Escritura de Instituição do Bem de Família

casa

ESCRITURA DE INSTITUIÇÃO DO “BEM DE FAMÍLIA”

No dia __/__/2025 (__ de __ de dois mil e vinte e cinco), nesta Cidade de _____, Estado de ___, neste __º Tabelionato de Notas (CNS-CNJ nº ___), instalado à Rua _________, perante mim, Tabelião, compareceram como:

OUTORGANTES INSTITUIDORES:

_________________ (nascido em ___, filho de __ e de ___; com endereço eletrônico pessoal: __@__), profissão: ____, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº ________, válido como registro geral da carteira de identidade (CI), nos termos da Lei Federal nº 14.534, de 11/01/2023, e ainda portador da carteira de identidade RG nº ____ SSP/SP, e sua mulher, _________ (nascida em ___, filha de __ e de ___; com endereço eletrônico pessoal: __@__), profissão: ___, inscrita no CPF sob nº ____ e ainda portadora da carteira de identidade RG nº ___ SSP/SP; ambos brasileiros, casados entre si, como adiante se verá, e domiciliados e residentes nesta cidade de ____ – UF, à Rua _________, bairro ______, CEP _____.

Os presentes, maiores e capazes, identificados por mim, escrevente autorizado, consoante os documentos de identidade apresentados, dou fé.

E pelos outorgantes instituidores me foi dito:

PRIMEIRO – “DO OBJETO”:

Que são titulares do domínio e possuidores do imóvel onde residem, que é constituído pelo _______, localizado no __º andar do “EDIFÍCIO ___”, na RUA ______ nº __ (___), nesta cidade de ______ – SP; imóvel esse perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula adiante mencionada, cuja descrição é dispensada nos termos do Artigo 3º do Decreto Federal nº 93.240/1986.

SEGUNDO – “DO CADASTRO E DA AQUISIÇÃO”:

Que dito imóvel está cadastrado na Prefeitura do Município de ______ pelo número ______ (CEP __), com o valor venal de R$___, para o corrente exercício; e foi havido pelos instituidores pelo preço de R$_____, por força do R.__ da Matrícula nº ___ do __º Registro de Imóveis de ____, por compra feita de ___, em decorrência da escritura lavrada no __º Tabelionato de Notas de ____, Livro nº ___, Página nº ___, no dia _______.

TERCEIRO – “DA ENTIDADE FAMILIAR”:

Que são casados desde o dia __/__/20__, no regime da _____ de bens, conforme certidão de casamento – matrícula ______________, emitida em ___ pelo RCPN da cidade de ___ – UF, sendo que tal regime de bens foi convencionado por meio da escritura de pacto antenupcial lavrada em __/__/__, no __º Tabelionato de Notas da cidade de ___ – UF, no Livro nº ___, Página nº ____, devidamente registrada sob nº ___, do Livro nº 3 de Reg. Auxiliar do __º Registro de Imóveis de ___; havendo desse consórcio os seguintes filhos: _____, brasileiro, nascido nesta cidade de ____, no dia ____; e _____, brasileiro, nascido na cidade de _____, no dia _______; _________ ambos residentes com seus pais.

QUARTO – “DO TEMPO DE RESIDÊNCIA E DAS DÍVIDAS”:

Que residem no imóvel anteriormente descrito, desde o ano 20__ (dois mil e _________) e que não têm dívidas ativas ou passivas, de qualquer espécie, anteriores ao ato desta instituição, para ser pagas.

QUINTO – “DA INSTITUIÇÃO”:

Pela presente escritura e na melhor forma de direito, querem INSTITUIR nesse imóvel, o “BEM DE FAMÍLIA”, como efetivamente instituindo estão, de acordo com o Artigo 1.711 e seguintes do Código Civil e demais regras estabelecidas em lei especial, a fim de ficar esse imóvel destinado a domicílio e residência permanente sua e de seus filhos (___ ou de pessoas de sua família ___), enquanto viver um dos cônjuges ou, na falta destes, até que os filhos completem a maioridade, e isento de execução por dívidas posteriores à presente instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao imóvel, ou de __ despesas de condomínio.

SEXTO – “DOS IMPEDIMENTOS”:

Não há motivos ou impedimentos que possam prejudicar a presente instituição, obrigando-se, os instituidores, nos termos do Art. 261 da Lei de Registros Públicos, a apresentar ao Oficial Registrador competente a presente escritura, para que mande publicá-la por qualquer meio eletrônico existente, como – por exemplo – o “Diário do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico” – DSREI, editado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, (https://editaisonline.org.br), para conhecimento de terceiros, considerando a presente escritura, desde já, boa, firme e valiosa, na forma da lei.

SÉTIMO – “DAS RESTRIÇÕES”:

Os instituidores declaram ter pleno conhecimento:

7.1. que esta instituição é para moradia da entidade familiar, abrangendo não somente o imóvel mas também suas pertenças e acessórios, e que o bem não poderá ter destino diferente, ou ser alienado, sem o consentimento expresso dos interessados e dos seus representantes legais;

7.2. que quaisquer ações e execuções existentes contra os instituidores, titulares do domínio, não podem impedir a instituição do “Bem de Família”, vez que a impenhorabilidade que decorrerá da instituição, não alcançará as execuções por dívidas anteriores a ela; portanto, não se pode entrever — com a instituição — qualquer prejuízo a terceiros, pois o imóvel instituído como “BEM DE FAMÍLIA” não ficará a salvo de responder pelas dívidas anteriores à instituição, que será ineficaz em relação a elas”; em consonância com decisões da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital do Estado de São Paulo, como consta do processo 0030394-64.2012.8.26 (publicado no D.J.E. em 08/08/2012 / MM. Juiz de Direito Dr. Marcelo Martins Berthe);

7.3. que o cancelamento do “Bem de Família” poderá depender de mandado judicial, conforme previa o Artigo 21 do Decreto-lei nº 3.200, de 19/04/1941; entretanto há entendimento jurisprudencial em sentido contrário;

7.4. que comprovada a impossibilidade da manutenção do “Bem de Família” nas condições em que está sendo instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação do bem que o constitui em outros, ouvidos os instituidores e o Ministério Público, nos termos do Artigo 1.719 do Código Civil.

OITAVO – “DO VALOR DO IMÓVEL INSTITUÍDO”:

Os instituidores atribuem ao imóvel ora instituído como “Bem de Família” o valor estimado de R$____ (_______ MIL REAIS) e declaram que esse valor é inferior a 1/3 (um terço) do patrimônio líquido do seu casal.

NONO – “DA LEI FEDERAL Nº 13.097 E DAS OUTRAS DECLARAÇÕES”:

Os instituidores, assumindo a responsabilidade civil e penal, declaram mais:

9.1. que o imóvel objeto desta está livre e desembaraçado de quaisquer dúvidas, dívidas, impostos, taxas ou ônus de quaisquer natureza, inclusive de hipotecas legais, convencionais, ou outros encargos; apresentando a certidão negativa de débitos de tributos imobiliários, expedida pela Prefeitura Municipal de ___; e nos termos do § 2º do Artigo 2º da Lei nº 7.433/1985, que estão quites com suas obrigações condominiais;

9.2. que não existem sobre o imóvel em tela hipotecas legais ou convencionais, nem tramitam ações de que trata o Artigo 54 da Lei Federal nº 13.097/2015, que alterou a Lei nº 7.433/1985, apresentando a certidão de propriedade do imóvel, da qual verifica-se não haver: (i) registros de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias; (ii) averbações de constrição judicial de ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença; (iii) averbações de restrição administrativa ou convencional ao gozo de direitos registrados, de indisponibilidade ou de qualquer outro ônus previsto em lei; (iv) averbações de existência de outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial pudessem reduzir eles instituidores à insolvência;

9.3. que não estão obrigados à apresentação da Certidão Negativa de Débitos, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por não ser empregadores nem produtores rurais que contem com empregados ou que contratem serviço de mão-de-obra ou que comercializem sua produção; nem ser responsáveis por recolhimentos de contribuições à Previdência Social.

DÉCIMO – “DA ACEITAÇÃO E ÚLTIMAS DECLARAÇÕES”:

Finalmente, os instituidores declaram que aceitam a presente escritura como está elaborada e redigida, declarando que tiveram tempo hábil e suficiente para examinar o conteúdo desta escritura, antes da sua celebração, considerando-a como satisfatória aos seus interesses e direitos; e nos termos do Artigo 246 da Lei nº 6.015/1973 desde já requerem e autorizam o Senhor Oficial do Registro de Imóveis competente a tomar todas as providências necessárias ao registro desta.

DÉCIMO PRIMEIRO – “DA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS”:

Este __º Tabelionato de Notas, nos termos do Art. 6º, III, da Lei 8.935/1994, e para cumprimento das normas da CGJ/SP, faz constar neste ato notarial que nesta data procedeu prévias consultas no site da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB (https://www.indisponibilidade.onr.org.br), com base nos artigos 7º e 9º do Provimento CNJ nº 39/2014, de 25/7/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, para os CPFs dos ora instituidores, tendo obtido os resultados “negativos” (“Não foram encontradas indisponibilidades genéricas para os documentos pesquisados”), conforme comprovam os respectivos códigos HASHs gerados para essas consultas: Nome_______: _____________; Nome____: ___________.

DÉCIMO SEGUNDO – “DAS CERTIDÕES E DOCUMENTOS ARQUIVADOS”:

Dentre as certidões e documentos mencionados nesta escritura, ficarão arquivados nestas Notas, no “Classificador Eletrônico de Documentos”: (i) a certidão de casamento atualizada dos instituidores; (ii) a certidão de propriedade do imóvel, emitida em __/__/2025; (iii) a certidão negativa de débitos de tributos imobiliários.

Assim o disseram, dou fé, pediram-me e lhes lavrei este instrumento que, feito e lido em voz alta, foi achado conforme, outorgam e assinam. [Emolumentos e custas: ____; sendo que a confirmação da cobrança deste ato poderá ser verificada após 24H no site: https://selodigital.tjsp.jus.br/ mediante a informação do Selo Digital: ______].- Eu, ____________, escrevente autorizado, a escrevi. Eu, _________, Tabelião, subscrevi. Devidamente assinada pelos comparecentes, dou fé. (NADA MAIS) // Trasladada em seguida. Eu, ___________________, a conferi, subscrevo e assino, em público e raso.

Em testº _________ da verdade

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