e-Notariado: brasileiros no exterior – regra de competência

mundo

Se você é cidadão brasileiro e oficialmente domiciliado no exterior,  é possível solicitar o CDN a qualquer Tabelião de Notas do Brasil.

Brasileiro domiciliado no exterior

1. Tendo em vista que – por regra – o tabelião de notas somente pode emitir à distância os certificados digitais notarizados – CDN para os cidadãos domiciliados em seu município, há uma confortável exceção, conforme esclarece o Dr. Rafael Depieri, assessor jurídico do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, a saber:

Se você é cidadão brasileiro e oficialmente domiciliado no exterior,  é possível solicitar o CDN a qualquer Tabelião de Notas do Brasil, posto que não há elementos para alcançar a territorialidade prevista no Provimento CN-CNJ nº 149/2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça para o Foro Extrajudicial, e o requerente do serviço não pode ficar desatendido para esse ato de depósito de sua assinatura eletrônica.

1.1. Então, solicite gratuitamente a emissão de seu CDN nesse link aqui, preenchendo o formulário eletrônico com seus dados pessoais, anexando uma foto e a imagem de um documento pessoal e do título de eleitor que demonstre o seu domicílio no exterior e tudo o mais que for necessário, a ser solicitado pelo tabelionato de notas.

Atenção: Você deve possuir: e-mail pessoal, telefone celular (smartphone) protegido por senha e baixar e instalar o Appdark-logo do e-Notariado.

É fácil, rápido e descomplicado!

Brasileiro domiciliado no Brasil

2. No entanto, se você for domiciliado no Brasil e em estando no exterior, deverá valer-se dos serviços oferecidos aos brasileiros pelo Ministério das Relações Exteriores em uma repartição consular mais próxima da sua residência.

3. Tais orientações estão de acordo com o Cadastro Único de Clientes do Notariado – CCN e Provimento CN-CNJ nº 149/2023 (Sistema e-Notariado).

Serviços notariais nos Consulados do Brasil

Por ser de interesse geral recomendamos a leitura de importante artigo publicado no Migalhas que defende a viabilidade de lavratura de escrituras públicas eletrônicas por tabelionatos brasileiros a pessoas localizadas em solo estrangeiro.

Informações para os brasileiros no exterior estão disponíveis no Portal Consular do MRE.


Crítica sobre o serviço

4. Conforme comentários (vide abaixo) postados no Mundo Notarial, as informações aqui replicadas estariam incorretas:

“Não é possível solicitar o CDI pelo site se não for residente no Brasil. Esta foi a resposta da atenção ao cliente quando fiz a consulta:

“O certificado solicitando através da plataforma só é permitido endereço do Brasil. Como está no exterior, para emitir seu certificado digital e-notariado, o cidadão poderá entrar em contato com um tabelionato credenciado. Acesse o link para localizar um tabelionato de notas credenciado, >https://www.e-notariado.org.br/customer/service-providers. Sugerimos que entre em contato com um cartório, para verificar a possibilidade de emissão.”

Alice H.

Notas do editor:

Entretanto, há que se ponderar a diferença entre domicílio e residência. O brasileiro pode ter transferido seu domicílio para o exterior, mas manter um endereço residencial no Brasil; seja endereço residencial próprio ou de algum familiar, por exemplo. O serviço do e-Notariado ainda passa por aperfeiçoamentos, requerendo melhoramento constante, o que vem sendo feito pela área técnica responsável pelo sistema. De modo que podemos concluir que esse dissabor pontual é contornável e certamente o cliente notarial não ficará desassistido. O que se deve buscar – sempre – é a segurança na identificação da pessoa, de modo que o ato jurídico final possa ser praticado com a máxima proteção para todas as partes envolvidas.

regradecompetencia


Leia a matéria completa no “Tira Dúvidas” do Jornal do Notário, Ano XXIV, nº 209, maio/junho-2022, 209, página 33.

Buscar o domicílio oficial do brasileiro aqui e sobre o CDN saiba mais clicando aqui

Chave Pública|Fingerprint: 5243 4733 6BCC D84E A6D1  B239 695B 30E7 FD3E D75B

5 comments

  • marcelo

    como comprovar oficialmente domicilio no exterior? Titulo de eleiitor com zona eleitoral no exterior serve?

    • Eme Nucalis

      Saudações!
      Depende de quem está exigindo a prova. O título de eleitor é um indício, sim.
      Também, o comprovante oficial de saída definitiva do Brasil, etc; acompanhado de uma conta de consumo do exterior em seu nome (exemplo: IPTU, luz, internet fixa).
      Atte.

  • Francisco Aurélio Chaves Brito

    Parabéns…. Com sua ajuda consegui fazer mesmo morando em Portugal, mas tive que utilizar o endereço de meu filho no Brasil, que tem comprovante com meu nome.

  • Alice

    Informação incorreta. Não é possível solicitar o CDI pelo site se não for residente no Brasil. Esta foi a resposta da atenção ao cliente quando fiz a consulta:

    “O certificado solicitando através da plataforma só é permitido endereço do Brasil.

    Como está no exterior, para emitir seu certificado digital e-notariado, o cidadão poderá entrar em contato com um tabelionato credenciado. Acesse o link para localizar um tabelionato de notas credenciado, >https://www.e-notariado.org.br/customer/service-providers. Sugerimos que entre em contato com um cartório, para verificar a possibilidade de emissão.”

    • Ombudsman

      Prezada Srª Alice,
      Saudações!
      Agradecemos sua colaboração e informamos que a matéria foi atualizada.
      Atenciosamente, com nossos votos de Boas Festas!

Deixe uma resposta para Alice Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *