Conta Notarial (Escrow Account)
Pago primeiro e recebo a posse depois?
Sem o bom senso dos contratantes essa questão dificilmente será solucionada. O Comprador não quer pagar o preço enquanto o Vendedor não assinar a escritura; e por outro lado o Vendedor não quer assinar a escritura enquanto não receber o dinheiro, em sua conta bancária. Mas, com o novo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), os Tabeliães de Notas podem atuar como um agente garantidor não apenas de operações de compra e venda de imóveis mas também nos mais diversos negócios, como compra e venda de veículos, inventários, maquinário agrícola, animais e muito mais.
Conta Notarial (Escrow Account) – Esclarecimentos gerais
Perguntas e Respostas
- Quais negócios serão aplicáveis?
Negócios com expectativa de repasse de curto prazo, por exemplo: Compra e Venda de imóveis, veículos, inventários (com opção de compra e venda). - Qual a periodicidade que as ordens de movimentações serão cumpridas pelo Safra?
– Operações acima de R$250 mil: no mesmo dia, desde que recebidas até as 15h.
– Operações até R$250 mil: no dia útil subsequente. - Termos e condições a serem anexados na Operação
Os anexos II e III devem ser preenchidos e assinados no e-Not Assina pelo cliente e pelo tabelião e/ou preposto.
Obs.: atualmente não há integração entre os sistemas, portanto, devem ser submetidos de forma manual no e-Not Assina. - Período permitido para os recursos ficarem depositados
Durante o prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data do depósito, (prorrogados de forma fundamentada dentro do prazo de 30 dias) - O que ocorre na hipótese de atingimento do prazo limite?
No prazo de 30 dias contados do prazo limite, poderá solicitar prorrogação mediante justificativa:
– Informar acerca da necessidade da prorrogação do prazo de depósito aplicável.
– Indicar o prazo adicional em que o recurso permanecerá depositado, que não poderá ser superior ao prazo inicial.
– Caso, ao término do prazo de 30 dias, não tenha sido tomada as providências estabelecidas, o Banco Safra terá prerrogativa de proceder com a devolução imediata do depósito ao depositante originário. - Caso o negócio seja desfeito, será cobrado as tarifas do Banco Safra e CNB?
Sim, a remuneração pela prestação do serviço ocorrerá, não caberá devolução e/ou estorno. - Condições por operação (a ser pago pelo cliente do serviço notarial)
Taxa por operação: 0,080%
Valor mínimo da tarifa: R$50,00 por operação
Emissão de boletos: R$2,00 por boleto registrado
Transferência TED: R$1,00 - Distribuição da taxa: 0,040% Safra | 0,035% Tabelião | 0,005% CNB
- O tabelião será remunerado?
O tema está em avaliação e aprovação pelo CNJ.
Veja o PDF: Conta Notarial
N.E.: Matéria original (não editada) no site do Colégio Notarial do Brasil