Divórcios em Consulados – opinião
NÃO VEJO AMEAÇA A ADVOGADO, SOMENTE PELA DISPENSA DE SUA ASSINATURA EM ESCRITURAS DE DIVORCIO LAVRADAS EM CONSULADOS NO ESTRANGEIRO, A LEI DIZ SER IMPRESCINDÍVEL A PRESENÇA DO ADVOGADO, MEDIANTE ASSINATURA JUNTAMENTE COM A PARTE A QUE ASSISTIR. AO CONTRÁRIO, FICARIA DIFÍCIL EXIGIR QUE O ADVOGADO, NO INTERIOR DO BRASIL, TIVESSE QUE ASSINAR UMA ESCRITURA EM BERNA, NA SUIÇA. CABE AO ADVOGADO OBTER MINUTA DA ESCRITURA E REVISÁ-LA, ANTES DA LAVRATURA. MAS OBRIGAR A ESTAR PRESENTE EM CONSULADO DISTANTE LIMITARIA SUA ASSISTENCIA.
Ass. ZACARIAS BARRETO
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