Balcão eletrônico de firmas
A identidade digital confiável permitirá a emissão da firma eletrônica notarial, por meio do certificado digital, da ICP-Brasil.
A EVOLUÇÃO DO BALCÃO DE FIRMA:
Quem comparece ao cartório para abrir sua firma quer garantir o reconhecimento da autenticidade de sua assinatura em documentos físicos. Mas e quando este documento é eletrônico? Como reconhecer a autenticidade da assinatura dos cidadãos no meio digital?
Os Tabelionatos precisam estar preparados para isso!
CIDADÃO DIGITAL:
A sociedade já é digital! Hoje, contratos são assinados digitalmente, a conta bancária é acessada por aplicativo mobile e pode-se, até mesmo, acompanhar em tempo real, pela tela do celular, acontecimentos de qualquer lugar do mundo. Os cidadãos se acostumaram a ter acesso de onde estiverem a todo tipo de serviço e informação através de um ponto de acesso à internet.
DESBUROCRATIZAÇÃO DO ESTADO:
A modernização dos serviços públicos e a sua disponibilização no meio digital para acesso do cidadão é caminho sem volta! O governo, seguindo os movimentos da sociedade, acompanha as novas plataformas para facilitar o relacionamento com a população, atento em aproveitar e utilizar as ferramentas e infraestruturas já estabelecidas no país.
Acredito que o cartório do futuro seja, pois, esse mesmo: o atual, com algumas facilidades inerentes à tecnologia, que em muito nos ajuda. (Dr. André Pinto Garcia)
Veja matéria sobre a Firma Eletrônica Notarial e a matéria original publicada pelo Jornal do Notário (Ano XX, nº 185, pg. 43) do Colégio Notarial do Brasil
Acesse www.firmaeletronica.com.br e saiba mais.
Lei também sobre o DNI – Documento Nacional de Identificação digital
Direito da Certificação Digital, obra do Dr. André Pinto Garcia