Selo de Autenticidade – Estadao de São Paulo: 10 Anos
O SELO COMPLETA DEZ ANOS E MUDA
Faz dez anos que o selo de autenticidade foi implantado no Estado de São Paulo. Muitos colegas foram (poucos ainda são) de opinião contrária à sua utilização, alegando não somente aumento de custos, de tempo de atendimento aos clientes, como também aumento de responsabilidade, uma vez que o Tabelião é responsável pelo controle de sua utilização.
Alegava-se também, na época, que haveria controle externo.
O fato, porém, é que, desde a época de sua implantação e, com o desenvolvimento de tecnologia (hoje com escaneamento e reprodução de imagens), o simples carimbo que atestava a autenticidade do ato, ainda que com a assinatura do tabelião, estava se tornando facilmente falsificável. E esta foi a principal razão para a adoção do selo nos atos de autenticação e de reconhecimento de firmas: aumentar a segurança de utilização dos documentos. Tanto assim, que o nome escolhido foi o de “selo de autenticidade”.
A grande diferença é que antes da implantação do selo, somente o perito em grafotécnica e em documentoscopia poderia afirmar se o documento era falso ou não, após minucioso estudo, e hoje, com a rastreabilidade da produção, da distribuição e de utilização do selo, pode-se saber, quase sempre, à distância, se o selo foi usado em documento autêntico ou se é produto de adulteração ou falsificação. Aliás, tanto o selo é um bom produto, que é visado pelos meliantes, que já praticaram vários furtos e até roubos em unidades de serviços notariais e de registro.
O produto em si, o selo, sempre foi bem feito e até hoje não temos notícia de que haja sido falsificado. No Estado de São Paulo, temos orgulho de dizer que o selo atingiu sua finalidade, que era garantir a maior segurança dos documentos. Em outros estados, porém, os selos foram utilizados para outras finalidades (receberam, também, denominações diferentes: selo de fiscalização, selo do registro civil, do Tribunal etc.) desvirtuando o objetivo principal: a segurança e a rastreabilidade ficaram em segundo plano.
Acreditamos que, no futuro, com o advento de novas idéias e tecnologia, o selo deverá ter menor importância e poderá até desaparecer, remanescendo apenas a rastreabilidade dos atos praticados, que, imaginamos, poderá ser feita via “internet”, da mesma forma como se comprova a autenticidade de uma certidão virtual da Receita Federal do comprovante de inscrição no CPF etc.
Assim como todos os documentos de segurança, de tempo em tempo, o selo de autenticidade deve ser alterado, mesmo que sejam pequenas modificações, para que se caracterize a época de sua fabricação e utilização com maior facilidade, dificultando ainda mais a falsificação. Como já havia sido definido na época da implantação, a cada dois anos o selo deve ser modificado. Seguindo a regra, o selo sofrerá alterações e a distribuição e utilização dos novos modelos terá início em 1º de janeiro de 2007. Os selos, atuais e novos, poderão ser utilizados por um período, até que os estoques antigos terminem. O Colégio Notarial sugeriu à Corregedoria Geral da Justiça que esse período seja até 31 de março de 2007.
Enquanto essas modernidades não chegam, recomendamos a todos os notários e registradores do Estado para se prepararem para a chegada dos novos selos, em janeiro, programando com mais cuidado suas compras, e seus estoques de selos, de modo a não haver desperdício.
Paulo Tupinambá Vampré
Presidente do CNB-SP
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Editorial publicado no Jornal do Notário nº 95,
em outubro de 2006, página 2.
www.notarialnet.org.br
Gostaria de saber a data do início do uso dos selos de firmas e autenticações.
Prezada Srª Sandra,
Saudações!
Visite o Tribunal de Justiça do seu estado, para obtenção dessa informação.
Cordialmente