ITCMD de São Paulo – possibilidade de parcelamento

Portaria COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CAT/SP 58, de 28/04/2016

Altera a Portaria CAT-199/10, de 28/12/2010, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD incidente na transmissão “causa mortis” a ser realizada por meio de escritura pública, ou por doação.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Artigos 34 e 36 do Decreto 46.655, de 01-04-2002, e considerando a ausência de assinatura no acordo de parcelamento efetuado por meio eletrônico, expede a seguinte portaria:

Art. 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 5º ao artigo 2º da Portaria CAT-199/10, de 28/12/2010:

“§ 5º. Em se tratando de solicitação de parcelamento efetuada por meio eletrônico, considerar-se-á:

1 – deferido o parcelamento quando confirmada a aprovação deste pelo sistema.

2 – celebrado o acordo de parcelamento na data do recolhimento da primeira parcela, observados os prazos de vencimento estabelecidos na legislação do ICMS.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/04/2016.

2 comments

  • Gilberto de Campos

    Gostaria de saber como proceder para conseguir parcelamento por meio eletrônico.

    Grato.

    • Mundo Notarial

      Prezado,
      Favor consultar diretamente o Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado, ou o seu advogado, responsável pelo inventário/ arrolamento.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *