Escritura de Instituição do Bem de Família
ESCRITURA DE INSTITUIÇÃO DO “BEM DE FAMÍLIA”
No dia __/__/2024 (__ de __ de dois mil e vinte e quatro), nesta Cidade de _____, Estado de ___, neste __º Tabelionato de Notas (CNS-CNJ nº ___), instalado à Rua _________, perante mim, Tabelião, compareceram como:
OUTORGANTES INSTITUIDORES:
_________________ (nascido em ___, filho de __ e de ___; com endereço eletrônico pessoal: __@__), profissão: ____, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº ________, válido como registro geral da carteira de identidade (CI), nos termos da Lei Federal nº 14.534, de 11/01/2023, e ainda portador da carteira de identidade RG nº ____ SSP/SP, e sua mulher, _________ (nascida em ___, filha de __ e de ___; com endereço eletrônico pessoal: __@__), profissão: ___, inscrita no CPF sob nº ____ e ainda portadora da carteira de identidade RG nº ___ SSP/SP; ambos brasileiros, casados entre si, como adiante se verá, e domiciliados e residentes nesta cidade de ____ – UF, à Rua _________, bairro ______, CEP _____.
Os presentes, maiores e capazes, identificados por mim, escrevente autorizado, consoante os documentos de identidade apresentados, dou fé.
E pelos outorgantes instituidores me foi dito:
PRIMEIRO – “DO OBJETO”:
Que são titulares do domínio e possuidores do imóvel onde residem, que é constituído pelo _______, localizado no __º andar do “EDIFÍCIO ___”, na RUA ______ nº __ (___), nesta cidade de ______ – SP; imóvel esse perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula adiante mencionada, cuja descrição é dispensada nos termos do Artigo 3º do Decreto Federal nº 93.240/1986.
SEGUNDO – “DO CADASTRO E DA AQUISIÇÃO”:
Que dito imóvel está cadastrado na Prefeitura do Município de ______ pelo número ______ (CEP __), com o valor venal de R$___, para o corrente exercício; e foi havido pelos instituidores pelo preço de R$_____, por força do R.__ da Matrícula nº ___ do __º Registro de Imóveis de ____, por compra feita de ___, em decorrência da escritura lavrada no __º Tabelionato de Notas de ____, Livro nº ___, Página nº ___, no dia _______.
TERCEIRO – “DA ENTIDADE FAMILIAR”:
Que são casados desde o dia __/__/20__, no regime da _____ de bens, conforme certidão de casamento – matrícula ______________, emitida em ___ pelo RCPN da cidade de ___ – UF, sendo que tal regime de bens foi convencionado por meio da escritura de pacto antenupcial lavrada em __/__/__, no __º Tabelionato de Notas da cidade de ___ – UF, no Livro nº ___, Página nº ____, devidamente registrada sob nº ___, do Livro nº 3 de Reg. Auxiliar do __º Registro de Imóveis de ___; havendo desse consórcio os seguintes filhos: _____, brasileiro, nascido nesta cidade de ____, no dia ____; e _____, brasileiro, nascido na cidade de _____, no dia _______; _________ ambos residentes com seus pais.
QUARTO – “DO TEMPO DE RESIDÊNCIA E DAS DÍVIDAS”:
Que residem no imóvel anteriormente descrito, desde o ano 20__ (dois mil e _________) e que não têm dívidas ativas ou passivas, de qualquer espécie, anteriores ao ato desta instituição, para ser pagas.
QUINTO – “DA INSTITUIÇÃO”:
Pela presente escritura, melhor forma de direito, querem INSTITUIR nesse imóvel, o “BEM DE FAMÍLIA”, como efetivamente instituindo estão, de acordo com o Artigo 1.711 e seguintes do Código Civil e demais regras estabelecidas em lei especial, a fim de ficar esse imóvel destinado a domicílio e residência permanente sua e de seus filhos (___ ou de pessoas de sua família ___), enquanto viver um dos cônjuges ou, na falta destes, até que os filhos completem a maioridade, e isento de execução por dívidas posteriores à presente instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao imóvel, ou de __ despesas de condomínio.
SEXTO – “DOS IMPEDIMENTOS”:
Não há motivos ou impedimentos que possam prejudicar a presente instituição, obrigando-se, os instituidores, nos termos do Art. 261 da Lei de Registros Públicos, a apresentar ao Oficial Registrador competente a presente escritura, para que mande publicá-la por meio do “Diário do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico” – DSREI, editado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, (https://editaisonline.org.br), para conhecimento de terceiros, considerando a presente escritura, desde já, boa, firme e valiosa, na forma da lei.
SÉTIMO – “DAS RESTRIÇÕES”:
Os instituidores declaram ter pleno conhecimento:
7.1. que esta instituição é para moradia da entidade familiar, abrangendo não somente o imóvel mas também suas pertenças e acessórios, e que o bem não poderá ter destino diferente, ou ser alienado, sem o consentimento expresso dos interessados e dos seus representantes legais;
7.2. que quaisquer ações e execuções existentes contra os instituidores, titulares do domínio, não podem impedir a instituição do “Bem de Família”, vez que a impenhorabilidade que decorrerá da instituição, não alcançará as execuções por dívidas anteriores a ela; portanto, não se pode entrever — com a instituição — qualquer prejuízo a terceiros, pois o imóvel instituído como “BEM DE FAMÍLIA” não ficará a salvo de responder pelas dívidas anteriores à instituição, que será ineficaz em relação a elas”; em consonância com decisões da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital do Estado de São Paulo, como consta do processo 0030394-64.2012.8.26 (publicado no D.J.E. em 08/08/2012 / MM. Juiz de Direito Dr. Marcelo Martins Berthe);
7.3. que o cancelamento do “Bem de Família” poderá depender de mandado judicial, conforme previa o Artigo 21 do Decreto-lei nº 3.200, de 19/04/1941; entretanto há entendimento jurisprudencial em sentido contrário;
7.4. que comprovada a impossibilidade da manutenção do “Bem de Família” nas condições em que está sendo instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação do bem que o constitui em outros, ouvidos os instituidores e o Ministério Público, nos termos do Artigo 1.719 do Código Civil.
OITAVO – “DO VALOR DO IMÓVEL INSTITUÍDO”:
Os instituidores atribuem ao imóvel ora instituído como “Bem de Família” o valor estimado de R$____ (_______ mil reais) e declaram que esse valor é inferior a 1/3 (um terço) do patrimônio líquido do seu casal.
NONO – “DA LEI FEDERAL Nº 13.097 E DAS OUTRAS DECLARAÇÕES”:
Os instituidores, assumindo a responsabilidade civil e penal, declaram mais:
9.1. que o imóvel objeto desta está livre e desembaraçado de quaisquer dúvidas, dívidas, impostos, taxas ou ônus de quaisquer natureza, inclusive de hipotecas legais, convencionais, ou outros encargos; apresentando a certidão negativa de débitos de tributos imobiliários, expedida pela Prefeitura Municipal de ___; e nos termos do § 2º do Artigo 2º da Lei nº 7.433/1985, que estão quites com suas obrigações condominiais;
9.2. que não existem sobre o imóvel em tela hipotecas legais ou convencionais, nem tramitam ações de que trata o Artigo 54 da Lei Federal nº 13.097/2015, que alterou a Lei nº 7.433/1985, apresentando a certidão de propriedade do imóvel, da qual verifica-se não haver: (i) registros de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias; (ii) averbações de constrição judicial de ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença; (iii) averbações de restrição administrativa ou convencional ao gozo de direitos registrados, de indisponibilidade ou de qualquer outro ônus previsto em lei; (iv) averbações de existência de outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial pudessem reduzir eles instituidores à insolvência;
9.3. que não estão obrigados à apresentação da Certidão Negativa de Débitos, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por não ser empregadores nem produtores rurais que contem com empregados ou que contratem serviço de mão-de-obra ou que comercializem sua produção; nem ser responsáveis por recolhimentos de contribuições à Previdência Social.
DÉCIMO – “DA ACEITAÇÃO E ÚLTIMAS DECLARAÇÕES”:
Finalmente, os instituidores declaram que aceitam a presente escritura como está elaborada e redigida, declarando que tiveram tempo hábil e suficiente para examinar o conteúdo desta escritura, antes da sua celebração, considerando-a como satisfatória aos seus interesses e direitos; e nos termos do Artigo 246 da Lei nº 6.015/1973 desde já requerem e autorizam o Senhor Oficial do Registro de Imóveis competente a tomar todas as providências necessárias ao registro desta.
DÉCIMO PRIMEIRO – “DA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS”:
Este __º Tabelionato de Notas, nos termos do Artigo 6º, item III, da Lei Federal nº 8.935/1994, e para cumprimento das normas da CGJ/SP, faz constar neste ato notarial que nesta data procedeu no site da “Central de Indisponibilidade de Bens”, criada pelo Provimento CGJ-SP nº 13/2012, prévias consultas à base de dados, obtendo os resultados “negativos” para os CPFs dos instituidores, conforme comprovam os respectivos códigos HASH gerados para essas consultas:
____________________;
____________________.
DÉCIMO SEGUNDO – “DAS CERTIDÕES E DOCUMENTOS ARQUIVADOS”:
Dentre as certidões e documentos mencionados nesta escritura, ficarão arquivados nestas Notas, no “Classificador Eletrônico de Documentos”: (i) a certidão de casamento atualizada dos instituidores; (ii) a certidão de propriedade do imóvel, emitida em __/__/2023; (iii) a certidão negativa de débitos de tributos imobiliários.
Assim o disseram, dou fé, pediram-me e lhes lavrei este instrumento que, feito e lido em voz alta, foi achado conforme, outorgam e assinam. [Emolumentos e custas: ____; sendo que a confirmação da cobrança deste ato poderá ser verificada após 24H no site: https://selodigital.tjsp.jus.br/ mediante a informação do Selo Digital: ______].- Eu, ____________, escrevente autorizado, a escrevi. Eu, _________, Tabelião, subscrevi. Devidamente assinada pelos comparecentes, dou fé. (NADA MAIS) // Trasladada em seguida. Eu, ___________________, a conferi, subscrevo e assino, em público e raso.
Em testº _________ da verdade
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