Divorcianda grávida: evite escritura pública; vá ao Judiciário
CARTA DE MANAUS-AM
O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – CCOGE, reunido na cidade de Manaus-AM, nos dias 26 a 28 de setembro de 2013, durante os trabalhos do 63° ENCOGE – ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, com escopo de evidenciar o Poder Judiciário como vetor de cidadania e inclusão social, deliberou, dentre outras coisa:
Orientar às Corregedorias-Gerais de Justiça que recomendem a todos os Tabeliães de Notas, quando procurados para lavratura de escritura de divórcio ou separação, que alertem aos interessados da impossibilidade de uso da via administrativa prevista no Artigo 1.124-A do Código de Processo Civil se estiver grávida a cônjuge virago, bem como para que se abstenham de lavrar referidas escrituras se for declarado ou restar evidenciado o estado gravídico, indicando a via judicial, sem contudo, ser permitido investigar ou diligenciar para o esclarecimento de tal estado.
Fonte: ANOREG – BR