Pais idosos podem escolher quem lhes garantirá os alimentos
Pais idosos podem escolher dentre os filhos aquele que garantirá os alimentos necessários à sobrevivência.
A 3ª Turma do STJ decidiu que os pais idosos podem escolher, dentre seus filhos, aquele que ficará com a responsabilidade de garantir os alimentos necessários para seu sustento.
Essa possibilidade de escolha é uma inovação do Estatuto do Idoso, que regula a matéria de maneira diversa do Código Civil. Na ação, os pais idosos tinham pedido judicialmente que um dos seus filhos ficasse responsável em lhes pagar alimentos.
O filho, por sua vez, pediu ao juiz que fosse chamada sua irmã ao processo, com o objetivo de ser analisada a possibilidade de ela contribuir na obrigação de prestar alimentos aos pais. O juiz permitiu que a outra filha fosse chamada ao processo, mas dessa decisão os pais recorreram, explicando que não queriam pedir alimentos dela.
O TJ de São Paulo entendeu que, na ação de alimentos proposta pelos pais contra um filho por eles escolhido, não se pode impor que reclamem contra os demais filhos, e assim, acolheu o pedido dos pais para afastar a outra filha da ação. Tal provocou o recurso especial formulado, ao STJ, pelo filho contra quem foi inicialmente, de forma isolada, proposta a ação.
A ministra Nancy Andrighi ressaltou em seu voto, que pelo Código Civil, a obrigação de prestar alimentos é conjunta, em que todos estão obrigados na proporção de suas possibilidades, observadas as necessidades de quem pede alimentos. Como exemplo da jurisprudência foi citado o caso dos avós (maternos e paternos) que, na impossibilidade ou insuficiência econômica dos pais, devem ser chamados ao processo e dividir a obrigação entre si, de maneira compatível com as suas possibilidades financeiras.
Contudo, com a edição do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, 1º/10/2003), houve mudança desse entendimento quando a pessoa que pede alimentos é idosa, porque permite, expressamente, que ela escolha o filho de quem vai pedir alimentos.
Processo julgado, a opção foi justificada pela incapacidade econômica da outra filha, que chegou a ser despejada por falta de pagamento de aluguéis.
Assim, o Estatuto do Idoso mudou a natureza da obrigação de prestar alimentos de conjunta (todos respondem na medida de suas possibilidades) para solidária (podem os pais idosos escolher de quem irão pedir alimentos). E isso aconteceu para dar maior rapidez ao processo, evitando discussões acerca do ingresso de outros devedores, não escolhidos pelo idoso.
Esse entendimento só se aplica quando quem pedir alimentos for maior de 60 anos. (Resp nº 775.565).
Informações do Espaço Vital
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