CSM-SP – Renúncia de direitos – Hipoteca – Anuência do Credor
A existência de débito garantido por hipoteca impedia a renúncia abdicativa sem a anuência do credor hipotecário que, porém, não foi apresentada. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº xx, da Comarca de São Paulo, em que são partes é apelante S. R. G. S., é apelado 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho […]
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