Código Nacional de Normas do Extrajudicial

Corregedoria Nacional de Justiça institui Código Nacional de Normas para regulamentação dos serviços notariais e de registro

Provimento_CNJ_149-2023

Em 04 de setembro de 2023 no DJe (edição nº 207/2023) foi publicado o Provimento CN-CNJ nº 149/2023, de 30 de agosto de 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça para o Foro Extrajudicial e regulamenta os serviços notariais e de registro. Para contribuir com a regulamentação e coletar críticas e sugestões que aprimorassem a regulamentação da norma, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública entre o período de 19 de maio a 19 de junho de 2023.

O objetivo do Código é consolidar os atos normativos expedidos pela CNJ em um único documento, eliminando a grande quantidade de atos normativos publicados pela instituição concernentes ao foro extrajudicial, além de facilitar consultas pelos cidadãos, garantir a segurança jurídica, sistematizar as normas e facilitar a identificação de revogações de uma norma por outra.

Destaca-se que neste primeiro momento o Código não teve qualquer tipo de inovação normativa e o seu conteúdo é fruto da consolidação de atos normativos já existentes. Assim, eventuais novidades e ajustes ficarão para momento posterior.

Por fim, o Código elencou no seu início as principais orientações e recomendações editadas pela CNJ até o presente momento, como a Recomendação nº 41/2019 que dispõe sobre a dispensa pelos Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, bastando para tanto a declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações.

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Conheça também o Provimento CNJ nº 150/2023 que altera o CNN/CN/CNJ-Extra para estabelecer regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial.


Notas da redação:

1– Informação anterior foi divulgada em 24/08/2023 por Rolim Goulart Cardoso Advogados

2–  Pelo Art. 556 do Provimento CN-CNJ nº 149, de 30 de agosto de2023, foram revogadas as seguintes normas:

I — Provimento nº 13, de 3 de setembro de 2010; II — art. 1.º ao art. 9.º do Provimento nº 16, de 17 de fevereiro de 2012, preservado o seu Anexo; III — Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012; IV — Provimento nº 19, de 29 de agosto de 2012; V — Provimento nº 23, de 24 de outubro de 2012; VI — o art. 2.º e art. 3.º do Provimento nº 27, de 12 de dezembro de 2012; VII — Provimento nº 28, de 5 de fevereiro de 2013; VIII — Provimento nº 30, de 16 de abril de 2013; IX — Provimento nº 33, de 3 de julho de 2013; IX-A – Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014; (incluído pelo Provimento nº 150, de 11.9.2023) X — Provimento nº 43, de 17 de abril de 2015; XI — art. 1.º ao art. 7.º, art. 9.º ao art. 11 e art. 13 ao art. 14 do Provimento nº 45, de 13 de maio de 2015; XII — Provimento nº 46, de 16 de junho de 2015; XIII — Provimento nº 51, de 22 de setembro de 2015; XIV — Provimento nº 48, de 16 de março de 2016; XV — Provimento nº 53, de 16 de maio de 2016; XVI — Provimento nº 60, de 10 de agosto de 2017; XVII — art. 2.º ao art. 6.º; art. 7.º, caput e § 1.º e § 2.º; e art. 8.º ao art. 17 do Provimento nº 62, de 14 de novembro de 2017; XVIII — art. 2.º ao art. 8.º e art. 10 ao art. 19 do Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017; XIX — Provimento nº 65, de 14 de dezembro de 2017; XX — Provimento nº 67, de 26 de março de 2018; XXI — Provimento nº 69, de 12 de junho de 2018; XXII — Provimento nº 70, de 12 de junho de 2018; XXIII — Provimento nº 72, de 27 de junho de 2018; XXIV — art. 2.º ao art. 9.º do Provimento nº 73, de 28 de junho de 2018; XXV — art. 2.º ao art. 7.º do Provimento nº 77, de 7 de novembro de 2018; XXVI — Provimento nº 78, de 7 de novembro de 2018; XXVII — Provimento nº 86, de 29 de agosto de 2019; XXVIII — Provimento nº 87, de 11 de setembro de 2019; XXIX — Provimento nº 88, de 1.º de outubro de 2019; XXX — Provimento nº 93, de 26 de março de 2020; XXXI — Provimento nº 94, de 28 de março de 2020; XXXII — Provimento nº 95, de 1.º de abril de 2020; XXXIII — Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020; XXXIV — Provimento nº 100, de 26 de maio de 2020; XXXV — Provimento nº 104, de 9 de junho de 2020; XXXVI — art. 2.º ao art. 8.º do Provimento nº 122, de 13 de agosto de 2021 XXXVII — art. 1.º ao art. 4.º do Provimento nº 133, de 15 de agosto de 2022 XXXVIII — art. 1.º e art. 2.º bem como art. 4.º ao art. 57 do Provimento nº 134, de 24 de agosto de 2022; XXXIX — Provimento nº 137, de 6 de dezembro de 2022; XL — Provimento nº 139, de 1.º de fevereiro de 2023; e XLI — art. 1.º ao art. 12 e art. 19 do Provimento nº 143, de 25 de abril de 2023. Parágrafo único. Remissões aos atos normativos acima referidos, por outras normas, deverão ser consideradas como endereçadas aos dispositivos correlatos deste Código Nacional de Normas, se houver.

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