O CNJ está fazendo inspeção no Extrajudicial e no Judicial paulistas
Com a Portaria CNJ nº 48/2023 no próximo dia 23/10/2023 será a vez de São Paulo.
Em alguns casos, pode ser instaurada sindicância investigativa para aprofundar fatos percebidos como graves.
As inspeções fazem parte das atribuições da Corregedoria Nacional, previstas no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ocorrem de forma continuada. Nelas, é apurado o funcionamento dos setores administrativos e judiciais das unidades judiciárias, assim como nos cartórios (extrajudiciais). As visitas e inspeções resultam em relatórios que apontam as deficiências e as boas práticas encontradas.
“No mundo tecnológico, precisamos ter esses acessos para tornar mais efetivo o serviço tanto para o cidadão, quanto para o órgão fiscalizador, que são as corregedorias.” –
Drª Carolina Ranzolin, MMª Juíza da CNJ
Os trabalhos de inspeção ocorrerão entre os dias 23 a 27 de outubro de 2023, das 9 às 18 horas, e foram delegados ao Desembargador Fábio Uchôa Montenegro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; devendo ser disponibilizada sala na sede administrativa do TJSP com capacidade para nove pessoas sentadas, contendo computadores conectados à Internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.
Provavelmente os módulos de correição voltados para as corregedorias serão utilizados pela Corregedoria Nacional de Justiça, que vem realizando uma série de reuniões com o intuito de capacitar as corregedorias e garantir a plena utilização das funcionalidades correcionais das plataformas de notas e de registro.
A equipe da Corregedoria também faz recomendações às unidades para melhorar seus desempenhos. Os procedimentos de fiscalização podem contar com o apoio de servidores e de magistrados de Tribunais e de técnicos de órgãos como Controladoria Geral da União, Receita Federal, COAF e Tribunais de Contas.
A CNJ terá acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos desde a publicação da portaria e até 30 dias após a realização da inspeção.
Notícia adaptada da Agência CNJ de Notícias