Fé pública notarial

“A apresentação de documentos feita ao Tabelião e lançada no título esgota a pretensão do Oficial de Registro de exigi-los novamente ou de exigir fotocópia para requalificar o título. A escritura tem fé pública a respeito dos documentos qualificados pelo notário.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 844-6/3, da Comarca de RIBEIRÃO PIRES, em que […]

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