Escritura de doação pode ser registrada sem necessidade de se registrar o usufruto

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo acordou ser possível o registro da doação, no Ofício de Registro de Imóveis, dispensando-se o registro do usufruto, em razão da anterior morte dos usufrutuários. Segundo o acórdão, cujo julgamento teve a participação dos Exmos. Des. Ricardo Dip, Pereira Calças, Paulo Dimas Mascaretti, Ademir Benedito, Xavier de Aquino, Luiz Antonio de […]

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