Sucessão, partilha, companheiro não é herdeiro necessário

Dúvida Registrária – 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo Assim, pela própria segurança jurídica, que pretendeu o STF garantir com a modulação dos efeitos, a presente sucessão deve ser garantida na forma em que lavrada a escritura de inventário e partilha, garantindo-se ainda a preservação da vontade do testador, princípio interpretativo previsto no Art. 1.899 do Código Civil. […]

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