Documentos estrangeiros legalizados antes da entrada em vigor da Convenção da Apostila da Haia no Brasil têm validade

Os documentos estrangeiros legalizados antes da entrada em vigor da Convenção da Apostila da Haia no Brasil têm validade; ficando revogado o Art. 20 da Resolução nº 228/CNJ.

Os documentos estrangeiros legalizados antes da entrada em vigor da Convenção da Apostila da Haia no Brasil têm validade. Com este entendimento, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente recurso administrativo no Pedido de Providências 000126-67.2017.2.00.000 que pleiteava a revogação do Art. 20 da Resolução CNJ nº 228/2016.

O julgamento ocorreu na 25ª Sessão Virtual, iniciada em 15 de setembro e encerrada na quinta-feira (21/09/2017), que tinha 34 itens na pauta. Proposto pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, o pedido destacava que a imposição de data limite para apresentação de documentos legalizados antes deste prazo feria “os consectários do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica”.

Relator do processo, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, destacou em seu voto que “o condicionamento descrito no Art. 20 da Resolução nº 228/CNJ, somente seria possível em casos extremos, onde os documentos estrangeiros não teriam findado o trâmite de legalização e consequente validação em território nacional”. Com isso, Noronha defendeu a revogação do citado artigo, posição que acabou aprovada, por unanimidade, pelo Plenário.


Fonte: http://www.cnj.jus.br/

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