e-Notariado: brasileiros no exterior – regra de competência
Se você é cidadão brasileiro e oficialmente domiciliado no exterior, é possível solicitar o CDN a qualquer Tabelião de Notas do Brasil.
Brasileiro domiciliado no exterior
1. Tendo em vista que – por regra – o tabelião de notas somente pode emitir à distância os certificados digitais notarizados – CDN para os cidadãos domiciliados em seu município, há uma confortável exceção, conforme esclarece o Dr. Rafael Depieri, assessor jurídico do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, a saber:
Se você é cidadão brasileiro e oficialmente domiciliado no exterior, é possível solicitar o CDN a qualquer Tabelião de Notas do Brasil, posto que não há elementos para alcançar a territorialidade prevista no Provimento CN-CNJ nº 149/2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça para o Foro Extrajudicial, e o requerente do serviço não pode ficar desatendido para esse ato de depósito de sua assinatura eletrônica.
1.1. Então, solicite gratuitamente a emissão de seu CDN nesse link aqui, preenchendo o formulário eletrônico com seus dados pessoais, anexando uma foto e a imagem de um documento pessoal e do título de eleitor que demonstre o seu domicílio no exterior e tudo o mais que for necessário, a ser solicitado pelo tabelionato de notas.
Atenção: Você deve possuir: e-mail pessoal, telefone celular (smartphone) protegido por senha e baixar e instalar o App do e-Notariado.
É fácil, rápido e descomplicado!
Brasileiro domiciliado no Brasil
2. No entanto, se você for domiciliado no Brasil e em estando no exterior, deverá valer-se dos serviços oferecidos aos brasileiros pelo Ministério das Relações Exteriores em uma repartição consular mais próxima da sua residência.
3. Tais orientações estão de acordo com o Cadastro Único de Clientes do Notariado – CCN e Provimento CN-CNJ nº 149/2023 (Sistema e-Notariado).
Serviços notariais nos Consulados do Brasil
Por ser de interesse geral recomendamos a leitura de importante artigo publicado no Migalhas que defende a viabilidade de lavratura de escrituras públicas eletrônicas por tabelionatos brasileiros a pessoas localizadas em solo estrangeiro.
Informações para os brasileiros no exterior estão disponíveis no Portal Consular do MRE.
Crítica sobre o serviço
4. Conforme comentários (vide abaixo) postados no Mundo Notarial, as informações aqui replicadas estariam incorretas:
“Não é possível solicitar o CDI pelo site se não for residente no Brasil. Esta foi a resposta da atenção ao cliente quando fiz a consulta:
“O certificado solicitando através da plataforma só é permitido endereço do Brasil. Como está no exterior, para emitir seu certificado digital e-notariado, o cidadão poderá entrar em contato com um tabelionato credenciado. Acesse o link para localizar um tabelionato de notas credenciado, >https://www.e-notariado.org.br/customer/service-providers. Sugerimos que entre em contato com um cartório, para verificar a possibilidade de emissão.”
Alice H.
Notas do editor:
Entretanto, há que se ponderar a diferença entre domicílio e residência. O brasileiro pode ter transferido seu domicílio para o exterior, mas manter um endereço residencial no Brasil; seja endereço residencial próprio ou de algum familiar, por exemplo. O serviço do e-Notariado ainda passa por aperfeiçoamentos, requerendo melhoramento constante, o que vem sendo feito pela área técnica responsável pelo sistema. De modo que podemos concluir que esse dissabor pontual é contornável e certamente o cliente notarial não ficará desassistido. O que se deve buscar – sempre – é a segurança na identificação da pessoa, de modo que o ato jurídico final possa ser praticado com a máxima proteção para todas as partes envolvidas.
Leia a matéria completa no “Tira Dúvidas” do Jornal do Notário, Ano XXIV, nº 209, maio/junho-2022, 209, página 33.
Buscar o domicílio oficial do brasileiro aqui e sobre o CDN saiba mais clicando aqui
Chave Pública|Fingerprint: 5243 4733 6BCC D84E A6D1 B239 695B 30E7 FD3E D75B
como comprovar oficialmente domicilio no exterior? Titulo de eleiitor com zona eleitoral no exterior serve?
Saudações!
Depende de quem está exigindo a prova. O título de eleitor é um indício, sim.
Também, o comprovante oficial de saída definitiva do Brasil, etc; acompanhado de uma conta de consumo do exterior em seu nome (exemplo: IPTU, luz, internet fixa).
Atte.
Parabéns…. Com sua ajuda consegui fazer mesmo morando em Portugal, mas tive que utilizar o endereço de meu filho no Brasil, que tem comprovante com meu nome.
Informação incorreta. Não é possível solicitar o CDI pelo site se não for residente no Brasil. Esta foi a resposta da atenção ao cliente quando fiz a consulta:
“O certificado solicitando através da plataforma só é permitido endereço do Brasil.
Como está no exterior, para emitir seu certificado digital e-notariado, o cidadão poderá entrar em contato com um tabelionato credenciado. Acesse o link para localizar um tabelionato de notas credenciado, >https://www.e-notariado.org.br/customer/service-providers. Sugerimos que entre em contato com um cartório, para verificar a possibilidade de emissão.”
Prezada Srª Alice,
Saudações!
Agradecemos sua colaboração e informamos que a matéria foi atualizada.
Atenciosamente, com nossos votos de Boas Festas!