PROVIMENTO CGJ/SP n° 06/2024

PROVIMENTO CGJ/SP n° 06/2024, publicado DJe em 22/03/2024

Dispõe sobre a possibilidade de exigência, pelo notário ou registrador, de certidão de inteiro teor mediante cópia reprográfica integral do ato, incluídas as assinaturas, quando existir fundada dúvida sobre a autenticidade da certidão ou do traslado apresentado para a prática de outro ato notarial ou de registro.

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Destacamos:

26.2. Para a prática de ato notarial ou de registro com base em outro ato, de igual natureza, proveniente de comarca distinta, o notário ou registrador deverá conferir os dados constantes da certidão apresentada com os contidos na Central de Escritura e Procurações (CEP), bem como exigir que o traslado ou a certidão seja lavrado em papel de segurança e contenha selo digital lançado de forma regular, conforme os modelos aprovados pela Corregedoria Geral da Justiça do respectivo Estado de origem, se existentes.

26.2.1. A consulta prevista no subitem anterior será realizada pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, quando se tratar de documento eletrônico nato-digital.


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