A escritura 100% digital já chegou no estado de São Paulo

Entrevista com o Dr. Paulo Tupinambá Vampré, Tabelião do 14º Cartório de Notas de São Paulo, sobre serviços notariais com atendimento por videoconferência em decorrência a crise causada pelo COVID-19. Também participou da nossa entrevista o escrevente deste cartório, Smith Antunes Justino.

Dr. Vampré iniciou suas atividades cartoriais como escrevente em 1968, é membro da Sinoreg SP desde 1991 e hoje atua como conselheiro fiscal e participou da criação da Autoridade Certificadora Notarial.

14º Cartório de Notas de São Paulo que fica localizado em Pinheiros na cidade de São Paulo, já realiza procurações, escrituras, carta de sentença, emissão de certificados digitais ICP-Brasil e outros atos por videoconferência.

Dr. Vampré lavrou a primeira escritura de compra e venda de um imóvel em São Paulo, totalmente online, no dia 24 de abril de 2020 e foram formalizados com os Certificados Digitais ICP-Brasil.

A entrevista trata do Provimento nº 95 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça emitido dia 1º de abril de 2020 que dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), enquanto serviço público essencial que possui regramento próprio no art. 236 da Constituição Federal e na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Falamos também do Provimento nº 12 da CGJSP – Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo n° 19 de março de 2020 que tratam da videoconferência com a finalidade de realização de atos notariais Dispõe sobre a realização de ato notarial à distância, para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.


Matéria publicada pela CRYPTO ID

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Provimento CNJ nº 100/2020 (revogado)

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