Para a usucapião o proprietário deve exercer a posse com intenção de ser proprietário
CSM-SP – Dúvida Registrária – Apelação nº 1005106-25.2017.8.26.0132 “Não é possível aos recorrentes substituir a aquisição derivada da propriedade pela cessão de direitos hereditários pela usucapião“. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 1005106-25.2017.8.26.0132, da Comarca de Catanduva, em que são partes são apelantes Fábio Pagliotto da Conceiçao e Roberta Lopes de Souza Occhiena da Conceiçao, é apelado Orlando Aparecido Fuzaro. […]
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