O Código Civil de Napoleão

“Ma vraie gloire, ce n´est pas d´avoir gagné quarente batailles; Waterloo effacera le souvenir de tant de victoires. Ce que rien n´effacera, ce que vivra éternellement, c´est mon Code civil”
Assinatura de Napoleão
O Código Napoleônico (originalmente chamado de Code Civil des Français, ou código civil dos franceses) foi o código civil francês outorgado por Napoleão I e que entrou em vigor em 21 de março de 1804.

Todavia, o Código Napoleônico não foi o primeiro código legal a ser estabelecido numa nação européia, tendo sido precedido pelo Codex Maximilianeus bavaricus civilis (Baviera, 1756), pelo Allgemeines Landrecht (Prússia, 1792) e pelo Código Galiciano Ocidental (Galicia, à época parte da Áustria, 1797). Embora não tenha sido o primeiro a ser criado, é considerado o primeiro a obter êxito irrefutável e a influenciar os sistemas legais de diversos outros países.

Napoléon Bonaparte

O Código Napoleônico propriamente dito aborda somente questões de direito civil, como o registro civil ou a propriedade; outros códigos foram posteriormente publicados abordando direito penal, direito processual penal e direito comercial. O Código Napoleônico também não tratava como leis e normas deveriam ser elaboradas, o que é matéria para uma constituição.

Este Código, propositalmente acessível a um público mais amplo, foi um passo importante para estabelecer o domínio da lei.

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