Você já tem a sua firma eletrônica notarial ?
CNB/SP e AC Notarial apresentam a Firma Eletrônica Notarial
Thaís Covolato*
A identidade digital confiável permitirá a emissão da firma eletrônica notarial, por meio do certificado digital, da ICP-Brasil.
Diariamente, os cidadãos visitam os tabelionatos de notas portando seus documentos de identificação para abrir firma, como forma de reconhecer sua assinatura em documentos em papel.
Nos casos em que o documento em questão só existe em formato eletrônico, o que é cada vez mais comum na era digital, o mesmo procedimento se faz necessário, com a diferença de que a firma eletrônica se utiliza da tecnologia da certificação digital no padrão regulamentado pelo governo brasileiro.
A fé pública e a qualificação notarial, indispensáveis na identificação de pessoas, também garantem a segurança jurídica em transações eletrônicas. É a firma eletrônica que possibilita a inequívoca identificação do indivíduo no meio digital, quer seja para a assinatura de um documento eletrônico ou para acesso a um dos milhares serviços públicos disponíveis aos cidadãos brasileiros em ambiente eletrônico.
O PAPEL DOS NOTÁRIOS NA ECONOMIA DIGITAL E NA DESBUROCRATIZAÇÃO DO ESTADO
Já estamos vivendo a era da economia digital. Atualmente, os contratos são assinados em formato eletrônico, a conta bancária é acessada por aplicativo mobile e acompanhamos, em tempo real, pela tela do nosso celular acontecimentos de qualquer lugar do mundo.
Seguindo os movimentos da sociedade para a era da economia digital, o governo também tem acompanhado as novas plataformas para tornar mais simples o relacionamento com a população, utilizando-se as ferramentas e infraestruturas já estabelecidas no país.
Nesse cenário, podemos destacar o Brasil Eficiente – Programa Nacional de Desburocratização do Governo Federal, cujo objetivo principal é formular políticas públicas para simplificar a administração pública e melhorar os serviços para o cidadão.
Para atingir o seu objetivo, o programa conta com três pilares: os serviços públicos online, a identidade civil confiável e a identidade digital confiável. Este último, representado pela estrutura tecnológica da Certificação Digital (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil), permite a emissão da firma eletrônica notarial, por meio do certificado digital, para a identificação virtual dos cidadãos. Dessa forma, a firma eletrônica notarial vincula a identidade confiável do cidadão a uma chave privada para que este possa atuar com segurança jurídica no meio eletrônico.
Prepare o seu balcão para oferecer a firma eletrônica e seja mais um aliado para a desburocratização do Estado brasileiro.
*Thaís Covolato é bacharel em Comunicação Social, com especialização em Jornalismo, e atua como Gestora de Rede Cartorária da AC Notarial.
Matéria original do Jornal do Notário (Ano XX, nº 185, pg. 43) do Colégio Notarial do Brasil
Acesse www.firmaeletronica.com.br e saiba mais.
Lei também sobre o DNI – Documento Nacional de Identificação digital