Comentários sobre a Lei Federal nº 11.382, de 07 de dezembro de 2006.

Matrícula de imóvel indicará as dívidas

Menos burocracia na hora de comprar a casa

Uma nova lei vai permitir que dívidas que comprometem as negociações de imóveis sejam informadas no registro de cada casa ou apartamento. A mudança deve reduzir a burocracia para transferências e financiamentos.

O que muda – com a lei, qualquer dívida que está sendo cobrada judicialmente de um proprietário de imóvel deverá ser informada pelo credor no cartório em que a propriedade está registrada. O débito será registrado pelo cartório na matrícula do imóvel. Caso alguém queira comprar o imóvel, saberá que ele está comprometido com um débito.

Quando começa – A lei nº 11.382/2006 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de dezembro de 2006 e tem prazo de 45 dias para entrar em vigor. 20 de janeiro de 2007 é o prazo para que a lei comece a valer.

Como vai funcionar

1 – O credor de uma dívida entra com uma execução judicial cobrando o débito de um proprietário do imóvel.

2 – O credor pede ao juiz uma certidão que comprove a abertura do processo e leva a certidão ao cartório de registro de imóveis.

3 – O cartorário registra a dívida na matrícula do imóvel.

4 – Se alguém resolver comprar o imóvel, saberá que ele está comprometido com um débito.

Facilidades

Com os débitos registrados na matrícula, não será mais necessário que o comprador pegue uma série de certidões do proprietário para conseguir a transferência do imóvel.

Como é hoje

Para comprar um imóvel é necessário apresentar certidões: do comprador, para comprovar que ele pode comprar a casa; do imóvel, para comprovar que não há problemas com o registro da casa; do proprietário, para comprovar que não existem débitos que comprometam o imóvel.

Essa é a parte mais complicada da negociação. São necessárias ainda várias certidões, pedidas em diferentes locais: Fórum Cível, Fórum Trabalhista, Justiça Federal, Cartório de Protestos.

Como deve ficar

Para comprar um imóvel vai ser necessário apresentar certidões: do comprador, para comprovar que ele pode comprar a casa; do imóvel, para comprovar que está tudo certo com o registro da casa e que não existem débitos que possam comprometer a negociação. Não será mais necessário tirar as certidões do proprietário. Se existir algum problema, constará da matrícula do imóvel. 45 dias é o prazo médio para a retirada de todas as certidões.

Nova lei permite que os débitos do proprietário sejam informados no registro da casa. Mudança deve diminuir a burocracia na venda

Uma nova lei já aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente vai permitir que as dívidas executadas de proprietários de imóveis sejam registradas na matrícula da propriedade. Assim, quando o imóvel estiver sendo negociado, ficará claro que ele está comprometido com um débito do proprietário e que pode ser penhorado, caso a dívida não seja paga.

Para representantes do setor imobiliário e dos cartórios, as mudanças vão trazer mais segurança para as negociações e reduzir a burocracia.

A lei, de nº 11.382 de 2006, foi publicada no “Diário Oficial” da União no dia 7 de dezembro e tem 45 dias para entrar em vigor. No próximo dia 20 já estará valendo.

De acordo com as novas normas, ao entrar com um processo de execução judicial de uma dívida contra um proprietário de um imóvel, o credor que pretende penhorar o bem, caso o proprietário não pague o débito, deverá pedir uma certidão ao juiz que comprove o início da ação. Em seguida, deve levar esse documento ao cartório de registro de imóveis.

Com a informação da cobrança, o cartorário registra o débito na matrícula do imóvel, e, caso alguém queira comprar a casa, saberá que ela está comprometida com a dívida. Se o débito não estiver registrado na matrícula, o credor não terá mais direito de penhorar o imóvel.

Mais simples

Segundo o conselheiro do Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), Sérgio Jacomino, com a lei valendo, será muito mais simples saber se um imóvel está liberado para ser vendido. “Com uma simples certidão de propriedade, o candidato a proprietário de um imóvel saberá se o bem está livre e poderá realizar, com segurança, o negócio”.

Atualmente, para ter essa garantia, o comprador tem de pedir uma série de certidões do proprietário do imóvel. “Quem está vendendo a casa tem de peregrinar pelos fóruns cíveis, trabalhistas, Justiça Federal, cartórios de protestos, etc.”, diz Jacomino.

Para o diretor de crédito imobiliário da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Natalino Gazonato, a dificuldade para obtenção de todos os documentos necessários para uma transferência de imóveis segura é um dos grandes entraves para o desenvolvimento do setor de habitação no país.

Segundo Gazonato, para juntar todos esses documentos, são necessários, em média, 45 dias. O diretor da Febraban também acredita que as mudanças vão facilitar o processo de compra e colaborar para que mais pessoas consigam as suas casas próprias. “A aprovação da lei é um belo começo.” (Vinícios Konchinski)

Ordem judicial de penhora será por computador

A penhora on-line é outro dispositivo que será criado pela lei de número 11.382 – que determina que as dívidas do proprietário de um imóvel sejam informadas em sua matrícula.

A partir de 20 de janeiro, quando as novas normas estiverem em vigor, a ordem judicial para a penhora de bens não virá mais via ofício, em papel, mas sim via um sistema de computador.

Segundo Sérgio Jacomino, conselheiro do Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), com a lei, ao decidirem pela penhora de bens de algum devedor, os juízes vão disparar um pedido de informações aos cartórios pelo computador.

Em seguida, os cartórios vão fornecer os dados solicitados e, também via computador, o juiz vai ordenar a penhora dos bens. “As decisões judiciais serão eficazes, não se perderão em labirintos burocráticos, papéis, correio, oficiais de Justiça, etc.”, diz Jacomino.

Ele afirma que os cartórios do país já estão prontos para que a penhora on-line comece a funcionar hoje mesmo e só aguardam que os tribunais estabeleçam os critérios que deverão ser usados para a transmissão dos dados. “Superada a fase regulamentar, o que se imagina que ocorra muito em breve, o sistema começa a funcionar”, diz Jacomino.

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(Agora São Paulo, SP, seção Economia, 08/01/2007) conforme divulgado pelo IRIB (http://www.irib.org.br/) em seu Boletim Eletronico Irib #2787 – 10/01/2007.

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