo (Estado de São Paulo) dá para atualizar a maioria dos documentos.
Seu marido não precisará alterar os documentos pessoais, pois não alterou o nome.
Atenciosamente
Descobri que meu casamento foi fraude quando precisei emitir a segunda via (da certidão de casamento). Gostaria de saber se tem como validar o documento ?
Prezada Senhora,
Saudações!
Entendemos que se o casamento não ocorreu (oficialmente) não há nada a ser convalidado.
Estranho a senhora ter participado (obrigatoriamente) de todas as etapas necessárias para o casamento civil: apresentação com testemunhas, entrega de documentos, publicação de proclamas, cerimônia do casamento com testemunhas, etc., e nada disso ter o seu valor. A menos que a senhora tenha dado procuração pública e especial para um procurador cuidar de todo o processo.
Em todo caso, procure um advogado especializado que ele saberá melhor orientá-la.
Atenciosamente
Sou estrangeira e vou me casar e vou adotar sobrenome de casada.
Tenho residência, meu RG estrangeiro esta com nome solteira.
Pergunto: – Sabe se tenho que trocar meu passaporte e meu RG … sabendo que este vencimento daqui a 9 anos … Posso trocar só quando ele vence?
Prezada Sra. Claudia,
A partir do seu casamento, ande sempre com sua Certidão de Casamento com o nome atualizado (de casada). Tão logo possível, vá atualizando todos os documentos. E nunca dê seu nome de solteira.
Acreditamos que nove anos é muito tempo para proceder a troca dos documentos.
Atenciosamente
Olá! Sou casada a 15 anos e nunca mudei meu documentos de solteira para casada. E recebo meu benefício do bolsa família com minha certidão de nascimento. Isso pode implicar em algo sério?
Prezada,
Procure os órgãos competentes e faça essa pergunta para eles.
Atenciosamente
Boa tarde fui casada e um ano após meu marido faleceu mas nunca mudei meu RG. Esse ano renovei ele (a carteira de identidade) mas levei a Certidão de Nascimento ao invés da certidão de casamento. Fui no cartório marcar meu novo casamento, e não consegui por conta disso. Pergunto: – O que eu faço?
Prezada Senhora,
Muito simples: atualize sua certidão de casamento anterior (primeiro casamento) – Validade 90 dias. E com essa certidão em mãos, procure novamente o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais para se informar e agendar o segundo casamento.
Cordialmente
Achei que tinha perdido minha certidão de nascimento; pedi uma nova via atualizada. Depois acabei encontrando a primeira. As duas servem do mesmo jeito?
Saudações!
Sim, ambas comprovam o nascimento.
Entretanto, use a mais recente, pois não haverá nenhuma averbação (por exemplo: uma anotação de casamento).
Atenciosamente
Me casei em 2009 e coloquei o sobrenome do meu (ex) marido! Só em 2015 que refiz meus novos documentos.
Nos divorciamos em 2017 e não refiz ainda a troca de documentos; até prq a pandemia atrapalhou muito.
Vou casar agora de novo (segundas núpcias). Pergunto: – Vai haver problema?
Prezada Sra. Bartira,
Problema nenhum.
Para iniciar o processo do casamento, a senhora irá apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio.
Após a realização do segundo casamento, pegue a certidão atualizada e providencie a atualização dos novos documentos (RG, CNH, CPF, etc.).
Atenciosamente
Olá.
Tive um casamento religioso com efeito civil.
Porém quando solicitei a 2° via. No cartório não existe esta certidão. Como não quero estar mas casado e não houve alteração de documentos de ambas partes.
Posso deixar como estar? Como se não houve o casamento?
Já que a certidão foi recolhida pelo cartório.
Prezado Sr. Claudio!
Bom dia!
Exija que o Cartório de Registro Civil apresente a certidão de casamento atualizada, e – se for o caso – faça-o por meio de advogado.
E, paralelamente, trate do seu divórcio.
Atenciosamente
Boa noite!
Sou divorciada a quase 10 anos; e sempre obtive a minha certidão de nascimento sem averbação.
Tirei 2 vias de identidade (RG) no ano de 2019 com minha certidão de nascimento.
Agora preciso fazer uma carteirinha; e pergunto: Vou ter algum problema com isso; ou tenho que pedir a certidão de casamento averbada com divórcio?
Cara Srª Lininha,
Não sabemos qual será a “carteirinha” que a senhora busca; mas provavelmente não haverá muitos transtornos.
Faça a regularização da sua situação, atualizando todos os seus documentos. Começando pela certidão de casamento atualizada com a averbação do divórcio (Validade 90 dias) e depois todos os documentos pessoais.
Atenciosamente
Tenho uma dúvida preocupante. Me casei em 2002, completei 21 anos de casada, e nunca fui atrás para atualizar meus documentos, corro o risco de ser penalizada por isso, com reclusão ou multa?
Grata por ser atendida.
Prezada Senhora,
Certamente a falta de atualização de documentos não provoca prisão ou multa. Mas, sim, a falsidade ideológica (usar nome falso ou estado civil errado, por exemplo) poderá causar problemas.
Faça a regularização da sua situação, atualizando todos os seus documentos.
Atenciosamente
Existe um prazo legal para a atualização da documentação? Fiz uma alteração no sobrenome recentemente, tenho quanto tempo p trocar todos os documentos (CI, CPF, Passaporte, título…)?
Saudações!
Não podemos responder a esse tipo de questionamento.
Favor procurar os órgãos competentes.
Atenciosamente
Boa tarde. Gostaria de saber o que devo fazer em relação à seguinte informação: Me casei recentemente e logo depois me inscrevi em dois auxílios da faculdade e no ato da inscrição coloquei o estado civil como solteira, pois meus documentos não estavam atualizados e era preciso o envio da documentação no momento da inscrição. Agora estou com meu RG atualizado, com nome de casada e soube hoje que passei nos auxílios, porém, é preciso assinar o termo de compromisso e preencher uma ficha para enviar no e-mail da instituição. Preciso saber se devo assinar com meu nome de solteira ou casada, visto que na lista de aprovação meu nome está desatualizado e eu não sei se essa mudança fará com que eu perca a classificação.
Prezada senhora,
Saudações!
Oriente-se com a Faculdade. No entanto, o correto é Vc. enviar (com a ficha) sua Certidão de Casamento e nova Carteira de Identidade (RG), comprovando que Vc. se casou e alterou o nome.
Isso acontece todo dia, toda hora e todo minuto; as pessoas se casam ou simplesmente alteram o nome: é possível, está na lei, e não altera a personalidade da pessoa, que continua sendo quem é (apenas com outro estado civil, e outro nome).
Atenciosamente
Prezados. Me casei no cartório e “aumentei” meu sobrenome. Pergunto: – é necessário mudar todos os documentos?
Prezada Senhora,
Com certeza!
Atualize sua certidão de casamento (Validade 90 dias), requerendo-a perante o Cartório de Registro Civil onde houve o casamento. Após, com a certidão atualizada em mãos, tire uma nova carteira de identidade (onde constará a apresentação desse documento “CC” – certidão de casamento).
Isso feito, o seu documento ficará em ordem: indicando o seu nome correto (com o sobrenome do seu cônjuge) e o estado civil de “casada”.
Faça igual atualização em todos os documentos: novo RG, nova CNH, novo passaporte, etc.
Atenciosamente
Me casei em 2017 e adotei o sobrenome do meu marido; mas até hoje não troquei os documentos. Pergunto: O que devo fazer ?
Prezada Senhora,
Saudações!
Atualize sua certidão de casamento (Validade 90 dias), requerendo-a perante o Cartório de Registro Civil onde houve o casamento. Após, com a certidão atualizada em mãos, tire uma nova carteira de identidade (onde constará a apresentação desse documento “CC” – certidão de casamento).
Isso feito, o seu documento ficará em ordem: indicando o seu nome correto (com o sobrenome do marido) e o estado civil de “casada”.
Atenciosamente
Casei em 2020, não troquei meus documentos pois não houve alteração de nome já que o sobrenome do meu esposo igual ao meu. Como não troquei os documentos eu falo que sou casada ou solteira? Sendo que na indentidade diz que sou solteira?
Prezada senhora,
Saudações!
Atualize sua certidão de casamento; e tire uma nova carteira de identidade (onde constará a apresentação desse documento “CC” – certidão de casamento).
Isso feito, o seu documento ficará em ordem: indicando o estado civil de “casada”.
Nunca mais declare ser solteira, pois a senhora é casada.
Atenciosamente
Tenho união estável, mas gostaria de casar direto (com minha companheira) devido aos trâmites para a conversão. Posso fazê-lo?
Prezado Senhor,
Boa tarde!
Converse com o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), onde Vcs. farão o casamento.
Sabemos que se já houver uma “escritura declaratória de união estável”, há possibilidade de fazer a conversão em casamento. No entanto, sem um instrumento anterior, consulte o RCPN para saber da possibilidade.
Atenciosamente
Boa tarde sou casada no papel há 21 anos e meu documento está como solteira. Quando casei me perguntaram se eu queria continuar com o nome de solteira ou casada eu optei por deixar como solteira.
Pergunto: Agora, como mudei de ideia, posso colocar o sobrenome do meu marido nos meus documentos? Ainda há tempo ou eu posso ser presa por demorar muito pra colocar o sobrenome do meu marido no meu documento?
Prezada,
Desculpe a franqueza, mas está confuso. A Sra. afirma que não alterou o nome no casamento, então continuou com o nome de solteira; e é como deve estar nos documentos. Então, não há que ser “presa” por esse motivo.
Agora, se a senhora pretende alterar o seu nome com o sobrenome do marido, depois de 21 anos de casada: Consulte o Cartório onde a senhora realizou o casamento, ou um advogado especializado na área.
Este site é de assuntos notariais!
Atenciosamente
Boa tarde! Minha mãe é casada com meu pai. Ela entrou com uma ação contra a Limpurb, mas a irmã dela entrou com um igual e colocou no documento como se fosse casada com meu pai…; ela colocou o sobrenome do meu pai. O que acontece com esse processo? Ele tem que ser extinto? Correto?
Prezado Sr. Tharles,
Saudações!
Consulte o(s) advogado(s) que está(ão) conduzindo os dois processos. A princípio, o erro poderá ser saneado no curso do processo.
Atenciosamente
Olá, boa noite e obrigada pelo trabalho aqui na Internet!
Meus pais se separaram e minha mãe voltou para o sobrenome de solteira. Os filhos precisam corrigir todos os documentos por conta disso?
É possível utilizar o documento de averbação do divórcio deles (ou outro documento oficial) como comprovação que a minha mãe só está com o sobrenome de solteira e evitar esse trabalho todo?
Abraços!
Saudações!
Entendemos não haver necessidade de alteração de todos os documentos dos filhos de pessoas divorciadas. Imagine se a mãe (ou o pai – pois esse também pode alterar o nome com o casamento) casa-se duas, três vezes, ao longo da vida; seja pela viuvez ou pelo divórcio?! Não seria coerente os filhos (maiores e com vida própria) ficar trocando todos os seus documentos pessoais.
Isso ocorre, normalmente, quando os filhos são pequenos, menores de idade, antes do início da vida civil, e quando eles ainda estão sob o poder família dos pais. Por uma maior facilidade, é melhor viajar (por exemplo) com os filhos portanto seus documentos pessoais com nomes comuns da família, sem precisar ficar prestando esclarecimentos e apresentando documentos comprobatórios.
Atenciosamente
Eu me casei faz 10 anos e coloquei o sobrenome do meu esposo , porém eu atualizei apenas meu rg então no meu rg consta o sobrenome dele e quando eu coloco o cpf em dados cadastrais vem o meu nome de solteira , eu posso continuar assim ou eu preciso atualizar o cpf também ?
Saudações!
Todos os documentos pessoais e bases de dados devem estar sempre atualizados; portanto, entendemos que os dados do CPF também deverão ser atualizados perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Informe-se junto a um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, perto de sua casa; pois agora esses cartórios podem firmar convênio com a Receita Federal, e isso deverá facilitar a atualização dos dados.
Atenciosamente
Boa tarde,
O meu tio era “divorciado” há bastante tempo. Em 2021, já com 70 anos se casou como “solteiro” (falsidade ideológica) e em comunhão geral de bens.
E já faz dois meses que ele faleceu.
Pergunto: – É possível anular esse matrimônio, tendo ele perdido a vida?
Cpts
N.C.
Prezada,
Saudações!
Consulte um Advogado especializado nessa área.
Aqui tratamos dos temas notariais e registrais.
Atenciosamente
Olá, bom dia! Gostaria de saber o que a lei diz: Me divorciei em pouco tempo de casada porisso não deu tempo atualizar os documentos. Embora meus documentos estão como solteira, tenho averbação do divórcio…; mas sou obrigada por lei a atualizar documentos como divorciada ou manter documentos como estão? Obrigada!
Olá, Ana Júlia!
Seus documentos atuais devem estar com o nome (verdadeiro) atual. Se após o divórcio o seu nome está conforme os documentos, não há que ser atualizado. Apenas, não se esqueça de informar sempre o seu estado atual – “divorciada”. Jamais declare solteira!
A medida que vc. precisar atualizar os documentos (RG, CNH, passaporte, etc.) apresente a certidão de casamento com a averbação do divórcio.
Atenciosamente
Boa noite,
Queria tirar uma dúvida. Minha mãe se casou com um cidadão português pra ele ficar no Brasil…; aí foi descoberto que era (um casamento) falso. Ela respondeu um processo por isso…; só que na época não nos atentamos pra pegar algum documento. E agora preciso arrumar o RG dela e não consigo, pois ela não tem nada que conste o cancelamento do casamento.
Acho que nos cartórios poderiam me orientar. Tudo isso aconteceu em 1996!
Prezada Senhora Eliza,
Saudações!
Comece pelo mais fácil: procure no Cartório de Registro Civil onde foi celebrado o casamento; que depois foi “anulado” judicialmente. O Oficial as orientará de como proceder.
Caso não seja possível, contate um advogado, que deverá analisar os autos do processo crime, extrair o que for necessário, e orientá-las de tudo o que for preciso para finalmente, ter um documento formal que possibilite requerer a “nova carteira de identidade”, com o nome correto.
Para apoiar nosso trabalho clica aqui.
Atenciosamente,
Mundo Notarial
Olá boa tarde….. Sou casada, comprei um apartamento esse ano com meus documentos de solteira, pois não tive trocar de nome e não troquei nenhum documento. Agora, estou vendo meu cadastro (que) está como solteira.
Pergunto: Posso ter algum problema em relação a isso?
Saudações!
Certamente, poderá haver um problema muito sério (a depender do regime de bens do seu casamento, etc.).
Atualize sua Certidão de Casamento (Validade 90 dias) e junte fotocópias autenticadas dos documentos pessoais do seu cônjuge (RG e CPF) e requeira a correção, onde for necessário; para que fique constando o seu real estado civil de casada.
Caso a compra do imóvel tenha sido feita com “financiamento bancário” o problema poderá ser ainda maior.
Atenciosamente
Olá , Vanessa vc comprou o imóvel financiado? Conseguiu fazer escritura normalmente?
Bom dia, novamente!
No meu documento tá como casada mais eu não moro mais com meu ex marido faz um bom tempo; ele sumiu. O meu RG está com o sobrenome de casada e na Receita Federal tá meu nome de solteira.
O que devo fazer, pois quando vou fazer alguma coisa consta que na Receita Federal está com outro sobrenome, que é o de solteira. O que eu faço, pois não tenho como me divorciar; assim que não sei onde ele está; me de uma solução, por favor!
Prezada Sra. Monica,
A orientação já foi fornecida em outro post: a senhora precisa de um advogado, não de um tabelião de notas!
1- A atualização junto a Secretaria da Receita Federal pode ser feita a qualquer momento, com a apresentação da “Certidão de Casamento” atualizada (Validade 90 dias). Esse órgão do Governo Federal fará a atualização, de acordo com o documento oficial.
2- Para o Divórcio, ainda que seu marido esteja em local incerto ou não conhecido, não será problema. Contrate o Advogado, que ele cuidará de todos os trâmites judiciais e necessários. Ao final, após a decretação judicial do divórcio, e trânsito em julgado da sentença; será expedido o Mandado Judicial para averbar-se no Cartório competente o “divórcio” do casal, e a mudança (atualização) do seu nome.
3- Então, com tudo atualizado, a senhora poderá providenciar a atualização da carteira de identidade, etc.
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Cordialmente
Me casei em 2004 e nunca mudei meu nome, nem os documentos. Quero tirar meu passaporte como “solteira”; tem problema?
Prezada Sra. Marlene,
Bom dia!
Evidente que sim. Se a senhora é “casada”, deverá se declarar casada, e apresentar os documentos corretos, com o nome de casada (caso o nome de solteira tenha sido alterado, pelo casamento).
Providencie Certidão atualizada do Casamento (validade 90 dias), e requeira a expedição do Passaporte da forma correta (com os dados atualizados).
Atenciosamente
Atualizei quase todos os documentos, quando me casei, pois tirei o sobrenome do meu pai e coloquei o do meu marido.
Mas, no INSS continua o sobrenome de solteira. Já fiz solicitação e tentei corrigir isso.
Já pedi oportunidade de emprego.
INSS não resolver nada.
O que faço?
Prezada,
Procure um advogado para resolver a questão.
Atenciosamente
Bom dia!
Estou em uma situação difícil: fui casada há 18 anos e na certidão de casamento tem meu nome de casada; porém não troquei meus documentos para o nome de casada e hj preciso tirar uma nova identidade o que fazer?
Prezada Senhora,
Saudações!
Muito simples: solicite uma Certidão de Casamento atualizada (com averbação do divórcio); e requeira uma nova carteira de identidade com o nome correto (atual).
Se houve ou não mudanças de nome (após o “casamento” e após o “divórcio”) agora é irrelevante. O importante é que a nova carteira de identidade reflita a situação atual e real, cujo nome será comprovado com a certidão de casamento atualizada.
Atenciosamente
Olá! Eu gostaria de tirar uma dúvida que me atormenta muito. Quando me casei acrescentei o nome do ex cônjuge; mas hoje nos encontramos separados e o divórcio ainda está em processo. Por sua vez, ele está com outra pessoa e eu também…; e terei um filho em breve.
Gostaria de perguntar se tem algum problema de eu registrar o meu filho (que vai nascer) com o documento de solteira?
Prezada Senhora,
Saudações!
Simples: use o seu nome atual e correto (nome e sobrenome). E faça o registre do seu filho com o nome do pai biológico e com o seu próprio nome (mãe biológica).
A criança tem direito e deve ter os patronímicos (sobrenomes) de ambos os pais (mãe e pai).
Para apoiar nosso trabalho clica aqui.
Atenciosamente
Por que mudaram meu nome de casada quando tirei a segunda via do meu RG? Agora não sei o que fazer, pois sou casada.
Prezada Senhora,
Quando se vai “tirar” a carteira de identidade, o atendente pede para confirmar se todos os dados estão corretos. Então, se o seu nome estava incorreto (de solteira) a senhora deveria ter recusado o documento e solicitado a correção.
Para resolver o problema é muito simples: atualize sua Certidão de Casamento, e requeira uma nova via da carteira de identidade; verificando se todos os dados estão corretos.
Atenciosamente
Boa noite. Me casei faz 1 ano e meio e adicionei o sobrenome do meu esposo. Porém ainda nao troquei meus documentos. Recentemente fiz uma inscrição num processo seletivo estadual com meu nome de solteira, conforme os documentos que tenho. Fui aprovada e aguardo a convocação. Será que terei problemas na hora da homologação dos documentos? Devo seguir assim, e aguardar para atualizar os documentos depois da posse, ou devo começar a tirar os novos documentos agora? Pq minha duvida é: – Se me inscrevi com nome de solteira, é menos “problemático” me apresentar mediante convocação com os mesmos documentos da inscrição (os de solteira), ou me apresentar ja com os documentos atualizados, onde meu nome vai diferir do que será convocado no diário oficial?
Prezada Senhora Geiza,
Saudações!
Entendemos que esse problema poderá ser sanado, com uma anotação na Carteira de Trabalho, a ser feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência; no entanto queremos crer que isso não será problema para tomar posse quando da convocação. Independente de qualquer providência comece por regularizar todos os documentos desde já.
Atenciosamente
Olá! Mim casei em 2020 e nunca atualizei os documentos por conta de uma separação em 2022 e até hoje estamos separados, corro algum risco? Quais seriam eles?
Bom dia!
Regularize os documentos e consulte um advogado especializado em riscos!
Olá! Meu marido nunca gostou do primeiro nome dele, e agora que estou há 2 meses separada, ele resolveu trocar o seu nome no cartório. Deu entrada pra tirar o prenome e último nome. Vou dar entrada no pedido de divórcio. Pergunto: – Essa alteração de nome dele pode complicar no processo de divórcio?
(Não trocamos o nome quando casamos, continua nome e sobrenome de solteiro). Porém agora ele terá outro nome, que prejuízo isso pode me trazer? Obrigada.
Prezada Srª,
Saudações!
A mudança de nome é um direito pessoal da pessoa. Não haverá nenhum prejuízo, nem para a senhora e muito menos para ele.
Com a alteração do nome, seu marido deverá (obrigatoriamente) alterar todos os documentos, desde a certidão de nascimento, de casamento, documentos pessoais, passaporte, etc.
Então, por ocasião do seu processo de divórcio, os documentos comprovarão que trata-se da mesma pessoa, que de “casada” passará para “divorciada”.
Na prática, como o seu casal está em fase de extinguir o casamento, pelo divórcio, seria conveniente aguardar o final do processo; para então, já divorciado, ele alterar o nome. Mas, como já está feito o pedido de alteração do nome, não vemos nenhum motivo de temor.
Atenciosamente
Boa tarde, após divórcio com mudança de nome para solteiro existe prazo na lei para mudança de documentos pessoais? É possível continuar usando os documentos com nome de casado?
Prezada Srª,
Saudações!
Desconhecemos existência de prazo para alterações de documentos de identidade. Entretanto, a carteira de identidade, por exemplo, poderá ser recusada se com mais de dez anos de sua expedição.
Não é conveniente utilizar documentos com nomes incorretos. Vide matéria autoexplicativa.
Atenciosamente
Vivi com uma mulher durante 8 anos. Nos contratos de locação de imóveis ela dizia ser “divorciada”. Quando o juiz mandou-me pegar a certidão de casamento dela está como se ela fosse “casada”.
Dúvida: Na continuação do processo ela pode ir presa?
Prezado,
Não vemos motivo para prisão.
Provavelmente ela foi casada, depois se divorciou. No entanto, há que se solicitar o Mandado de Averbação do Divórcio, e levar até o Cartório que realizou o casamento, para que seja feita a averbação do divórcio. Então, uma nova certidão do casamento já trará a informação que o casal se divorciou.
Atenciosamente
Olá! Assinei o contrato de compra do ap. qdo estava solteira. O financiamento foi feito em meu nome, comprovação somente da minha renda. Assinei união estável e 5 dias depois, assinei a escritura com a CEF.
Pergunto: – Meu marido terá direito ao meu Ap.? Caso sim, o que fazer se ele falecer antes de mim, para que os filhos dele com a ex-mulher, não tenham direito?
Prezada Srª Leide,
Saudações e Feliz 2023!
Para essas informações consulte um advogado ou procure um Tabelião de Notas, levando toda documentação e veja da possibilidade de ele (seu marido) fazer um testamento.
Tenha em mente que todos os filhos do seu marido são herdeiros dele.
Atenciosamente
Boa noite! Meu RG está o nome da minha mãe de solteira, e ela se casou a um tempo atrás com meu pai!
Pergunto: – É obrigatório mudar ou posso manter esse mesmo? Pois vou me casar tbm!!
Prezada Srtª Larissa,
Saudações e Feliz 2023!
Acreditamos que não tenha problema, pois senão ficará num círculo vicioso, sem fim. Imagine se sua mãe tivesse tido três casamentos, por exemplo, e três alterações do nome?
Quando a Srta. nasceu, foi registrada com os dados da filiação e avós daquela época; então o sua carteira de identidade está correta, de acordo com sua certidão de nascimento.
Pode tirar a dívida junto ao Cartório de Registro Civil (onde ocorrerá o seu casamento). A Srtª poderá, por exemplo, apresentar a “certidão de casamento de sua mãe”, provando o atual nome dela, de modo que na sua certidão de casamento, conste os nomes atualizados dos seus pais (mãe e pai).
Atenciosamente
Prezado. Adquiri um imóvel financiado pela CEF. No momento eu já tinha um contrato de união estável, mas o corretor de imóveis orientou não declarar viver em união estável, preciso regularizar essa informação junto à CEF? Outra coisa, posteriormente fiz uma cessão de bens e direitos desse mesmo imóvel e uma procuração pública dando plenos poderes para o adquirente resolver qualquer situação perante à CEF. Mais uma vez, fui orientado pelo corretor de imóveis e pelo próprio adquirente a declarar não viver em união estável na procuração pública. Posso incorrer em alguma ilegalidade jurídica caso regularize junto à CEF a questão da união estável e também com relação à informação equivocada na procuração pública?
Prezado Senhor,
Saudações!
Salvo melhor juízo, esses atos são anuláveis, tanto a compra quanto a cessão dos direitos e a procuração. Infelizmente, o Sr. não foi bem orientado, pois a união estável não exige contrato escrito.
E se há convivência pública, contínua e duradoura, visando a constituição de família, já está caracterizada a união estável; com todos os direitos, deveres e obrigações que a envolve. E na falta de contrato escrito, vige a “comunhão parcial dos bens” – relativos aos adquiridos na constância da união.
Assim sendo, sugerimos, sim, regularizar esses atos. Procure um advogado, a CEF, e o tabelião onde foi feita a procuração, etc.
Boas Festas!
Bom dia! Passei em um concurso durante o processo de divórcio (tenho a certidão). Mantive meu nome de solteira para evitar problemas futuros, mas minha carteira de trabalho física consta como “casada”. Você acha que isso seria um impedimento para tomar posse? Todos os meus dados estão corretos e atualizados, mas não consegui solicitar uma nova CTPS com essa alteração de jeito nenhum, pois fui informada que agora é só digital, mas para o concurso eles exigem a física. Isso está tirando meu sono. Agradeço se puder me ajudar.
Prezada Senhora,
Saudações!
Entendemos que esse problema poderá ser sanado, com uma anotação na Carteira de Trabalho física, a ser feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência; no entanto queremos crer que isso não será problema para tomar posse.
Atenciosamente
Comprei um lote de uma pessoa através de cessão de transferência feita pela própria loteadora….(observação continuarei a pagar o restante do lote)
A pessoa de quem comprei os direotos do lote se declarou solteira ,mas de fato ela é casada e a cessão foi assinada normalmente.
A pergunta é a seguinte….terei algum problema futuramente quando quitar o lote e for fazer a escritura e o registro da mesma?
Prezado,
Infelizmente, creio que sim. Dependendo do regime de bens do casamento que a cedente adotou ela poderia depender da anuência do marido (comunhão parcial de bens), ou se fosse casada em regime de comunhão universal de bens, o marido também seria proprietário.
A cedente somente não dependeria do seu marido, se fosse casada em regime da separação total de bens, com escritura de pacto antenupcial.
Procure, desde já, regularizar a situação, se informando (com certidão de casamento atualizada) a estado civil e regime de bens da cedente; e se for o caso, providencie um “aditamento” ao contrato particular de cessão de direitos, com as assinaturas e ratificação de todos os envolvidos.
Atenciosamente
Tem uma amiga aqui que casou em 2010 em um casamento daqueles comunitário, porém nunca conseguiu pegar a certidão de casamento. Toda vez que ia atrás na igreja eles nunca sabiam onde estava, mandavam passar outro dia, e nisso ficou, e ela acabou separando do esposo, que foi morar em outro estado.
Ela, minha amiga, precisou tirar uma outra (carteira de) identidade, pois a dela foi perdida e ela teve que tirar com a certidão de nascimento, pois nunca teve acesso a tal certidão do casamento.
O que ela deve fazer??
Prezada,
Saudações!
Sua amiga deve insistir até obter a certidão de casamento; inclusive para obter o divórcio.
Ele deve se informar junto ao celebrante do casamento (igreja) ou diretamente no cartório de registro civil. Se for uma cidade pequena talvez seja mais fácil localizar, caso os administradores da igreja não prestem contas.
Atenciosamente
Uma pessoa que usou o documento de outra pessoa para se casar há 40 anos atrás, se denunciada pode sofrer uma pena de quantos anos?
Prezada,
Favor consultar um advogado criminalista.
Atenciosamente
Me casei no Brasil com um estrangeiro por motivos de doença ele foi para Holanda onde mora sua família.
Recentemente descobri que ele está morando com sua “ex-mulher” e os filhos, aos quais se dizia ser divorciado. Nesse caso como posso requerer meus direitos e o divórcio já que ele não quer me dar o divórcio? O casamento feito aqui no Brasil tem validade na Holanda? Porque ele omitiu que era casado para ser beneficiado pelo governo Holandês?
Prezada Srª Ellen Nóbrega,
Saudações!
A princípio, todo casamento deve ser válido em todos os países. E a realização de novo casamento, sem que se tenha dissolvido o anterior constitui crime se confirmada a existência anterior de casamento válido, é a chamada bigamia.
Pode haver países cuja legislação permite mais de um casamento. Veja, por exemplo, a seguinte matéria: A África do Sul tem uma das constituições mais liberais do mundo: permite casamentos do mesmo sexo para ambos os gêneros e poligamia para os homens.
Para o seu caso específico, consulte um advogado para requerer o seu divórcio (amigável ou litigioso) e a partilha dos bens.
Atenciosamente,
Mundo Notarial
Olá, bom dia.
Tenho duas dúvidas.
1° Quando casei no momento de assinar o termo perante o juiz de paz assinei com nome de solteira, mas me lembro dele ter falado que ali seria a última vez que assinaria com solteira, está correto?
2° Como eu sei que meu casamento foi lavrado no livro?
Prezada,
Saudações!
Se a Senhora foi orientada pelo funcionário, a afirmação está correta. E, provavelmente, após o casamento houve alteração do nome de solteira.
A Srª poderá requerer uma certidão atualizada do ato (certidão do casamento), que será fornecida pelo Oficial do Registro Civil onde ocorreu o casamento; sendo que os dados serão fornecidos do próprio livro.
Atenciosamente
Olá, bom dia! Eu tenho o pedido de averbação de 2019 e gostaria de saber se ele ainda é válido pra solicitar a minha certidão de divórcio. Eu só não fiz antes pois o pai do meu filho alegou q deu baixa, portanto descobri q não o que posso tá fazendo nessa situação?
Prezada,
Consulte o Cartório de Registro Civil onde foi feito o casamento, apresentando esse Mandado Judicial de Averbação, para exame.
Atenciosamente
Boa tarde… comprei um apartamento, e na matricula e na escritura o vendedor era solteiro, o que acontece é que agora não estão conseguindo averbar na matricula por que o vendedor era casado na compra do apartamento, e não consta na escritura nem na matricula… e agora não conseguem averbar a venda para mim pq descobriram que ele se divorciou e o apartamento é item de partilha da separação.
O que devo fazer?
Prezado,
Infelizmente, aparentemente – na época da sua compra do imóvel, não foram exigidas as certidões atualizadas (de casamento do vendedor, com averbação da separação), nem as certidões pessoais na época da sua compra (distribuidores cíveis, trabalhista, etc.) – pelas quais poderia ter sido levantado que o vendedor não era solteiro.
Agora, se o vendedor não tiver boa vontade em auxiliá-lo a resolver as pendências, o Sr. deverá contratar um advogado e se recorrer da justiça.
É certo que se a ex-mulher do vendedor tinha direito a uma parte do imóvel, ela fará jus a parte do valor obtido pela venda do imóvel.
Atenciosamente