Compra e Venda de Moeda Estrangeira

Qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar e vender moeda estrangeira?

É certo que, conforme o Art. 318 do Código Civil Brasileiro, são nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

Não obstante, qualquer pessoa (física ou jurídica) pode comprar e vender moeda estrangeira, desde que a outra parte na operação de câmbio seja Agente Autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio (ou seu correspondente para tais operações) e que seja observada a regulamentação em vigor, incluindo a necessidade de identificação em todas as operações.

É dispensado o respaldo documental das operações de valor até o equivalente a US$3,000.00 (três mil dólares norte americanos), preservando-se, no entanto, a necessidade de identificação do cliente.

O contrato de câmbio é o documento que formaliza a operação de compra ou de venda de moeda estrangeira. Nele são estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio. Dele constam informações relativas à moeda estrangeira que um cliente está comprando ou vendendo, à taxa contratada, ao valor correspondente em moeda nacional e aos nomes do comprador e do vendedor.

Vale lembrar que os contratos de câmbio devem ser registrados no Sistema Câmbio pelo Agente Autorizado a operar no mercado de câmbio.


Cartilha de Câmbio – envio e recebimento de pequenos valores.

Saiba mais sobre o mercado de câmbio

Veja aqui o Conversor de Moedas do Banco Central do Brasil

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