Lei da Multipropriedade
De acordo com a norma, a multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida por seus proprietários, de forma alternada.
Segundo a lei, a multipropriedade não será extinta automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.
A norma estabelece que o imóvel objeto da multipropriedade é indivisível, não podendo ser sujeitado a ação de divisão ou de extinção condominial. Ainda determina que a multipropriedade inclui as instalações, equipamentos e mobília destinados ao uso e gozo do imóvel.
Em relação à instituição da multipropriedade, o texto prevê que ela se dará entre vivos ou por meio de testamento com registro em cartório de registro de imóveis.
Matéria publicada por: Migalhas
Veja a íntegra da lei 13.777/2018