Estado civil e falsidade ideológica – princípio locus regit actum

falsarios

1. Todo cidadão em geral, nacional ou estrangeiro, onde quer que esteja, tenha ou não fixado seu domicílio ou apenas encontre-se em viagem de negócio ou a passeio em determinado lugar, deverá: (i) apresentar-se e qualificar-se conforme a realidade de sua situação jurídica, estado civil, profissão, e tudo o que mais for necessário; (ii) apresentar os seus documentos atualizados (carteira de identidade, passaporte, certidões, etc.), quando exigidos.

2. Conforme reza o Art. 215 do Código Civil Brasileiro, a escritura pública, lavrada em notas de Tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, e dela deverá obrigatoriamente constar (§ 1º, item III): nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação.

2.1. Ainda, o Art. 1.544 do CC/2002, como o Art. 7º, § 1º, do Decreto-lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro) reconhecem a celebração do casamento fora do país, vigendo o princípio locus regit actum para o casamento estrangeiro, em que são aplicadas as regras do país em que celebrado. (A lei brasileira é aplicada aos casamentos realizados no Brasil).

3. O Código Penal Brasileiro, ao tratar da falsidade ideológica diz no Art. 299:

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: 

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. 

Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

4. Nossa sociedade evoluiu sobremaneira nas últimas décadas, com admissibilidade, inclusive, de casamento entre pessoas de igual sexo; o novo status para as uniões estáveis etc. que recentemente levou o Supremo Tribunal Federal a concluir julgamento que discutia a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão.

Assim sendo, se um brasileiro ou estrangeiro, solteiro, contraiu núpcias na Cochinchina, para praticar atos jurídicos aqui no Brasil, deverá legalizar o casamento; observando-se e cumprindo-se todas as normas para a necessária transcrição do seu casamento; vez que tal fato é juridicamente relevante e com reflexo patrimonial entre os cônjuges e entre estes com terceiros.

Isso também vale e deve ser aplicado para a união estável, devendo ser regularizada a situação dos conviventes, quando for o caso, pois – conforme já decidiu o STJ – um contrato particular de convivência pode regular as relações patrimoniais de forma similar à comunhão universal de bens, aplicando-se o princípio da boa-fé.

5. Finalmente, vale lembrar que tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 7.897/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permitirá às pessoas divorciadas identificar-se como solteiras após a averbação do divórcio (sic).

Tal proposta acrescenta um artigo à Lei do Divórcio (6.515/1977) para que as certidões de registro indiquem o estado civil de solteiro, se o interessado assim desejar, sendo proibida qualquer referência a vínculos conjugais anteriores.

6. Veja um roteiro para obter e enviar documentos e procurações do exterior.

Até lá, quero crer que ainda prevalece aquela máxima que diz:

Uma vez casado, nunca mais será solteiro!


Lei mais aqui sobre:

a união estável e o Provimento CNJ 37/2014 e casamento nulo e bigamia

Para completar essa singela consideração, informe-se também sobre Cidadania

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Chave Pública|Fingerprint: 5243 4733 6BCC D84E A6D1  B239 695B 30E7 FD3E D75B

(Arte: Jake Weidmann)

411 comments

  • Isméria

    Casei e recebi minha certidão de casamento. Parecia estar tudo ok. Após alguns anos o casamento não deu certo e entrei com o divórcio. Após todo o processo feito o cartório veio informar que meu casamento foi celebrado, mas esqueceram de lavrar minha certidão no livro. Em resumo, não podem me dar a averbação de divórcio pois o casamento não existiu. Minha vida pessoal e profissional graduações, pós graduação, contas em bancos, certidão do meu filho etc, tudo consta meu nome de casada pois apresentei essa certidão.
    O que devo fazer? Me ajudem.

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Isméria,
      Saudações!
      Contrate um advogado e solicite judicialmente a restauração (se for o caso) da lavratura do seu casamento nos livros competentes. O advogado irá, a seu critério, juntar a certidão do casamento para fazer a prova do alegado (publicação dos editais, realização da cerimônia do casamento, testemunhas, etc.).
      Posteriormente, com o casamento OK (devidamente registrado), será averbado o seu divórcio.
      Atenciosamente

      • Mirian

        Bom dia! Minha dúvida que me atormenta muito, casei no civil e igreja em 2008, e até hj não troquei meus documentos para casada, na esperança do meu ex me dá o divórcio, porém minha identidade já passou do prazo de trocar, o que devo fazer por favor me ajuda, isso pode ocorrer causa em justiça?

        • Miro Sudário

          Prezada,
          Simplesmente apresente sua certidão de casamento, e providencie a atualização de seu documento de identidade, com o nome de casada.
          Caso um dia a Sra. venha a se divorciar, poderá manter o nome de casada, e não precisará novamente atualizar o documento.
          Atenciosamente

          • Monica

            Bom dia!
            Como fazer essa atualização do documento para essa sua resposta aí de cima; pode me ajudar?
            Eu estou na mesma situação: me casei no cartório mais não estamos mais juntos faz um bom tempo…; ele sumiu e não tenho como achar pra me divorciar. Aí meu nome tá como “casada”, mas na Receita Federal tá o meu nome de “solteira”. O que devo fazer? me ajuda, tô desesperada!!

          • Eme Nucalis

            Prezada Sra. Monica,
            Saudações!

            1- A atualização junto a Secretaria da Receita Federal pode ser feita a qualquer momento, com a apresentação da “Certidão de Casamento” atualizada (Validade 90 dias). Esse órgão do governo federal fará a atualização, de acordo com o documento oficial.

            2- Para o Divórcio, ainda que seu marido esteja em local incerto ou não conhecido, não será problema. Contrate o Advogado, que ele cuidará de todos os trâmites judiciais e necessários. Ao final, após a decretação judicial do divórcio, e trânsito em julgado da sentença; será expedido o Mandado Judicial para averbar-se no Cartório competente o “divórcio” do casal, e a mudança (atualização) do seu nome. Então, se for o caso, deverá ser feita a “nova” atualização junto a SRF; a atualização da carteira de identidade, passaporte, etc.

            Para apoiar nosso trabalho clica aqui.
            Atenciosamente

  • Kauãn pasquali

    Houve um equívoco no nome da minha mãe, ela está casada mais foi o de solteiro no título de eleitor meu devo pedir outro?

  • Mariza Silva

    O pai do meu filho escondeu de mim a situação civil dele dizendo ser viúvo, quando na verdade, é casado e ainda se recusa a assumir a paternidade de um filho que é dele. O que posso fazer para me vingar, estando de acordo com a lei?

  • M C

    Eu e meu noivo demos entrada no processo de casamento, e ele colocou solteiro, por ter se esquecido, ao invés de divorciado. Isso implica em algum problema?
    A data está marcada para daqui 15 dias.
    Se ele pedir para alterar esse documento, é necessário desmarcar e esperar mais algum tempo?

  • Patricia Dos Santos Barbosa

    Fiz nova certidão de nascimento e na mesma consta que eu me casei no ano de 2008; porém, nunca me casei.
    O que faço??

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Patrícia,
      Saudações!
      Trata-se de um equívoco grave, tal averbação.
      Solicite ao Oficial responsável pela emissão da certidão que faça a correção: emitindo sua certidão de nascimento sem averbação.
      E recomende a ele que evite que tais equívocos voltem a se repetir.
      Atenciosamente

  • Cris Kelly

    Casei-me no exterior e registrei no consulado Brasileiro. Meu passaporte Brasileiro e Titulo de Eleitor tem meu nome de casada, mas meu RG, CPF e CNH(vencida) tem meu nome de solteira. Meu pai faleceu, e por causa da pandemia nao posso ir ao Brasil. Ao fazer a procucao para minha mae, encontro um problema: meu advogado falou para mim, para usar meu nome de solteira, o consulado, claro, disse que isso e ate crime. Meu Deus, que confusao. Eu so preciso de uma procucao dando direito a minha mae assinar por mim no inventario. Agora, o advogado diz que eu tenho que oficializar meu casamento no Brasil e preciso de documentos do meu marido traduzido. O que devo fazer? Mutio obrigada!

    • Miro Sudário

      Prezada Senhora,
      Siga a orientação correta do Consulado, fazendo a procuração com seu nome correto (de casada) e estado civil correto (casada).
      Quanto aos documentos, a senhora deverá se sujeitar à lei brasileira, fornecendo todos os documentos necessários; e para isso, siga a orientação do seu advogado.
      Atenciosamente

  • Sou divorciada, mas não tirei nova certidão e o processo foi arquivado e por causa da pandemia não tô conseguindo resolver essa situação.

    Preciso tirar uma nova identidade pra receber meu auxílio, pois perdi a minha identidade.

    Posso usar minha certidão de casamento mesmo já sendo divorciada?

    O pedido de desarquivamento do processo do divórcio já foi pedido a defensoria pública, mas está demorando.

    Preciso da identidade com urgência mas tenho medo de estar cometendo um crime.

    Desde já agradeço.

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Andreza S. Nunes,
      Saudações!
      Sobre esse assunto e dada a urgência, converse diretamente com a Defensoria Pública ou com o Instituto de Identificação do seu estado (que emitirá a nova carteira de identidade com o seu nome atual).
      Certamente, a senhora não deve usar a certidão de casamento, sem a necessária averbação do divórcio.
      Atenciosamente

  • Dayza

    Fizemos uma (escritura) de união estável e optei por não trocar o (meu) nome; mas, mesmo assim, trocaram o nome e eu não vi. Tem como eu reverte isso?

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Dayza,
      Saudações!
      O Tabelião de Notas redige os atos notariais de acordo com a vontade das partes; muitas vezes trabalhando sobre um texto padrão, que apenas serve de norte para o texto final, que irá para o livro. Portanto, a responsabilidade final é das partes que leram, conferiram, aceitaram e assinaram o ato notarial.

      Assim sendo, recomenda-se consultar o Tabelião de Notas que lavrou o ato. Mas -no nosso sentir e dependendo do tempo em que o ato foi praticado- entendemos que não haverá óbice para retificar o equívoco.
      Atenciosamente

  • Noa noite mim casei em um acrtorio assinamos todos os papeis testemunhas mas tem im ano que a juiza nao lavrou minha certidão de casamento e nem mim entregou alegando que o nome da mae do meu marido estar errado no documento que eu paguei a ela pra fazer o pedido da nova certidao de nascimento. Quero Saber se eu sou casada ou nao por ela ainda nao ter lavrado monha certidao de casamento ? Por favor mim ajude

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Carla,
      Saudações!
      Solicite ao cartório do casamento, uma declaração do Oficial do motivo da recusa em fornecer a certidão. Dependendo do resultado, consulte um advogado ou defensor público. A senhora poderá, ainda, procurar ajuda do Promotor de Justiça, no Fórum da sua cidade.
      Atenciosamente

  • Camila

    Quando me separei optei por voltar a usar o nome de solteira, isso já faz 3 anos e até hoje não alterei, terei algum problema ?

    • Miro Sudário

      Prezada Senhora,
      Se sua carteira de identidade traz a informação dos dados do casamento (nome de casada), a senhora deverá atualizar o documento, apresentando a certidão de casamento atualizada, com a averbação da separação ou divórcio, e corrigir o nome, para o de solteira.
      Atenciosamente,
      Mundo Notarial

  • Márcio Fernandes da paixão

    Tenho um cadastro no banco como casado. Pois é a realidade dos fatos. Porém assinei contratos de empréstimos como solteiro. Posso ser penalizado por isso? Eu penso que quem errou foi quem redigiu o contrato. No caso o banco….o Banco tinha meu documento como casado……

    • Miro Sudário

      Prezado Senhor Márcio,
      Saudações!
      Solicite que o banco faça um “adendo” ao contrato e atualize os dados cadastrais, corrigindo o seu estado civil para “casado”.
      Dependendo do regime de bens adotado, os papeis assinados dependeriam da assinatura de sua mulher, e poderão perder a sua eficácia; com prejuízo a uma das partes ou para ambas as partes.
      A instituição elabora (preenche) o contrato, mas sempre solicita que o interessado leia e assine; portanto, o equívoco não poderá ser imputado para outros.
      Atenciosamente

  • Nayara

    Só casada há 5 anos e não mudei meus documentos posso ser presa por isso precisei de fazer a identidade nova pra casar a validade era de dez anos achei que após o casamento não precisava trocar e assim foi feito agora tô preocupada me ajuda por favor

    • Miro Sudário

      Prezada Senhora,
      Se sua carteira de identidade traz a informação dos dados desatualizados (nome de solteira), a senhora deverá atualizar o documento, apresentando a certidão de casamento atualizada e corrigir o nome, para o de casada.
      Certamente, não poderá ser presa por isso; inclusive a sua carteira (atual) foi atualizada quando a senhora era solteira.
      Atenciosamente,
      Mundo Notarial

  • Cristina Rodrigues

    Olá!
    Quero me inscrever para um concurso Federal (exército), e uma das obrigações é não ser casado/união estável.
    Sou casada mas vou entrar com o processo de divórcio.
    Eu poderia informar ser divorciada na inscrição, sendo que esta ocorrerá antes de eu entrar com o processo, sem configurar falsidade ideológica?
    Obs: se eu informar ser casada corro o risco de não ser chamada para as etapas posteriores ao Exame Intelectual, mesmo se aprovada.
    Obs 2: Não conta, nem nos editais, nem na lei vigente, detalhes sobre esta situação.

  • Minha tia casada a mais de 12 anos no civil nos seus 6 anos de casadas adquiriu quatro terrenos, mais colocou o nome de solteira e o estado civil também de soleira, meu tio morreu 5 anos após ela ter registrado em cartório pois já se encontrava doente com C.A., no inventário ela não colocou os terrenos alegando que adquiriu quando era solteira, meus primo entraram com uma ação de falsidade ideológica, caso seja julgado eles perdem o terreno mesmo assim…

    • Miro Sudário

      Prezada,
      Isso é sonegação de bens. E pode ser o caso de a viúva perder os bens por ela sonegados.
      Os herdeiros deverão consultar o seu advogado para melhor esclarecientos.
      Atenciosamente

  • Josiane

    Sou brasileira e me divorciei na Itália em outubro de 2019, é possível que ja foi feita averbação automaticamente no Brasil?

  • Laine

    Olá!
    Tem 6 anos que eu morava junto com meu companheiro. Porém, decidir sair da vida dele e com isso descobrir que nosso casamento no civil nunca aconteceu. Na tempo ele disse que não queria casar no Cartório, apenas em casa. Com isso, ele levou alguns papéis e apenas assinamos. Disse que tinha pago ao funcionário do Cartório, pois era assim que funcionava.
    Gostaria de saber, se ele seria punido de algum forma por ter forjado esse casamento e ter mentindo pra mim durante esses anos todos.
    (Tenho fotos e vídeos desse dia ocorrido).
    Teria como eu entrar com alguma ação contra ele ?
    Só queria que ele pagasse por toda essa humilhação.
    Tanto que jogava na minha cara que nunca tivemos nada, pois não somos casados de verdade.

    • Miro Sudário

      Prezada Senhora,
      Saudações!
      Consulte um advogado, e verifique o que poderá ser feito contra essa fraude perpetrada contra a senhora, e as testemunhas que estiveram presentes à “cerimônia”.
      Cordialmente,
      Mundo Notarial

      • Denia Dauer

        Olá, casei no civil ano passado 2020 porém não alterei meu nome na receita federal apenas nos novos documentos, e em setembro nossa filha irá nascer irei conseguir colocar meu nome de casado na certidão de nascimento? mesmo não tendo alterado na receita federal ? Obs: já entrei no site fiz as alterações porém como está sem atendimento presencial pediram para encaminhar um e-mail com os documentos irei fazer isso, porém tenho medo que não dê tempo antes de setembro. Obrigada

        • Miro Sudário

          Prezada,
          Consulte o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais próximo do local onde ocorrerá o parto (maternidade, etc.). No entanto, acredito que não haverá nenhum problema.
          Atenciosamente,
          Mundo Notarial

  • andresa fernando

    Olá…
    Abri um CNPJ em 2018.
    Em 2019 eu casei com separação total de bens, mas acrescentei o sobrenome do esposo.
    Automaticamente, foi alterada a razão social da minha empresa.
    Em 2020, fiz divórcio e retirei o sobrenome dele.
    Já atualizei meu nome na receita federal, porém, ainda consta o sobrenome dele na razão social da minha empresa.
    Como consigo resolver esse enorme problema?

    Grata.

    • Miro Sudário

      Prezada Senhora,
      Saudações!
      Consulte um advogado ou a pessoa responsável pela elaboração do Contrato Social de sua empresa, para (na próxima atualização) providenciar as mudanças necessárias, para que o contrato reflita a realidade, os nomes corretos e os atuais estados civis de todos os sócios.
      Há obrigatoriedade, perante a Junta Comercial, de sempre atualizar os dados cadastrais.
      Atenciosamente,
      Mundo Notarial

  • Eva

    Olá,

    Sou casada no exterior com separacão total de bens e não registrei meu casamento no Brasil. Quais são as possíveis consequências se eu declarar em inventário que sou solteira? Poderia ser enquadrado como crime de falsidade ideológica?

    Meu pai faleceu subtamente há poucos dias e eu não posso ir ao Brasil por causa da pandemia. Precisamos fazer inventário e procuracão o quanto antes. Meu pai era dono de um negócio e muita coisa está estagnada, esperando meus documentos/mandato. Os processos têm urgência pois os funcionários precisam receber indenizacões e precisamos fechar o escritório do meu pai o quanto antes (já que a firma não tem recursos para pagar as indenizacões e continuar aberta ainda mais tempo).

    Contatei dois advogados no Brasil que falaram que nessa situacão eu poderia declarar que sou solteira no inventário – principalmente porquê sou casada com separacão total de bens no país que moro (o casamento não altera o inventário nesse caso)-

    Eu entendo que isso está longe de ser o ideal, mas ao mesmo tempo, se for primeiro registrar o casamento na embaixada e depois no Brasil, os outros processos serão atrasados por meses, o que implicará em consequências graves para o restante da minha família e para o negócio/empregados.

    Gostaria de saber o que vocês sugerem ser feito nessa situacão?
    Eu não tenho menor intensão de dar dados sobre meu estado civil que não condizem com a realidade, mas ao mesmo tempo não tenho como esperar meses pelo registro do casamento em solo brasileiro.

    Se eu declarar no inventário que sou solteira (obrigada a fazer isso por causa das circunstâncias – morte súbita, pandemia e urgência nos processos por causa do fechamento da empresa), estaria cometendo um crime de falsidade ideológica? Quais as consequências disso? É possível “arrumar” o estado civil no inventário no futuro (quando completar o registro do casamento no Brasil) para evitar problemas?

    Agradeco desde já por toda e qualquer orientacao!
    Atenciosamente,

    Eva

    • Miro Sudário

      Saudações!
      Para falar francamente, se dois advogados a aconselharam a declarar que a Srª é solteira, quando na realidade é “casada“, recomenda-se que consulte outros advogados!
      Imediatamente, a senhora poderá outorgar uma procuração para que todas as primeiras providências sejam tomadas: o importante é fazer a declaração dos bens deixados pelo “de cujus”, dentro do prazo legal (no Estado de São Paulo são 60 dias, após a data do óbito); independentemente de se recolher o imposto (cujo prazo em SP é de 180 dias, após a data do óbito).
      Nesse ínterim, a Senhora legalizará todos os seus documentos, o que não demandará “meses”, e poderá ser rapidamente resolvido; desde que a Srª se disponha a fazê-lo.
      Atenciosamente,
      Mundo Notarial

      • Eva

        Muitíssimo obrigada pela resposta e ajuda Miro!

        Justamente por achar estranhas as orientacões que recebi que resolvi pesquisar, e sou muito grata por ter achado o site Mundo Notarial (confirmou as minhas suspeitas de que não é certo declarar que sou solteira, mesmo quando isso não parece afetar o inventário).

        Já comecei a ver com o consulado e cartórios no Brasil o que é preciso para registrar o casamento. O registro no Brasil é demorado sim por alguns motivos (consulado demora, não existem muitos tradutores oficiais da língua no Brasil, etc), mas melhor fazer isso do que dar informacões falsas.

        Agradeco novamente a ajuda e pelo trabalho com o site – muito útil e necessário!
        Atenciosamente.

      • Cate

        Eu tenho uma dúvida semelhante:

        O processo de inventário do meu avô foi iniciado quando eu era solteira e portanto é o que consta no inventário. Porém o processo atrasou por diversos fatores o que resultou em o inventário sair duas semanas antes do meu casamento. Porém, eu moro fora e dentro destas duas semanas não pude voltar ao Brasil para assinar ou providenciar uma procuração.

        Agora o inventário está incorreto e eu estou no trâmite de transcrever meu casamento no Brasil, o que demorará um pouco e é necessário para que eu faça uma procuração.

        Por o inventário ter sido feito antes do casamento, ele precisa de ser retificado? Assina-ló da forma como se encontra seria falsidade ideológica?

        • Eme Nucalis

          Prezada Srª Cate Neves,
          Saudações!
          Isso acontece em inúmeros e incontáveis de casos. Vc. passa procuração hoje (como solteira) para o advogado, ele inicia o processo judicial hoje (como solteira)…; e amanhã já será outro dia, e a pessoa poderá estar “casada”, ou até divorciada, ou viúva.

          O processo judicial tem todo o seu ritmo e tramitação, e a partilha será homologada pelo juiz, de acordo com o que foi apresentado no processo (qualificação das partes na época do início do processo).

          No caso de o espólio ter imóvel e já registrado no CRI competente, bastará um requerimento da interessada pedindo a “averbação” da mudança de estado civil (na matrícula do imóvel), de “solteira” para “casada”, juntando-se a prova necessária: certidão do casamento, devidamente legalizada e transcrita aqui no Brasil.
          Para ilustrar: isso ocorre também para quem já era proprietário, como “solteiro”, e depois se casa. Não há que se retificar a escritura de venda e compra; vez que à época da compra o adquirente era realmente solteiro.

          Em tempo:

          Caso o inventário esteja sendo feito pela via extrajudicial (escritura em tabelião de notas), então – sim – será falsidade ideológica se declarar “solteira”. Nesse caso, o seu advogado deverá juntar sua certidão de casamento e toda qualificação do seu cônjuge e apresentar todos os documentos ao tabelionato.
          Atenciosamente

  • Adriana

    Bom dia,
    Estou adquirindo um imóvel, e o vendedor informou no Contrato de Compra e Venda o estado civil “solteiro”.
    Porém no Termo de Quitação emitido pela Construtora com quem ele havia adquirido o Imóvel, consta o estado civil dele como “casado”.
    Foi o próprio vendedor quem redigiu o Contrato.
    Agora estou preocupada com essa divergência de informações entre os documentos.
    Corro o risco do Contrato não ter validade legal?

    • Miro Sudário

      Prezada,
      Exija a certidão de estado civil (casamento, ou nascimento) atualizada, pois se o vendedor for casado, a venda do imóvel poderá depender da “autorização” do cônjuge dele (a depender do regime de bens do casamento).
      Se quando ele comprou o imóvel, o Contrato da Construtora figurava como “casado” – é claro que ele era casado, ou no mínimo mantinha união estável…

      Para melhor se informar, procure um Tabelião de Notas de sua confiança, perto de sua residência.
      Atenciosamente,
      Mundo Notarial

  • Oi Me casei e acabei não trocando os documentos,e me divorciei…O único documento com sobrenome de casado e certidão de casamento q agora e de divórcio. Eu presciso trocar meus documentos de novo?Sendo q nunca assinei com no de casada?

    • Miro Sudário

      Prezada,
      Saudações!
      Não há necessidade de “trocar” os documentos pessoais (cédula de identidade/RG, CPF, título de eleitor, etc.), vez que o seu nome nunca foi alterado nesses documentos, e após o divórcio retornou ao nome anterior (de solteira)!
      No entanto, recomenda-se que a cédula de identidade seja atualizada a casa dez anos, e a CNH (habilitação para condução de veículos) seja atualizada quando da renovação.
      Atenciosamente,
      Mundo Notarial

    • Suzane Freitas

      Olá, boa tarde! Vou fazer minha inscrição para uma seleção pública e estou na dúvida se coloco meu nome de casada (fiz a inclusão do sobrenome do meu marido) ou de solteira (pq eu ainda não atualizei meus documentos). O que devo fazer?

      • Miro Sudário

        Prezada Srª Suzane Freitas,
        Saudações!
        A senhora deverá sempre utilizar o seu nome atual e real: no caso, o de casada, com o sobrenome do marido; independentemente de já ter ou não atualizado o casamento. Mantenha sempre a sua certidão de casamento junto com o documento de identidade, para fazer a prova da mudança.
        Veja no edital do concurso se há obrigatoriedade de apresentação de documento de identidade atualizado, com o nome atual, para se evitar que a senhora seja prejudicada.
        Atenciosamente

  • Juciara CARVALHO

    Minha sobrinha fez uma união estável em 2013, com regime de comunhão de bens. Agora estão se separando, não houve filhos e ela comprou um apto pela CEF e ela apresentou sua certidão de união estável na compra do imóvel. Para passara escritura e segundo a CEF necessita averbar esta certidão e daí ela descobriu que o companheiro apresentou para fazer a união estável um CPF que não existe. O CPF que ele usa não é o CPF da certidão. A nossa duvida é: pode ser retificado ou essa união é nula?
    O que ela precisa fazer?

    • Miro Sudário

      Prezada,
      Entendemos ser caso de retificação do número correto do CPF.
      Oriente-se melhor com o Tabelião que lavrou a escritura de união estável.
      Atenciosamente,
      Mundo Notarial

  • Amanda

    Olá.

    Esse ano peguei minha averbação do divórcio e gostaria de saber como faço para entrar no projeto de lei nº 7.897/10, que permite à pessoa divorciada se identificar como solteira.

    Neste caso tenho que procurar algum advogado ou ir no cartório para emitir uma certidão como solteira?

    Fico agradecida se puder me auxiliar sobre essa lei.

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Amanda,
      Ao nosso sentir, esse projeto de lei é uma aberração, e não se “transformará” em lei.
      Nesse momento não há nada a ser feito. A senhora é divorciada, e nada mudará; salvo se o tal projeto for aprovado.
      Informe-se melhor com seu advogado.
      Atenciosamente,
      Mundo Notarial

  • Olá!
    Por favor, como fica a situação de um homem casado que alterou o nome para casar com outra mulher, sendo que teve 3 filhos com a primeira mulher, filhos estes registrados com o nome de nascimento dele, e com a segunda mulher teve 2 filhos, registeados com o nome alterado. O segundo casamento é considerado lega? E os registros dos filhos do segundo casamento são válidos, tem legalidade? E em se tratando de morte do homem “bígamo”, como fica a partilha da herança?

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Marciclay,
      Saudações!
      Se a pessoa era casada, precisava fazer antes o seu “divórcio”, para somente após contrair novo casamento.
      No Brasil, o segundo casamento de uma pessoa casada é nulo (como se não existisse).

      No entanto, nada alterará o estado dos filhos dessa pessoa. Todos os filhos têm os mesmos direitos sobre a herança que seu pai deixará, após o seu falecimento.
      Entenda mais, orientando-se com um advogado.
      Atenciosamente,
      Mundo Notarial

  • Ana luyza

    Bom dia, vou me casar em janeiro de 2022, e vou viajar pra fora do país 1 mês depois, já tenho meu passaporte e meu noivo também. Haverá alguma implicação com o documento por não ter o estado civil como casada? Ou vou ter que fazer outro depois de casada e antes de viajar?

  • Jorcilene

    Sou casada mais optei por não alterar meu sobrenome, a necessidade de refazer meus documentos ?

    • Miro Sudário

      Saudações!
      Se não houve alteração do nome, não há necessidade de prévia alteração da cédula de identidade.
      No entanto, na próxima atualização desse documento e/ou do passaporte, apresente a certidão de casamento.
      Atenciosamente

  • Murela

    Sou casada no civil mas n tenho mais envolvimento com meu ex marido porém n sei entrada no divórcio questões de pandemia é dinheiro. Fui chamada p ser efetivada em uma empresa me pediram certidão _ casamento/ nascimento. Eu tenho as 2 e na não fiz alteração de nome, continuou com meu nome de solteira. Posso levar apenas minha certidão de nascimento??

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Murela,
      Saudações!
      Utilize e apresente a certidão correta, a de casamento, e declare-se “casada”.
      Ainda que o documento de identidade não esteja atualizado, a Srª é casada e alterou o nome. Com a certidão há prova de que o nome foi alterado.

      Atualize sua cédula de identidade (procure um PoupaTempo), para confirmar/atualizar o nome atual, de casada.

      Oportunamente, procure um advogado e providencie o seu divórcio. Quando as pessoas não tem condições de arcar com os encargos do processo e honorários de advogado, há previsão na lei para a isenção. Procure assistência jurídica gratuita junto a OAB do seu estado e informe-se melhor.
      Atenciosamente,
      Mundo Notarial

  • Queila

    Olá
    Sou casada à 19 anos,minha certidão de casamento consta o a acréscimo do sobrenome dele no meu,mas meus documentos consta tudo de solteira.
    Agora decidimos nos separar e dividir o que conseguimos juntos,e gostaria de saber se tem algum problema para mim nesse caso?

    • Miro Sudário

      Saudações!
      Não haverá nenhum óbice para se efetivar o divórcio (que cessará todos os efeitos do casamento), ou para efetivar apenas a separação (que poderá ser revertida no casamento).
      Consulte um advogado, que deverá agir no processo, seja judicial ou extrajudicial.
      Atenciosamente,
      Mundo Notarial

      • Anônimo

        Boa noite tbm tenho essa dúvida , não troquei meus documentos de solteira para casada , sendo modifiquei ele quando casei, se eu me divorciar , eu perco os direitos dos bens adquiridos dentro do casamento?

        • Miro Sudário

          Saudações!
          A mudança de nome pelo casamento, e atualização de dados nos documentos pessoais, não alteram em nada o estado da propriedade dos bens adquiridos no estado civil de casado(a).
          Então, com o divórcio nada deverá ser modificado; e apenas os bens deverão ser partilhados, de acordo com a lei.
          Atenciosamente

  • Elaine B.

    Sou casada no civil desde 2010, não alterei meu nome ( já que o sobrenome do meu esposo é o mesmo do meu), e, não alterei meus documentos para o estado de casada. Estamos querendo financiar um imóvel, porém iríamos colocar apenas em meu nome como solteira e do nosso filho ( como dependente), já que não alteremos os documentos ainda, para assim tentar obter um desconto maior.
    Isso pode gerar algum problema para nós dois?

    • Miro Sudário

      Prezada Srª B.
      Saudações!
      Isso é uma falsidade ideológica: reprovável.
      Vocês são casados, e deverão fazer todos os negócios e contrair obrigações no estado civil de casados.
      Cordialmente,
      Mundo Notarial

  • Rita Silva

    Sou casada no civil com comunhao universal de bens.e moro com meu esposo porém decobri que ele abri conta em banco e declara solteiro, faz declaração e declara não ter cônjuge enfim queria saber se pode fazer isso.

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Rita Silva,
      Saudações!
      Certamente, seu marido não está agindo de acordo com a lei, prestando declarações falsas.
      Consulte um advogado especializado e proteja-se.
      Atenciosamente,
      Mundo Notarial

      • ALCILENE

        Boa noite me casei em 2014e é me divorciei é no certidão averbada falava que eu voltaria a usar meu nome de solteira
        mais eu não sabia que tinha que atualizar no sistema fiquei usando meus documentos de solteira
        casei novamente com outra pessoa
        é usei meus documento de solteira tive uma filha e registrei ela também com meu documento de solteira
        agora estou na dúvida se preciso ainda atualizar meus documentos

        • ALCILENE

          Quando casei pela segunda vez
          Continuei com meu sobre nome de solteira preciso atualizar meu documento

          • Miro Sudário

            Saudações!
            Se a carteira de identidade atual reflete o seu nome atual, de solteira, não há necessidade de “atualizar”, pois já está com o nome correto.
            No entanto se a carteira de identidade traz a informação dos dados do primeiro casamento: sim, a senhora deverá atualizar o documento, apresentando a certidão do segundo casamento (o atual).
            Atenciosamente,
            Mundo Notarial

        • Miro Sudário

          Saudações!
          Essa dúvida é muito comum e a princípio deve ser esclarecida perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, onde ocorreu o casamento, ou outro qualquer.

          Se a sua carteira de identidade atual refletir o seu nome atual, não há necessidade de “atualizar”, pois já está com o nome correto.
          No entanto se a carteira de identidade traz a informação dos dados de casamentos anteriores: sim, a senhora deverá atualizar o documento, apresentando a certidão do último casamento (o atual).

          Caso a certidão de nascimento dos filhos também estiver com os nomes dos pais errados, também deverão ser retificados, para que constem os nomes corretos.
          Atenciosamente,
          Mundo Notarial

  • Janaina

    Boa tarde! Me casei em 2019 e meu esposo declara imposto de renda. Há algum problema se ele ainda continuar constando como divorciado nas declarações seguintes?

    • Miro Sudário

      Prezada Senhora,
      Saudações!
      Certamente, as declarações perante o Imposto de Renda (Secretaria da Receita Federal) e perante qualquer outro órgão público, devem sempre exprimir a verdade.
      Assim sendo, façam as devidas retificações.
      Atenciosamente

  • Priscila

    Uma pessoa que se divorciou nos EUA, mas que não possui a certidão de divórcio “original” e sim a tradução que foi feito na Espanha, pode usar esse documento (se apostilado) para se casar no Brasil?

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Priscila,

      Saudações!
      A princípio, todo documento de origem estrangeira (como a certidão de casamento, a sentença de divórcio, etc.), para ter validade no Brasil, deverá ser: Apostilado (Apostila de La Haye) ou Consularizado. Sempre fora do Brasil.

      Se o país de origem for signatário da Convenção de La Haye o documento deve ser apostilado; se não for signatário, então o documento deverá ser Consularizado. Depois, o original deverá ser traduzido no Brasil, e registrado. O casamento estrangeiro, além de tudo, deverá ser transcrito no Brasil (se uma das partes for brasileira).

      No caso, como a Senhora não possui os originais, consulte o Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, para completa orientação. Lembrando que sempre poderá ser obtidas certidões atualizadas dos documentos originais.

      Atenciosamente,
      Mundo Notarial

  • Luzia Aparecida

    Olá
    Vou realizar uma inscrição em concurso público, sou junta, mais iremos ainda dar entrada no casamento no cartório, e gostaria de saber como faço na opção estado civil, solteira ou casada, já que se eu for selecionada e me pedirem comprovação de casamento e ainda eu não estiver com os documentos preparados…

    • Miro Sudário

      Saudações!
      No momento da inscrição, informe o seu atual estado civil: “Solteira”;
      Caso haja a opção de esclarecer que “mantem união estável”, acrescente essa particularidade. Senão, mantenha apenas “solteira”.

      Consulte o edital do concurso, pois – provavelmente – há instruções sobre esse detalhe.
      Atte.,
      Mundo Notarial

  • Miro Sudário

    Prezado Sr. Marcelo,
    Certamente, houve equívoco ao se declarar “solteiro”, quando era “casado”.
    Agora, no momento de obtenção da escritura definitiva e do indispensável registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, faça a coisa certa: apresente a sua certidão de casamento atualizada e os demais documentos pessoais, seus e de seu cônjuge.
    Atenciosamente,
    Mundo Notarial

    • Marcelo

      Muito obrigado pelo seu retorno.

      Minha preocupação seria na hora de dar entrada e eles verificarem que eu estava casado e omitir essa informação. Não sei se daria algum problema. Mas, com certeza sera feito a coisa certa.

      Muito Obrigado

  • Liana

    Sou casada mais contínuo com documento de solteira e não quero mudar..ja abri conta em banco como solteira isso pode me trazer algum Dani?

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Liana,

      Saudações!
      A senhora diz que casou-se mas não diz se alterou (legalmente) o nome quando do casamento. Ao que parece, sim, houve alteração, e a senhora está usando o nome de solteira indevidamente.
      Se houve arrependimento na mudança do nome, quando casou-se, consulte um advogado para estudar a possibilidade de uma ação judicial, para retornar ao nome de solteira. Até lá: regularize seus documentos e passe a utilizar o nome correto, adotado após o casamento.

      Atenciosamente.
      Mundo Notarial

  • Jessica

    Me casei a 2 anos e mudei meu nome de casada mais ainda n fiz a troca dos meus documentos e hoje me arrependi de ter mudado meu nome ..tem como eu voltar com meu nome de solteira ?continuo casada.

    • Miro Sudário

      Prezada Senhora,
      Saudações!
      Qualquer retificação do nome, somente poderá ser feita pela via Judicial, provando a necessidade da alteração.
      O arrependimento, a princípio, não é causa autorizativa para modificação; no entanto, consulte um advogado da sua confiança.
      Atenciosamente.

  • Silva

    A minha profissão na certidão de união estável saiu como enfermeira?
    Mas atuo como Técnica de Enfermagem, isso da problema?

    • Miro Sudário

      Prezada Senhora,
      Saudações!
      Entendemos que é um erro irrelevante; no entanto, a medida do possível, ao fornecer informações para cadastro, informe a profissão corretamente.
      Também, convém retificar o erro onde já constar a profissão errada.
      Atenciosamente.

  • Ana

    Em 2019 , minha amiga separou do seu ex,no documento consta:iniciados os trabalhos,as partes chegaram ao seguinte acordo:A requerente voltará usar o nome de solteira. Porem passando três anos ela continua usando os documentos de casada, concorre vagas de empregos oferecidas pelo estado, apresentando todos os documentos de casada.
    Ela poderá ser desclassificada na vaga de emprego por este motivo?
    Ela pode continuar usando o nome de casada sendo solteira?

  • Solange

    Sou solteira fiquei de fiadora em um consorcio de automóvel no contrato foi escrito solteira e depois riscado e escrito ao lado Viúva depois passamos para um processo onde o advogado da outra parte também escreveu meu estado civil Viúva nos autos e o meu procurador sabendo que eu sou solteira levei os meus documentos para ele ficar esclarecido esse também escreveu o meu estado civil Viúva nos autos. Qual o real interesse deles em mudar o meu estado civil? Particularmente penso que seja para enganar o juiz fazer ele pensar que tenho aposentadoria do marido, na época o valor que eu recebia e que foi posto no contrato era de uma casa alugada que eu tinha.

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Solange,
      Saudações!
      Nessa questão, quem poderá responder o motivo da insistência em errar o seu real estado civil, são das partes que o fizeram: inclusive o seu procurador.
      Se a senhora nunca foi casada, o seu estado civil é “solteira”. Ainda que vivesse em união estável, e o seu companheiro viesse a falecer, a falta de casamento civil, não a tornaria viúva.
      Atenciosamente.

  • Larissa

    Bom dia.
    Minha mãe casou mas quando foi tirar a segunda via da identidade se esqueceu e colocou o nome de solteira .
    O que devo fazer ?

    • Miro Sudário

      Saudações!
      A interessada (sua mãe) deverá procurar o Serviço de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do seu estado, com a certidão de casamento original, e solicitar nova carteira de identidade (com o nome correto, de casada).
      Apresentar, ainda, a carteira original incorreta, e pedir a sua destruição/ invalidação; pois está com erro (nome equivocado).
      Atenciosamente.

  • Carol

    Olá, ano passado casei no exterior e estou morando no Brasil e meu marido não está, já iniciei o processo de regularização no Brasil do casamento. Gostaria de poder financiar uma casa, porém não sei se digo que estou casada, já que ele ainda não tem CPF e iria prolongar o processo de compra da casa, ou se por ser estrangeiro não é necessário a inclusão dele no financiamento.
    Qual seria o melhor a fazer? Posso financiar mesmo casada sem apresentar os documentos dele? Ou omitir que estou casada seria um erro ainda maior?

    • Miro Sudário

      Saudações!
      O artigo já diz que é falsidade ideológica e, evidentemente, a senhora deverá se declarar “casada”.
      Dependendo do regime de bens escolhido, o financiamento do imóvel poderá não depender da assinatura (e do CPF) do seu marido.
      Para maiores esclarecimentos, consulte o Agente Financiador.
      Atenciosamente.

  • Conceição

    Finalmente, vale lembrar que tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 7.897/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permitirá às pessoas divorciadas identificar-se como solteiras após a averbação do divórcio (sic).
    *Esse PL tá mais do que na hora de ser aprovado.

  • melquisedeque dos santos

    Sou casado em comunhão parcial de bens,estava em processo de divórcio,porém resolvemos voltar e pedimos o arquivamento do processo,durante os poucos meses que estava separado abri uma empresa e coloquei como solteiro,quais as vantagens e desvantagem ou pena por isso?

    • Miro Sudário

      Prezado,
      O status de “casado” e o regime de bens (não alterado) da comunhão parcial, em nada altera a condição patrimonial do casal.
      Apenas, faça a alteração contratual retificativa, corrigindo o seu estado civil de “solteiro” (equivocado) para o correto: “casado”.
      Creio que não haverá prejuízo para ninguém.
      Atenciosamente.

  • Sabrina Santos

    Boa noite, eue casei na França com um Rapaz Francês e acabei vindo embora para o Brasil as pressas por questões pessoais ficamos casados por 2 meses quando vim embora não como faço para divorciar, aqui no Brasil eu tbm sou casada? Si eu me casar aqui eu poderia ter algum problema?

    • Miro Sudário

      Prezada,
      Saudações!
      Obrigatoriamente vcs. precisam se divorciar, pois são casados.

      Se um de vcs. casarem-se em segundas núpcias o segundo casamento será inválido, pois não se divorciaram previamente!

      Consulte um advogado, para maior orientação.
      Atte.

    • jaime

      Prezado senhor/senhora,

      Eu, brasileiro, casei na franca em comunhao de bens, e resido na franca com minha esposa francesa. Agora tenho interesse em comprar um apartamento no brasil, mas eu vi que precisariamos que ela fizesse um cpf para eu poder comprar a propriedade. eu queria evitar esses processos.

      eu posso comprar a propriedade somente no meu nome?

      • Miro Sudário

        Saudações!
        Sim, qualquer pessoa (brasileiro ou estrangeiro) para adquirir bens no Brasil deverá estar inscrito no CPF; se for pessoa jurídica (inclusive estrangeira) deverá estar inscrita no CNPJ.
        Basta a inscrição de uma das pessoas, se casada for. No seu caso: brasileiro e já com CPF, poderá adquirir o imóvel em seu nome; dispensando-se a inscrição no CPF de sua mulher.

        A menos que ela também seja a compradora…., então, também deverá providenciar a sua inscrição no CPF.

        Lembre-se que o seu casamento, deverá estar “regularizado” (transcrito) no Brasil. Informe-se perante o Primeiro Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Capital.
        Atenciosamente,
        Mundo Notarial

        • Mmati

          Tenho a mesma duvida. Para adquirir um imovel no Brasil, sendo brasileira , casada e com cpf. , cujo marido é estrangeiro, não residencia no Brasil e não tem cpf. Ele precisa solicitar o CPF para a anuência da compra? Ele precisa assinar no ato da compra, ou só na posterior venda? A compra não é conjunta. Se necessário, que tipo de poder e procuração será necessário, visto que não é residente.

  • Fernanda

    Sou brasileira e me casei com um estrangeiro no exterior (em seu país de origem). Ao vir para o Brasil às pressas, não conseguimos legalizar o casamento nos órgãos do país de origem a tempo, mas quisemos ter um registro de união para garantir nosso direitos de união no Brasil (como convênio médico dependente, etc.). Então, fizemos a união estável e nos declaramos solteiros (como nos foi indicado, já que nunca casamos no Brasil). Agora estamos tratando de tirar o RNE dele e temos que declarar estado civil. O que declaramos? Podemos futuramente legalizar aqui no Brasil nosso casamento feito no exterior, tendo-nos declarados solteiros na hora de assinar a união estável? Vimos que isso pode gerar multa e pena de reclusão e ficamos assustados. Peço sua ajuda e esclarecimento, por favor.

    • Miro Sudário

      Prezada,
      Salvo melhor juízo, vocês foram mal orientados, pois a pressa e a falta de documentos não os habilitavam para se declarar “solteiros”, pelo fato de já estarem casados.
      Regularizem a situação agora, apresentando os documentos originais e consularizados ou apostilados no país de origem (conforme o caso); e depois façam a “trascrição do casamento” aqui no Brasil.

      Estando com isso feito e finalizado, façam a retificação da escritura de declaração de união estável, para que fique constando que à época da lavratura da escritura vocês já estavam legalmente “casados”, e não eram solteiros, conforme equivocadamente foi declarado.
      Creio que não haverá nenhuma penalidade e consequências, mas consulte – sempre – um advogado.
      Atenciosamente.

  • Kelly

    Sou casada e estou me divorciando. Existe a possibilidade de constar que nunca fui casada na vida? E não que sou divorciada.!

  • Claudia

    Olá, bom dia!

    O que pode acontecer com alguém que contraiu um primeiro casamento no exterior e em razão da não realização dos registros em primeiro cartório ou embaixada , acreditando ser solteiro (a), casou-se pela segunda vez com uma outra pessoa. Configura-se crime de bigamia ? É possível que a justiça tome conhecimento e a pessoa venha a ser punida e prejudicada ?

    • Miro Sudário

      Prezada Senhora,
      Saudações!
      Salvo melhor juízo, o segundo casamento (feito sem o divórcio anterior) é nulo, segundo as lei brasileiras.
      Veja mais em: http://mundonotarial.org/blog/?p=2220

      Consulte um advogado, para se informar das implicações penais; mas, desde já, cremos ser aconselhável tratar de legalização do primeiro casamento, pelo divórcio.
      Cordialmente

  • BARBARA

    Preenchi uma ata do estatuto da escola como o meu estado civil solteira, mas na verdade sou casada, tem problema esse erro?

  • Thaina Carvalho

    Estou me divorciando, porém meu ex marido abriu uma empresa logo que casamos mas colocou o estado civil como “solteiro”, agora na separação queria minha parte por direito mas devido a isso eu ainda posso recorrer?
    Obrigado

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Thaina Carvalho,
      Seu advogado, que está defendendo os seus direitos no processo do divórcio, deverá cuidar (também) desse assunto.
      Provavelmente, ele examinará o Contrato Social da empresa constituída; cuja data da constituição e do registro poderá ser tratadas como mero erro material, ou não.
      Enfim, no arrolamento dos bens do casal, tudo deverá ser considerado; e apartado aqueles que forem considerados bens particulares, não sujeitos à divisão.
      Cordialmente

  • Carla Prado

    Sou casada no exterior, e não declarei a minha condição cível no Brasil. Já voltei para o Brasil várias vezes e não declarei. Agora , um parente meu faleceu e me deixou um imóvel o qual pretendo vender, que implicação teria. Consigo efetuar a venda desse imovel mesmo sem me declarar casada?

    • Miro Sudário

      Prezada Srª Carla Prado,
      Saudações!
      A senhora precisa, obrigatoriamente, regularizar sua situação de “casada”. Tão logo possível, procure um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais para inteirar-se do que será necessário apresentar – https://cartoriosesp.com.br/

      Para formalização do inventário e partilha dos bens deixados, todos os interessados deverão apresentar certidões de registro civil atualizadas, e ninguém poderá declarar estado civil diverso daquele que realmente é.

      Haverá casos em que os cônjuges deverão participar das escrituras de vendas, conforme o regime de bens adotado quando do casamento; tenha sido ele realizado no Brasil ou no exterior.

      Informe-se mais com um advogado ou com um Tabelião de Notas de sua confiança.
      Atenciosamente.

  • Suelene

    Um cidadão que já foi divorciado e apresenta uma certidão de inteiro teor de nascimento, para requerer sua identidade, num posto do instituto de identificação e omite a situação atual de seu estado civil, caracteriza o quê?

    • Mundo Notarial

      Prezada Srª Suelene,
      Saudações!
      Entendemos que, se o cidadão hipotético já foi “divorciado”, subtende-se que hoje ele seja “casado”, pois viúvo nem solteiro poderá ser.
      Como se trata de simples requerimento para obtenção de carteira de identidade, será irrelevante o seu estado civil atual (que a princípio não constará do documento a ser obtido). No entanto, o que vale frisar, são as suas declarações e preenchimento de dados para a obtenção daquele documento.
      No caso, qualquer informação não condizente com a realidade, poderá caracterizar falsidade ideológica do declarante.
      Para mais segurança, consulte um advogado especializado na matéria.
      Atenciosamente,
      Os editores

      • Alexandre Fernandes

        Há um equívoco na resposta, pois é extremamente relevante a informação do atual estado civil da pessoa no tocante à emissão da Carteira de Identidade, pois esta informação constará no verso do documento através dos dados da Certidão de Nascimento ou Casamento, nesta última se for caso de separação, divórcio ou viuvez, pelo registro da averbação.

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