Adjudicação Compulsória Extrajudicial
Integrante da mesa, Eduardo Calais, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), destacou a importância do Seminário e a grande participação do público no evento. “Estamos falando de uma nova função notarial. Se trata de um reconhecimento de que a atuação do notário é eficiente, autêntica, dotada de total fé-pública e imparcialidade”, afirmou.
“Vai dar a segurança para que a adjudicação compulsória tenha dinamismo e relevância prática. Ferramentas de desjudicialização, como estamos acompanhando desde 2007, provam que a atividade extrajudicial, sem dúvida, é uma grande aliada do Poder Judiciário”, completou Calais.
João Pedro Lamana Paiva, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), também destacou a grandeza do evento, que contou com mais de 700 pessoas entre notários e registradores de todo o país, especialistas do Direito e autoridades dos órgãos reguladores da atividade extrajudicial. “E para completar, quando em chego em São Paulo, recebo o Provimento 6 do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo dando orientações a respeito de como seria a Adjudicação Compulsória Extrajudicial”, afirmou.
Para Lamana “o Registrador de Imóveis não pode exigir menos que o Juiz. O paralelismo entre as vias judicial e extrajudicial, gera a aproximação de formalidades entre os procedimentos. Portanto, considerando que privilegiar a eleição da via da adjudicação compulsória, em detrimento da via da usucapião, é um dever imposto ao Registrador implicitamente pelo §2º do Artigo 13 do Prov. 65/2017 do CNJ. Parece-me recomendável que o registrador de imóveis possa adotar a mesma postura do Judiciário”.