STJ – Substituições Testamentárias (simples, recíproca ou fideicomisso)

Conforme ensinamentos dos Professores Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim*, o Código Civil Brasileiro trata da Substituição Testamentária nos Arts. 1.947 a 1.960, prevendo três espécies de substituição testamentária: a) Substituição simples ou vulgar, que pode ser singular ou coletiva, conforme sejam nomeadas uma ou mais pessoas para recebimento da cota vaga (exemplo: legado em favor de A, ou, na […]

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