Cessão de direitos hereditários e Notificação aos coerdeiros
A alienação dos direitos hereditários a pessoa estranha “exige, por força do que dispõem os Artigos 1.794 e 1.795 do Código Civil, que o herdeiro cedente tenha oferecido aos coerdeiros sua cota parte, possibilitando a qualquer um deles o exercício do direito de preferência na aquisição, ‘tanto por tanto’. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso […]
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