Visto de Estrangeiro vencido – casamento

TJ-SP
Justiça de Jacareí autoriza casamento entre brasileira e estrangeiro com visto vencido

A 2ª vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jacareí autorizou um australiano, cujo visto de permanência no Brasil, que era de turista, estava expirado a se casar com uma brasileira.

Segundo a decisão do juiz Fernando Henrique Pinto: “não há nenhuma norma no ordenamento jurídico brasileiro que proíba brasileiro(a) de se casar com quem quer que seja no território nacional (estrangeiro ou não; regular ou não), de forma que, qualquer empecilho ao pretenso matrimônio, pelo fato de um dos nubentes ser estrangeiro possivelmente em situação irregular, violaria também os direitos civis da nubente brasileira”, afirmou.

De acordo com a decisão do magistrado: “a declaração da nubente brasileira, desejando o acréscimo ao seu nome, do sobrenome do nubente estrangeiro, reforça a presunção de que o pretenso casamento é fruto do amor nascido entre ambos, ou seja, imbuído de boa-fé – sendo certo que o prazo de cinco anos de matrimônio, previsto no Art. 75 do Estatuto do Estrangeiro, tem objetivo de justamente inibir casamentos fraudulentos.

Por todo o exposto, e não havendo outros impedimentos ou impugnações, determino que se extraia o certificado de habilitação ao pretenso casamento”, concluiu.


Fonte: http://www.tjsp.jus.br
Data de Publicação: 18/03/2013

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