Manual do E-Protocolo da Central Registradores de Imóveis
Nota de esclarecimento aos usuários colhida na Central Registradores de Imóveis:
Em razão da pandemia do COVID-19 e, em atenção ao Provimento CGJ SP nº 08/2020, a Central Registradores de Imóveis não está cobrando o valor de serviço aplicado ao E-protocolo e Certidão Digital nos Estados de SP, RJ, ES, PE, AC, MS e PR. No Estado do PA e SC a isenção atinge apenas o serviço de e-Protocolo.
As isenções não abrangem os valores de custas e emolumentos devidos aos Cartórios. Essa isenção é válida enquanto perdurarem as restrições de atendimento presencial nos Cartórios de Registros de Imóveis.
Há informação de que por iguais motivos também foi suspenso desde 23/03/2020, temporariamente, o serviço de Certidão em Papel.
As solicitações devem ser realizadas somente pelo site www.registradores.org.br, tendo a Certidão Digital as mesmas características de autenticidade e segurança jurídica que o documento físico, desde que mantida em ambiente digital.
O texto supra foi adaptado pelos editores e não substitui o publicado originalmente pela Central Registradores de Imóveis, que deve prevalecer.
Para saber como protocolar corretamente, sem estresse e com sucesso o seu título, para registro ou averbação, leia atentamente o Manual de Uso E-Protocolo.